|
Reconhece de utilidade pública a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe e, com sede e foro na cidade de Aracaju. (Denominação alterada pela Lei nº 7.390, de 04 de maio de 2012) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju. (Denominação alterada pela Lei nº 7.390, de 04 de maio de 2012)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de dezembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.