brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.097, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977

 

Fixa novos valores dos vencimentos e gratificações dos cargos e funções do quadro de funcionários do Poder Judiciário e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos novos valores dos vencimentos e gratificações dos cargos e funções do quadro de funcionários do Poder Judiciário do Estado, nos termos dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º Os códigos e os símbolos dos cargos e das funções constantes desta Lei serão alterados nos termos dos Anexos I e II.

 

Art. 3º São majorados em 30% (trinta por cento) os proventos do pessoal inativo da categoria funcional de que trata o artigo 1º desta Lei.

 

§ 1º Nenhum Servidor inativo do Poder Judiciário perceberá proventos integrais inferiores a Cr$ 790,00 (setecentos e noventa cruzeiros).

 

§ 2º Nos termos do artigo 102, § 2º da Constituição Federal, em caso nenhum os proventos da inatividade poderão exceder à remuneração percebida na atividade.

 

Art. 4º Os recursos que a execução desta Lei vier a exigir correrão Poe conta do vigente orçamento estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 2.000,000, 00 (dois milhões de cruzeiros) observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1977.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Yolando José Macedo

Secretário da Administração

 

Fernando Ribeiro Franco

Secretário da Justiça e Ação Social

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

(Redação dada pela Lei nº 2.169, de 17 de agosto de 1978)

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VENCIMENTOS

Secretário

PJ-17

23.544,00

Assessor Jurídico

PJ-17

23.544,00

Escrivão

PJ-16

21.404,00

Assessor de Planejamento (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-16

21.404,00

Diretor de Secretaria (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-15

16.053,00

Assistente Social

P J-14

14.983,00

Economista

PJ-14

14.983,00

Bibliotecário

PJ-14

14.983,00

Técnico de Contabilidade

PJ-13

9.632,00

Mecanógrafo

PJ-13

9.632,00

Vice-Diretor de Secretaria (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-13

9.632,00

Oficial Judiciário

PJ-12

8.918,00

Comissário de Menores

PJ-11

7.135,00

Auxiliar da Cartório

PJ-10

6.422,00

Porteiro

PJ-09

5.831,00

Oficial da Justiça

PJ-09

5.831,00

1º Escriturário

PJ-08

5.351,00

2º Escriturário

PJ-07

4.816,00

3º Escriturário

PJ-06

4.459,00

Auxiliar da Bibliotecário

PJ-06

4.459,00

Datilografo

PJ-06

4.459,00

Arquivista

PJ-06

4.459,00

Auxiliar Judiciário

PJ-06

4.459,00

Motorista

PJ-05

4.282,00

Atendente

PJ-04

3.925,00

Zelador

PJ-03

3.033,00

Vigilante (Cargo extinto pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-03

3.033,00

Servente

PJ—02

2.855,00

Auxiliar do Servente

PJ-01

2.320,00

  

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

(Redação dada pela Lei nº 2.169, de 17 de agosto de 1978)

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR

Diretor da Administração Geral

FG-PJ-06

5.724,00

Chefe de Gabinete da Presidência

FG-PJ-06

5.724,00

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

FG-FJ-05

5.528,00

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

FG-PJ-04

5.351,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

3.215,00

Chefe da Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Secretaria Administrativa

FG-PJ-02

2.686,00

Encarregado do Deposito Judiciária

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe do Comissariado

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Garagem

FG-PJ-01

1.784,00