brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.298, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980

 

 

Reconhece de utilidade pública a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe e, com sede e foro na cidade de Aracaju. (Denominação alterada pela Lei nº 7.390, de 04 de maio de 2012)

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 2.882, de 19 de novembro de 1990)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju. (Denominação alterada pela Lei nº 7.390, de 04 de maio de 2012)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 09 de dezembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Eraldo Ribeiro Aragão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.