Dispõe sobre os
efeitos financeiros da Lei Complementar n.º 298, de 20 de dezembro de 2017 e
dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os efeitos financeiros a que se refere o art. 3º da Lei Complementar n.º 298, de 20 de dezembro de 2017 passam a ter vigência na data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.07.2018.