O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 264, de 26 de agosto de 2015, que dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais e extrajudiciais para pagamento das situações que estabelece.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 31 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
George da Trindade Góis
Secretário de Estado da Administração
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
Vinicius Thiago Soares de Oliveira
Procurador-Geral do Estado
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.09.2019.