Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 329, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

 

Revoga e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 278, de 1º de dezembro de 2016, que fixa o subsídio mensal dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, nos termos do art. 144, § 9º da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 278, de 1º de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (...)

 

(...) 

 

§ 3º (REVOGADO).

 

§ 4º (REVOGADO).

 

§ 5º (REVOGADO).

 

§ 6º (REVOGADO).

 

§ 7º (REVOGADO)."

 

Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 3º-A, 4º-A, 5º-A, 6º-A e 7º-A ao art. 3º da Lei Complementar nº 278, de 1º de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (...)

 

§ 1º (...)

 

(...) 

 

§ 3º (...)

 

§ 3º-A Os militares do Estado de Sergipe, que tenham ingressado em suas Corporações até a data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 21 de março de 2006, e que tenham cumprido mais de 30 anos de serviço público até o dia 31 de março de 2018, poderão, a qualquer tempo, solicitar a transferência para reserva remunerada, a pedido, hipótese em que farão jus a proventos correspondentes ao subsídio da graduação ou do posto superior, e, se Coronel, a proventos no valor do próprio subsídio, acrescido 20% (vinte por cento).

 

§ 4º (...)

 

§ 4º-A Os militares do Estado de Sergipe que tenham ingressado em suas Corporações até a data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 21 de março de 2006, e que tenham sido julgados incapazes até o dia 31 de março de 2018, por laudo emitido pela Junta Médica Militar, fundamentado no art. 97, §§ 1º e 2º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, terão seus proventos correspondentes ao subsídio da graduação ou do posto hierárquico imediato, considerando-se, para esse efeito:

 

I - o de Primeiro-Tenente PM, para Aspirante a Oficial PM;

 

II - o de Segundo-Tenente PM, para Subtenente PM, Primeiro-Sargento PM, Segundo-Sargento PM, e Terceiro Sargento PM; e

 

III - o de Terceiro-Sargento PM, para Cabo PM e Soldado PM.

 

§ 5º (...)

 

§ 5º-A Os militares estaduais transferidos para a reserva remunerada ou reforma até 31 de março de 2018, que tiveram direito ao benefício do soldo superior, nos termos da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, ou legislação anterior, passam a ter direito a proventos correspondentes ao subsídio da graduação ou do posto superior àquele com o qual passou para a inatividade, e, se Coronel, fará jus a proventos no valor do seu próprio subsídio acrescido 20% (vinte por cento).

 

§ 6º (...)

 

§ 6º-A As pensões previdenciárias concedidas em virtude de óbito ocorrido até 31 de março de 2018, que possuam paridade, e que tenham como referência proventos correspondentes ao soldo superior, devem tomar como parâmetro o subsídio da graduação ou do posto superior, observada a legislação previdenciária aplicável.

 

§ 7º (...)

 

§ 7º-A Fica vedada em qualquer circunstância a promoção em razão da passagem do militar para a inatividade."

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto no art. 2º desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não gerando, em qualquer hipótese, direito à percepção de valores retroativos e eventuais diferenças.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei Complementar nº 310, de 05 de julho de 2018.

 

Aracaju, 20 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

George da Trindade Góis

Secretário de Estado da Administração

 

Vinicius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.09.2019.