LEI Nº 2.826, DE 13 DE AGOSTO DE 1990
Revalida o
reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Aracaju - APAE, com sede e foro na cidade de Aracaju -
Sergipe. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidada,
conforme dispõe o artigo 58 do ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, o
reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Aracaju - APAE, com sede e foro na cidade de Aracaju - Sergipe,
de que trata a Lei nº 1.689, de 30 de setembro
de 1971.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 13 de
agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.