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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.882, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Revalida o reconhecimento de utilidade pública, da Federação da Agricultura do Estado de Sergipe / Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE. (Denominação alterada pela Lei nº 7.390, de 04 de maio de 2012)

 

Texto compilado

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.390, de 04 de maio de 2012)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, o reconhecimento de Utilidade Pública a Federação da Agricultura do Estado de Sergipe / Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju - Sergipe, de que trata a Lei nº 2.298, de 09 de dezembro de 1980. (Denominação alterada pela Lei nº 7.390, de 04 de maio de 2012)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.