Reconhece
de utilidade pública o Centro Espírita Amélia Alves, com sede e foro na
Cidade de Maruim - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Espírita Amélia Alves, com sede e foro na Cidade de Maruim - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.845 de 21 de agosto de 1990.
Aracaju, 04 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.05.2005.