Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 26 DE MAIO DE 2011

 

Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 166, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a remuneração, com reajuste do vencimento básico, dos cargos de provimento efetivo das Carreiras de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, Agente de Segurança Penitenciária e de Agente Auxiliar de Segurança Penitenciária, do Poder Executivo Estadual - Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dá providências correlatas.

 

Vide revisão prevista pela Lei Complementar nº 223/2012

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 166, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"LEI COMPLEMENTAR Nº 166 DE 18 DE JUNHO DE 2009

 

ANEXO I

PODER EXECUTIVO ESTADUAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

 

CARGO

CLASSE

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Guarda de Segurança Prisional

2.997,90

2.390,37

2.172,99

Agente de Segurança Penitenciaria

-

1.907,76

Agente Auxiliar de Segurança Penitenciaria

1.936,81

1.907,76

 

* Carreiras em Extinção"

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José de Oliveira Júnior

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

 

Márcio Leite de Rezende

Procurador-Geral do Estado

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.05.2011.