Revoga
dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990 e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 96 da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990.
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 99 da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.2009.