brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.071, DE 11 DE ABRIL DE 1977

 

Eleva número de membros do Tribunal de Justiça, cria 4 (quatro) Varas na Comarca de Aracaju e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado um cargo de Desembargador elevando-se para 10 (dez) o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º A Comarca de Aracaju passa a ter mais 4 (quatro) varas, cuja estruturação e distribuição será feita de acordo com a Resolução nº 03, de 24 de novembro de 1976, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado.

 

Art. 3º Ficam criadas 4 (quatro) Escrivanias na Comarca de Aracaju, que funcionarão junto às Varas de que trata o Art. 2º

 

Art. 4º É estabelecida gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo vencimento-base, para o Desembargador Distribuidor e para o Desembargador Diretor do "Fórum", na forma de Resolução nº 03/76. (Dispositivo revogado pela Lei n° 2.213, de 15 de junho de 1979)

 

Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta da rubrica própria do Orçamento do Poder Judiciário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), observando o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju 11 de abril de 1977, 156º da Independência e 89º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Fernando Ribeiro Franco

Secretário da Justiça e Ação Social

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.