Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.575, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

 

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.826, de 14 de agosto de 1990.

 

Aracaju, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.01.2005.