Fixa novos padrões de vencimento do pessoal da Polícia Civil e novos valores de soldo do Pessoal da Polícia Militar, e dá outras providências. |
Vide reajuste previsto na Lei nº 2.481/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os padrões de vencimento e salário do pessoal da Polícia Civil do Estado de Sergipe, os quais passam a ser os estabelecimentos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Os vencimentos ou salários correspondentes ou equivalentes aos níveis e letras dos Quadros de Pessoal da Polícia Civil vigoram nos valores indicados na tabela constante do referido Anexo I desta Lei, a partir de 1º de março de 1984.
Art. 2º Ficam estabelecidos novos valores de soldo do pessoal da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que passam a ser os fixados no Anexo II desta Lei, a partir de 1º de março de 1984.
Art. 3º Ficam alterados, transformados e criados cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria de Estado da Segurança Pública, de acordo com o demonstrativo constante do Anexo III desta Lei, a partir de 1º de março de 1984.
Parágrafo Único. Face ao disposto no "caput" deste artigo, os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de Estado de Segurança Pública são os estabelecidos nas respectivas tabelas dos Anexos IV e V desta Lei.
Art. 4º O cargo em comissão de natureza especial de Superintendente da Polícia Civil passa a ter o vencimento de CR$ 639.000,00 (seiscentos e trinta e nove mil cruzeiros) mensais a partir de 1º de março de 1984.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo, que fica autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Secretário de Estado do Planejamento
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado da Administração
Carlos Alberto Sobral de Souza
Secretário de Estado da Segurança Pública
Hildegards Azevedo Santos
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
NÍVEL |
LETRA |
VALOR (Cr$) |
A PARTIR DE 1º.03.84 |
||
I |
A |
60.360,00 |
B |
60.492,00 |
|
C |
62.856,00 |
|
II |
A |
60.456,00 |
B |
62.856,00 |
|
C |
67.632,00 |
|
III |
A |
67.854,00 |
B |
71.764,00 |
|
C |
82.021,00 |
|
IV |
A |
99.106,00 |
B |
105.937,00 |
|
C |
112.773,00 |
|
V |
A |
116.193,00 |
B |
123.026,00 |
|
C |
133.286,00 |
|
VI |
A |
140.118,00 |
B |
146.961,00 |
|
C |
153.798,00 |
|
VII |
- |
266.571,00 |
POSTO OU GRADUAÇÃO |
VALOR (Cr$) |
A PARTIR DE 1º.03.84 |
|
1. OFICIAIS SUPERIORES |
|
Coronel |
196.173,00 |
Tenente Coronel |
180.365,00 |
Major |
164.011,00 |
2. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS |
|
Capitão |
136.016,00 |
1º Tenente |
109.375,00 |
2º Tenente |
98.450,00 |
3. PRAÇAS ESPECIAIS |
|
Aspirante a Oficial |
83.730,00 |
Aluno (Último ano) |
57.845,00 |
Aluno (Demais anos) |
43.470,00 |
4. PRAÇAS |
|
Subtenente |
83.730,00 |
1º Sargento |
77.289,00 |
2º Sargento |
70.863,00 |
3º Sargento |
64.423,00 |
Cabo |
60.777,00 |
Soldado Engajado |
56.441,00 |
Soldado não Engajado |
55.330,00 |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|
|
|
CARGOS EM COMISSÃO |
||
Delegado Metropolitano da Polícia |
CC-8 |
04 |
|
|
|
Delegado Especial de Homicídios e Costumes |
CC-8 |
01 |
|
|
|
Delegado Especial de Roubos e Furtos e Produtos Controlados |
CC-8 |
01 |
|
|
|
Delegado Especial de Menores o Entorpecentes |
CC-8 |
01 |
|
|
|
Delegado Especial de Polícia de Acidentes |
CC-8 |
01 |
|
|
|
Delegado Especial de Polícia Interestadual |
CC-8 |
01 |
Delegado Metropolitano de Polícia |
CC-9 |
09 |
Coordenador dos Serviços Policiais no Interior |
CC-5 |
01 |
Coordenador dos Serviços Policiais no Interior |
CC-7 |
01 |
Diretor do Serviço de Administração Geral |
CC-7 |
01 |
Diretor de Departamento de Administração e Finanças (Cargo transformado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988) |
CCS-11 (Símbolo alterado pela Lei nº 2.836, de 16 de agosto de 1990) (Símbolo alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988) |
01 |
Chefe da Assessoria Setorial de Planejamento (ASPLAN) |
CC-7 |
01 |
Chefe de Assessoria de Planejamento (Cargo transformado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988) |
CCS-11 (Símbolo alterado pela Lei nº 2.836, de 16 de agosto de 1990) (Símbolo alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988) |
01 |
Delegado Regional de Polícia |
CC-5 |
07 |
Delegado Regional de Polícia |
CC-6 |
09 |
Delegado de Polícia |
CC-4 |
13 |
Delegado Municipal de Polícia |
CC-5 |
15 |
Diretor do Departamento Criminalístico |
CC-5 |
01 |
Diretor do Departamento Criminalístico |
CC-6 |
01 |
Diretor do Instituto de Identificação |
CC-4 |
01 |
Diretor do Instituto de Identificação |
CC-5 |
01 |
Diretor do Instituto Médico Legal |
CC-5 |
01 |
Diretor do Instituto Médico Legal |
CC-5 |
01 |
Diretor da Divisão de Criminalística |
CC-4 |
01 |
Diretor do instituto Criminalístico |
CC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Clínica Médico-Legal |
CC-3 |
01 |
Diretor da Divisão de Perícias Médicas |
CC-4 |
01 |
Chefe da Seção de Laboratório Clínico |
CC-3 |
01 |
Diretor da Divisão de Laboratório Clínica |
CC-4 |
01 |
Chefe da Seção de Exames em Locais de Delito |
CC-3 |
01 |
Diretor da Divisão de Exames e Locais de Delitos e Pesquisa Radioscópica |
CC-4 |
01 |
Diretor da Divisão de Laboratório |
CC-4 |
01 |
Diretor da Divisão de Laboratório Técnico |
CC-4 |
01 |
Chefe de Gabinete I |
CC-5 |
01 |
Chefe de Gabinete I |
CC-7 (Símbolo alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988) |
01 |
Chefe de Gabinete II |
CC-4 |
01 |
Chefe de Gabinete II |
CC-7 (Símbolo alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988) |
01 |
Diretor do Serviço Estadual de Informação |
CC-4 |
01 |
Diretor do Serviço Estadual de Informação |
CC-4 |
01 |
Diretor do Serviço de Telecomunicações |
CC-4 |
01 |
Direto do Serviço de Telecomunicações |
CC-4 |
01 |
Diretor do Centro de Dados |
CC-4 |
01 |
Diretor do Centro de Dados |
CC-4 |
01 |
Diretor da Divisão de Planejamento de Trânsito |
CC-4 |
01 |
Diretor da Divisão de Planejamento de Trânsito |
CC-4 |
01 |
Assessor II |
CC-4 |
03 |
Assessor II |
CC-4 |
03 |
Diretor da Divisão Administrativa do DETRAN |
CC-3 |
01 |
Diretor da Divisão Administrativa do DETRAN |
CC-3 |
01 |
Subdelegado de Polícia |
CC-1 |
09 |
Subdelegado de Polícia |
CC-4 |
09 |
Coordenador de Transportes I |
CC-3 |
01 |
Coordenador de Transportes I |
CC-3 |
01 |
Coordenador de Transportes II |
CC-2 |
01 |
Coordenador de Transportes II |
CC-2 |
01 |
Assistente Técnico IV |
CC-2 |
01 |
Assistente Técnico |
CC-2 |
01 |
Oficial de Gabinete |
CC-2 |
04 |
Oficial de Gabinete |
CC-2 |
04 |
Auxiliar de Gabinete |
CC-1 |
01 |
Auxiliar de Gabinete |
CC-1 |
01 |
Titular de Delegacia de Polícia |
FC-6 |
56 |
Delegado Distrital de Polícia |
CC-2 |
49 |
|
|
|
FUNÇÕES DE CONFIANÇA |
|
|
Chefe da Seção Financeira |
FC-7 |
01 |
Chefe da Seção Financeira |
FC-7 |
01 |
Chefe de Material e Patrimônio Móvel |
FC-7 |
01 |
Chefe da Seção de Material e Patrimônio Móvel |
FC-7 |
01 |
Chefe da Seção de Pessoal |
FC-7 |
01 |
Chefe da Seção de Pessoal |
FC-7 |
01 |
Ajudante de Ordem |
FC-6 |
01 |
Ajudante de Ordem |
FC-6 |
01 |
Chefe da Seção de Serviços Auxiliares I |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Serviços Auxiliares I |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Manutenção |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Manutenção |
FC-5 |
01 |
Chefe do Cartório Policial de Acidentes |
FC-5 |
01 |
|
|
|
Chefe do Cartório Policial de Homicídios e Costumes |
FC-5 |
01 |
|
|
|
Chefe do Cartório Policial de Roubos e Furtos |
FC-5 |
01 |
|
|
|
Chefe de Cartório Policial Metropolitano |
FC-5 |
05 |
Chefe de Cartório Policial |
FC-5 |
09 |
|
|
|
Chefe da Seção de Classificação e Pesquisas |
FC-5 |
01 |
|
|
|
Chefe de Coordenação dos Serviços do Interior |
FC-5 |
01 |
|
|
|
Chefe de Processamento de Identificação e Pesquisas Criminais |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Roubos, e Furtos |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Roubos e Furtos |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Fiscal., de Armas e Prod. Controlados |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Fiscalização de Armas e Produtos Controlados |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Div. Públicas e Hospedarias |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Diversões Públicas e Hospedarias |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Prev. Fiscal, e Repres. de Entorpecentes |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Custódia de Presos |
FC-5 |
07 |
Chefe da Seção de Custódia de Presos |
FC-5 |
07 |
Chefe da Seção de Arg. e Tomada de Imp. Digitais |
FC-5 |
01 |
|
|
|
Chefe dá Seção de Arquivo e Tomada de Impressões Digitais |
FC-5 |
01 |
|
|
|
Chefe da Seção de Datiloscopia |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Datiloscopia |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Expedição de Documentos |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Expedição de Documentos |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Identificação |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Identificação |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Registro Geral |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Registro Geral |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Apurações de Infrações |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Apurações de Infrações |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Habilitação |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Habilitação |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Registro |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Registro |
FC-5 |
01 |
Chefe do Cartório da Junta Adm. de Rec. de Infrações |
FC-5 |
01 |
Chefe do Cartório da Junta Administrativa de Recursos de Infrações |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Sinalização Semafórica |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Sinalização Semafórica (DETRAN) |
FC-5 |
01 |
Chefe do Setor de Perícia de Trânsito |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Perícia de Trânsito |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Exames |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Exames |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Reg., Exp., Contr. e Habilitação |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Registros, Expedição, Controle e Habilitação |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Documentação e Revisão |
FC-4 |
oi |
Chefe do Setor de Documentação e Revisão |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Reg. Vistoria de Veículos |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Registro e Vistoria de Veículos |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Mat., Patrim. e Serv. Auxiliares |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Pessoal e Exec. Orçamentária |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Pessoal e Execução Orçamentária |
FC-4 |
01 |
Secretário I |
FC-4 |
01 |
Secretario I |
FC-4 |
01 |
Chefe de Protocolo do DETRAN |
FC-4 |
01 |
Chefe do Protocolo do DETRAN |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Licitação |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Licitação |
FC-4 |
01 |
Encarregado de Almoxarifado |
FC-4 |
01 |
Encarregado de Almoxarifado |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Capturas |
FC-3 |
07 |
Chefe do Setor de Capturas |
FC-3 |
07 |
Chefe de Serviço |
FC-3 |
24 |
Chefe de Serviço |
FC-3 |
27 |
Encarregado de Arquivo |
FC-3 |
01 |
Encarregado de Arquivo |
FC-3 |
01 |
Secretário II |
FC-2 |
01 |
Secretário IX |
FC-2 |
01 |
Encarregado de Serviços III |
FC-2 |
05 |
Encarregado de Serviços III |
FC-2 |
05 |
|
|
207 |
|
|
211 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Delegado Metropolitano de Polícia |
CC-9 |
09 |
Coordenador dos Serviços Policiais no
Interior |
CC-7 |
01 |
Diretor de Departamento de Administração e Finanças (Cargo transformado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988) |
CCS-11 (Símbolo alterado pela Lei nº 2.836, de 16 de agosto de 1990) (Símbolo
alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988) |
01 |
Chefe de
Assessoria de Planejamento (Cargo transformado pela Lei nº 2.660, de
07 de abril de 1988) |
CCS-11 (Símbolo alterado pela Lei nº 2.836, de 16 de agosto de 1990) (Símbolo
alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988) |
01 |
Delegado Regional de Polícia |
CC-6 |
09 |
Delegado Municipal de Polícia |
CC-5 |
15 |
Diretor do Departamento Criminalístico |
CC-6 |
01 |
Diretor do Instituto de Identificação |
CC-5 |
01 |
Diretor do Instituto Médico Legal |
CC-5 |
01 |
Diretor do Instituto Criminalístico |
CC-5 |
01 |
Diretor da Divisão de Perícias Médicas |
CC-4 |
01 |
Diretor da Divisão de Laboratório
Clínico |
CC-4 |
01 |
Diretor da Divisão de Exames e Locais
de Delitos e Pesquisa Radioloscópica |
CC-4 |
01 |
Diretor da Divisão de Laboratório
Técnico |
CC-4 |
01 |
Chefe de Gabinete I |
CC-7 (Símbolo
alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988) |
01 |
Chefe de Gabinete II |
CC-7 (Símbolo
alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988) |
01 |
Diretor do Serviço Estadual de
Informação |
CC-4 |
01 |
Diretor do Serviço de Telecomunicações |
CC-4 |
01 |
Diretor do Centro de Dados |
CC-4 |
01 |
Diretor da Divisão de Planejamento de
Trânsito |
CC-4 |
01 |
Assessor II |
CC-4 |
03 |
Diretor da Divisão Administrativa do
DETRAN |
CC-3 |
01 |
Subdelegado de Polícia |
CC-4 |
09 |
Coordenador de Transportes I |
CC-3 |
01 |
Coordenador de Transportes II |
CC-2 |
01 |
Assistente Técnico |
CC-2 |
01 |
Oficial de Gabinete |
CC-2 |
04 |
Auxiliar de Gabinete |
CC-1 |
01 |
Delegado Distrital de Polícia |
CC-2 |
49 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe da Seção Financeira |
FC-7 |
01 |
Chefe da Seção de Material e Patrimônio
Móvel |
FC-7 |
01 |
Chefe da Seção de Pessoal |
FC-7 |
01 |
Ajudante de Ordem |
FC-6 |
01 |
Chefe da Seção de Serviços Auxiliares I |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Manutenção |
FC-5 |
01 |
Chefe de Cartório Policial |
FC-5 |
09 |
Chefe da Seção de Classificação e
Pesquisas |
FC-5 |
01 |
Chefe de Coordenação dos Serviços do
Interior |
FC-5 |
01 |
Chefe de Processamento de Identificação
e Pesquisas Criminais |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Roubos e Furtos |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Fiscalização de Armas
e Produtos Controlados |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Diversões Públicas e
Hospedarias |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Prevenção,
Fiscalização e Repressão de Entorpecentes |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Custódia de Presos |
FC-5 |
07 |
Chefe da Seção de Arquivo e Tomada de
Impressões Digitais |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Datiloscopia |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Expedição de
Documentos |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Identificação |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Registro Geral |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção Apurações de Informações |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Habilitação |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Registro |
FC-5 |
01 |
Chefe do Cartório da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de Sinalização
Semafórica (DETRAN) |
FC-5 |
01 |
Chefe do Setor de Perícia de Trânsito |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Exames |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Registros, Expedição,
Controle e Habilitação |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Documentação e
Revisão |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Registro e Vistoria
de Veículos |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Material, Patrimônio
e Serviços Auxiliares |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Pessoal e Execução
Orçamentária |
FC-4 |
01 |
Secretário I |
FC-4 |
01 |
Chefe do Protocolo do DETRAN |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Licitação |
FC-4 |
01 |
Encarregado de Almoxarifado |
FC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Capturas |
FC-3 |
07 |
Chefe de Serviço |
FC-3 |
27 |
Encarregado de Arquivo |
FC-3 |
01 |
Secretário II |
FC-2 |
01 |
Encarregado de Serviços III |
FC-2 |
05 |