Dispõe sobre a majoração dos vencimentos e gratificações dos
cargos e funções do quadro de funcionários do Poder Judiciário, cria cargos e
função no mesmo quadro e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São majorados os vencimentos e gratificações dos cargos e funções do quadro de funcionários do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, nos termos dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Ficam majorados em 30 % (trinta por cento) os proventos do pessoal inativo da categoria funcional de que trata o art. 1º.
Art. 3º Fica extinta, na data da publicação desta Lei, a função gratificada de Encarregado da Tesouraria, símbolo FG-PJ-03.
Art. 4º São criados, no quadro de funcionários do Poder Judiciário:
I - 5 (cinco) cargos de Comissários de Menores, código PJ-10;
II - 1 (um) cargo de Atendente, símbolo PJ-04;
III - 3 (três) cargos de Vigilante, símbolo PJ-03;
IV - 3 (três) cargos de serventes, símbolo PJ-02;
V - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Comissariado, símbolo FG-PJ-02.
Parágrafo Único. As funções dos cargos relacionados nos itens de II a IV poderão ser exercidas por servidores contratados sob regime jurídico trabalhista.
Art. 5º Por força do disposto nos artigos 3º e 4º desta Lei, os cargos de provimento efetivo e as funções gratificadas do quadro de funcionários do Poder Judiciário passam a ser os indicados nos Anexos III e IV, respectivamente.
Parágrafo Único. O Presidente do Tribunal de Justiça promoverá a lotação do pessoal, de acordo com os interesses administrativos.
Art. 6º O funcionário do Poder Judiciário aposentar-se-á com os vencimentos e vantagens previstas em Lei, incluindo-se o vencimento do cargo em comissão ou a gratificação de função que houver exercício durante 5 (cinco) anos ininterruptos, ou 10 (dez) alternados.
Art. 7º As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão por conta de dotação próprias, consignadas em orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), observado o dispositivo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de dezembro de 1975.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
Adroaldo Campos Filho
Secretário da Justiça e Ação Social, em exercício
Enivaldo Araujo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.12.1975.
(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
VENCIMENTOS |
Secretário |
PJ-17 |
23.544,00 |
Assessor Jurídico |
PJ-17 |
23.544,00 |
Escrivão |
PJ-16 |
21.404,00 |
Assessor de Planejamento (Transformado
em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de
1979) |
PJ-16 |
21.404,00 |
Diretor de Secretaria (Transformado
em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de
1979) |
PJ-15 |
16.053,00 |
Assistente Social |
P
J-14 |
14.983,00 |
Economista |
PJ-14 |
14.983,00 |
Bibliotecário |
PJ-14 |
14.983,00 |
Técnico de
Contabilidade |
PJ-13 |
9.632,00 |
Mecanógrafo |
PJ-13 |
9.632,00 |
Vice-Diretor de Secretaria (Transformado
em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de
1979) |
PJ-13 |
9.632,00 |
Oficial Judiciário |
PJ-12 |
8.918,00 |
Comissário de
Menores |
PJ-11 |
7.135,00 |
Auxiliar da
Cartório |
PJ-10 |
6.422,00 |
Porteiro |
PJ-09 |
5.831,00 |
Oficial da Justiça |
PJ-09 |
5.831,00 |
1º Escriturário |
PJ-08 |
5.351,00 |
2º Escriturário |
PJ-07 |
4.816,00 |
3º Escriturário |
PJ-06 |
4.459,00 |
Auxiliar da
Bibliotecário |
PJ-06 |
4.459,00 |
Datilografo |
PJ-06 |
4.459,00 |
Arquivista |
PJ-06 |
4.459,00 |
Auxiliar Judiciário |
PJ-06 |
4.459,00 |
Motorista |
PJ-05 |
4.282,00 |
Atendente |
PJ-04 |
3.925,00 |
Zelador |
PJ-03 |
3.033,00 |
|
|
|
Servente |
PJ—02 |
2.855,00 |
Auxiliar do
Servente |
PJ-01 |
2.320,00 |
(Redação
dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
VALOR |
Diretor da
Administração Geral |
FG-PJ-06 |
5.724,00 |
Chefe de Gabinete
da Presidência |
FG-PJ-06 |
5.724,00 |
Chefe de Gabinete da
Vice-Presidência |
FG-FJ-05 |
5.528,00 |
Chefe de Gabinete
da Corregedoria Geral |
FG-PJ-04 |
5.351,00 |
Chefe do Setor de
Controle de Obras Sociais |
FG-PJ-03 |
3.215,00 |
Chefe da Seção de
Contabilidade |
FG-PJ-02 |
2.686,00 |
Chefe da Seção de
Controle Orçamentário |
FG-PJ-02 |
2.686,00 |
Chefe da Seção de
Material e Patrimônio |
FG-PJ-02 |
2.686,00 |
Chefe da Seção de
Pessoal |
FG-PJ-02 |
2.686,00 |
Chefe da Seção de
Expediente e Arquivo |
FG-PJ-02 |
2.686,00 |
Chefe da Secretaria
Administrativa |
FG-PJ-02 |
2.686,00 |
Encarregado do
Deposito Judiciária |
FG-PJ-02 |
2.686,00 |
Chefe do
Comissariado |
FG-PJ-02 |
2.686,00 |
Chefe da Garagem |
FG-PJ-01 |
1.784,00 |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
Secretário |
PJ-16 |
01 |
Escrivão |
PJ-15 |
01 |
Assessor de Planejamento |
PJ-15 |
01 |
Assessor Jurídico |
PJ-15 |
01 |
Diretor de Secretaria |
PJ-14 |
01 |
Assistente Social |
PJ-13 |
05 |
Economista |
PJ-13 |
01 |
Bibliotecário |
PJ-13 |
01 |
Técnico em Contabilidade |
PJ-12 |
08 |
Mecanógrafo |
PJ-12 |
02 |
Vice-Diretor de Secretaria |
PJ-11 |
01 |
Oficial Judiciário |
PJ-11 |
03 |
Comissário de Menores |
PJ-10 |
20 |
Auxiliar de Cartório |
PJ-09 |
01 |
Porteiro |
PJ-08 |
03 |
Oficial de Justiça |
PJ-08 |
04 |
1º Escriturário |
PJ-08 |
05 |
2º Escriturário |
PJ-07 |
05 |
3º Escriturário |
PJ-06 |
22 |
Auxiliar de Bibliotecário |
PJ-06 |
01 |
Datilografo |
PJ-06 |
13 |
Arquivista |
PJ-06 |
02 |
Auxiliar Judiciário |
PJ-06 |
13 |
Motorista |
PJ-05 |
06 |
Atendente |
PJ-04 |
02 |
Zelador |
PJ-03 |
02 |
Vigilante |
PJ-03 |
03 |
Servente |
PJ-02 |
09 |
Auxiliar de Servente |
PJ-01 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Diretor
de Administração Geral |
FG-PJ-05 |
01 |
Chefe
de Gabinete da Presidência |
FG-PJ-04 |
01 |
Chefe
de Gabinete da Vice-presidência |
FG-PJ-04 |
01 |
Chefe
de Gabinete da Corregedoria Geral |
FG-PJ-04 |
01 |
Chefe
do Setor de Controle e Obras Sociais |
FG-PJ-03 |
01 |
Chefe
da Seção de Contabilidade |
FG-PJ-02 |
01 |
Chefe
da Seção de Controle Orçamentário |
FG-PJ-02 |
01 |
Chefe
da Seção de Material e Patrimônio |
FG-PJ-02 |
01 |
Chefe
da Seção de Pessoal |
FG-PJ-02 |
01 |
Chefe
da Seção de Expediente e Arquivo |
FG-PJ-02 |
01 |
Chefe
da Secretaria Administrativa |
FG-PJ-02 |
01 |
Encarregado
do Depósito Judiciário |
FG-PJ-02 |
01 |
Chefe
do Comissariado |
FG-PJ-02 |
01 |
Chefe
de Garagem |
FG-PJ-01 |
01 |