Eleva número de membros do Tribunal de Justiça, cria 4 (quatro) Varas na Comarca de Aracaju e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um cargo de Desembargador elevando-se para 10 (dez) o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Art. 2º A Comarca de Aracaju passa a ter mais 4 (quatro) varas, cuja estruturação e distribuição será feita de acordo com a Resolução nº 03, de 24 de novembro de 1976, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado.
Art. 3º Ficam criadas 4 (quatro) Escrivanias na Comarca de Aracaju, que funcionarão junto às Varas de que trata o Art. 2º
Art. 4º É estabelecida gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo vencimento-base, para o Desembargador Distribuidor e para o Desembargador Diretor do "Fórum", na forma de Resolução nº 03/76. (Dispositivo revogado pela Lei n° 2.213, de 15 de junho de 1979)
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta da rubrica própria do Orçamento do Poder Judiciário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), observando o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju 11 de abril de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Ribeiro Franco
Secretário da Justiça e Ação Social
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.