Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Concede efeito retroativo ao índice vencimental estabelecido pela Lei Complementar nº 230, de 24 de setembro de 2013, para os ocupantes dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Magistério Público do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica concedido efeito retroativo a janeiro de 2013 ao índice de 7,97% (sete inteiros e noventa e sete centésimos por cento) incidente sobre os valores de vencimento básico dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Magistério Público do Estado de Sergipe, estabelecido pela Lei Complementar nº 230, de 24 de setembro de 2013.

 

Parágrafo Único. O pagamento dos valores resultantes da aplicação do disposto no "caput" deste artigo deve ser efetuado em 07 (sete) parcelas, da seguinte forma:

 

I - 01 (uma) parcela no mês de dezembro de 2013, compreendendo os meses de janeiro de fevereiro de 2013;

 

II - 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, compreendendo os meses de março a agosto de 2013, a serem pagas a partir de janeiro de 2014.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Belivaldo Chagas Silva

Secretário de Estado da Educação

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.12.2013.