Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 26 DE MAIO DE 2008

 

Dispõe sobre a revisão anual do subsídio de Procuradores do Estado e de Procuradores Autárquicos e Fundacionais, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O valor do subsídio mensal do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar nº 27, de 02 de agosto de 1996, passa a ser de R$ 17.348,62 (dezessete mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), a partir de Io de maio de 2008.

 

Art. 2º O valor do subsídio mensal dos cargos de provimento efetivo de Procurador Autárquico e de Procurador Fundacional, da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar nº 120, de 30 de março de 2006, passa a ser de R$ 17.348,62 (dezessete mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), a partir de Io de maio de 2008.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de Io de maio de 2008.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, em 26 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Alberto Teles Prado

Secretário de Estado da Administração

 

Márcio Leite de Rezende

Procurador-Geral do Estado

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.05.2008.