Dispõe sobre
a revisão anual do subsídio de Procuradores do Estado e de Procuradores Autárquicos
e Fundacionais, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O valor do subsídio mensal do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar nº 27, de 02 de agosto de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 115, de 21 de dezembro de 2005, passa a ser de R$ 16.522,50 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), a partir de Io de maio de 2007.
Art. 2º O valor do subsídio mensal dos cargos de provimento efetivo de Procurador Autárquico e de Procurador Fundacional, da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar nº 120, de 30 de março de 2006, passa a ser de R$ 16.522,50 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), a partir de Io de maio de 2007.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de Io de maio de 2007.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Procurador-Geral do Estado
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.07.2007.