Vide revisão prevista pela Lei Complementar nº 223/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 166, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
CLASSE |
VENCIMENTO BÁSICO
(R$) |
Guarda de Segurança Prisional |
1ª |
2.997,90 |
2ª |
2.390,37 |
|
3ª |
2.172,99 |
|
Agente de Segurança Penitenciaria |
- |
1.907,76 |
Agente Auxiliar de Segurança
Penitenciaria |
1ª |
1.936,81 |
2ª |
1.907,76 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
José de Oliveira Júnior
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor
Márcio Leite de Rezende
Procurador-Geral do Estado
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.05.2011.