Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 324, DE 21 DE JUNHO DE 2019

 

Altera o inciso II e revoga o inciso IV do "caput", e revoga os §§2º e 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 265, de 1º de outubro de 2015; altera o item 25 do Anexo III da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe); e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 1º, alterado o inciso II e revogado o inciso IV de seu "caput", e revogados os seus §§ 2º e , da Lei Complementar nº 265, de 1º de outubro de 2015, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 303, de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com a redação seguinte:

 

"Art. 1º (...)

 

I – (...)

 

II - homologação de acordos em procedimentos prévios e transações extrajudiciais em procedimentos originariamente distribuídos;

 

III – (...)

 

IV - (REVOGADO)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (REVOGADO)

 

§ 3º (REVOGADO)"

 

Art. 2º O item 25 do Anexo III da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), com alterações introduzidas pelo Anexo Único da Lei Complementar nº 303, de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com a redação seguinte:

 

"LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

 

(...)

 

ANEXO III

QUADRO DE COMPETÊNCIAS

 

(...)

25) Compete ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) a realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores em processos judiciais e procedimentos prévios; a homologação de acordos e a prolatação de despachos e decisões nos processos judiciais e procedimentos prévios; o atendimento e orientação ao cidadão, em sua sede e nos postos avançados, tudo conforme Resolução do Tribunal de Justiça."

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 21 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Vinicius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.06.2019.