Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 330, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

 

Revoga a Lei Complementar nº 264, de 26 de agosto de 2015, que dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais e extrajudiciais para pagamento das situações que estabelece, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 264, de 26 de agosto de 2015, que dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais e extrajudiciais para pagamento das situações que estabelece.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 31 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

George da Trindade Góis

Secretário de Estado da Administração

 

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

 

Vinicius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.09.2019.