Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 02 DE MAIO DE 2011

 

Revoga e altera dispositivos do art. 62 da Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o § 3º e alterado o § 4º do art. 62 da Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 62 (...)

 

§ 1º (...)

 

(...)

 

§ 3º (REVOGADO).

 

§ 4º O Abono Anual de que trata este artigo deve ser pago em 02 (duas) parcelas; sendo a primeira no mês de aniversário do segurado ou dependente, juntamente com a folha de pagamento de benefícios, observada a proporcionalidade e a base de cálculo de que trata o § 1º deste artigo; e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano."

 

Art. 2º No exercício financeiro de 2011, o pagamento do Abono Anual aos dependentes e segurados com data de aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril deve ser realizado no mês da publicação desta Lei Complementar, observado o disposto nos §§ 1º e do art. 62 da Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005.

 

Parágrafo Único. O pagamento do Abono Anual aos dependentes e segurados com aniversário a partir do mês de maio deve ser realizado na forma estabelecida no § 4º do art. 62 da Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 3º do art. 62 da Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005.

 

Aracaju, 02 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José de Oliveira Júnior

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.05.2011.