Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990 e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 96 da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990.

 

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 99 da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.2009.