Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 331, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

 

Transforma cargos de Promotor de Justiça e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica transformado 01 (um) cargo de Promotor de Justiça Cível de Aracaju (3ª Promotoria de Justiça Cível de Aracaju), de Entrância Final, atualmente vinculado às 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª e 21ª Varas Cíveis, em 01 (um) cargo de Promotor de Justiça Auxiliar de Aracaju, de Entrância Final.

 

Art. 2º Ficam transformados 01 (um) cargo de Promotor de Justiça Cível de Aracaju e respectiva Promotoria de Justiça (2ª Promotoria de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública de Aracaju), de Entrância Final, vinculado à 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, em 01 (um) cargo de Promotor de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju (11ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju).

 

Art. 3º A alocação das Promotorias de Justiça Cíveis de Aracaju e as atribuições das Promotorias de Justiça da Fazenda Pública de Aracaju e da 11ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju devem ser objeto de regulamentação por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

Art. 4º O art. 181 da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 181 (...)

 

I – (...)

 

II - Na primeira instância:

 

a) na Entrância Final, 87 (oitenta e sete) cargos, sendo 17 (dezessete) Promotores de Justiça Criminais; 04 (quatro) Promotores de Justiça do Tribunal do Júri; 03 (três) Promotores de Justiça de Execuções Criminais; 02 (dois) Promotores de Justiça da Curadoria de Infância e Juventude; 23 (vinte e três) Promotores de Justiça Cíveis; 01 (um) Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; 11 (onze) Promotores de Justiça dos Direitos do Cidadão; 07 (sete) Promotores de Justiça Especiais; 13 (treze) Promotores de Justiça; 01 (um) Promotor de Justiça da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, 01 (um) Promotor de Justiça de Acidentes e de Delitos de Trânsito, e 04 (quatro) Promotores de Justiça Auxiliares de Aracaju;

b) na Entrância Inicial: 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça;

 

Parágrafo Único. Além dos cargos especificados no inciso II do "caput" deste artigo, compõem o quadro de Promotores de Justiça do Ministério Público de Sergipe, 16 (dezesseis) cargos de Promotor de Justiça Substituto."

 

Art. 5º O Anexo Único da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 6º Fica o Ministério Público autorizado a republicar a Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras Leis Complementares anteriores.

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 31 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

George da Trindade Góis

Secretário de Estado da Administração

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.09.2019.

 

ANEXO ÚNICO

 

"LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO DE CARREIRA

DENOMINAÇÕES ESPECÍFICAS

 

Segunda Instância

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

TOTAL

Procurador de Justiça

14

14

 

Primeira Instância

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

TOTAL

Promotor de Justiça Substituto

16

16

 

 

DENOMINAÇÃO

ENTRÂNCIA

QUANTIDADE

TOTAL

Promotor de Justiça

INICIAL

30

30

Promotor de Justiça

FINAL

13

 

Promotor de Justiça Cível

FINAL

23

 

Promotor de Justiça Criminal

FINAL

17

 

Promotor de Justiça Especial

FINAL

07

 

Promotor de Justiça do Tribunal do Júri

FINAL

03

 

Promotor de Justiça de Execuções Criminais

FINAL

03

 

Promotor de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência

FINAL

02

 

Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor

FINAL

01

 

Promotor de Justiça dos Direitos do Cidadão

FINAL

11

 

Promotor de Justiça da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

FINAL

01

 

Promotor de Justiça Auxiliar de Aracaju

FINAL

04

 

Promotor de Justiça de Acidentes e de Delitos de Trânsito

FINAL

01

87"