Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.411, DE 02 DE MAIO DE 2008

 

Altera o art. 5º da Lei nº 5.077, de 21 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos externos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e/ou Instituições Financeiras Oficiais, para implementação de ações e respectiva implantação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Semi - Árido Sergipano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 5.077, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Na forma prevista em lei, e visando fiel execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Estadual pode, para garantia dos empréstimos ou operações autorizadas, outorgar ao Tesouro Nacional, como contragarantia à garantia da União, quotas de repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas por receitas próprias, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, além das garantias admitidas em direito." (NR) (Dispositivo revogado tacitamente pela Lei n° 6.823, de 15 de dezembro de 2009)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 02 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Lucia de Oliveira Falcon

Secretária de Estado do Planejamento

 

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda

 

Paulo Carvalho Viana

Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.05.2008.