Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 13 DE JULHO DE 2007

 

Dispõe sobre a revisão anual do subsídio de Procuradores do Estado e de Procuradores Autárquicos e Fundacionais, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O valor do subsídio mensal do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar nº 27, de 02 de agosto de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 115, de 21 de dezembro de 2005, passa a ser de R$ 16.522,50 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), a partir de Io de maio de 2007.

 

Art. 2º O valor do subsídio mensal dos cargos de provimento efetivo de Procurador Autárquico e de Procurador Fundacional, da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar nº 120, de 30 de março de 2006, passa a ser de R$ 16.522,50 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), a partir de Io de maio de 2007.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de Io de maio de 2007.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Edson Ulises de Melo

Procurador-Geral do Estado

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.07.2007.