Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 05 DE JULHO DE 2018

 

Dispõe sobre os efeitos financeiros da Lei Complementar n.º 298, de 20 de dezembro de 2017 e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os efeitos financeiros a que se refere o art. 3º da Lei Complementar n.º 298, de 20 de dezembro de 2017 passam a ter vigência na data de publicação desta Lei Complementar.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.07.2018.