Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI N° 2.140, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977

 

LEI Nº 1.967, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Autoriza doação de terreno à União, por intermédio da Campanha Nacional de Alimentação Escolar e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para fins de construção de sede da Coordenação Regional da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, em Aracaju, área do imóvel localizado no bairro Santo Dumont, nesta cidade, com as seguintes características:

 

- Uma área de terreno do antigo Matadouro Modelo, com as respectivas edificações, medindo 4.862,00 m² (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe e que se limita ao Norte, onde mede 73 metros de largura, com área desmembrada do próprio Matadouro Modelo; ao sul, medindo 70 metros de largura, com a Avenida São Paulo; ao leste, onde mede 68 metros de cumprimentos, com rua projetada, e a oficina do Departamento de Estradas de Rodagem e, ao Oeste, medindo 70 metros de cumprimento, com terrenos do Senhor Marcelino Silva Rocha, registrado sob o nº 3.794, livro 3-C, fls. 39v/40, do Cartório do 1º Oficio, em 09 de novembro de 1939.

 

Art. 2º A não utilização do imóvel doado, no prazo de 2 (dois) anos, para os fins a que se destina, implicará automaticamente em seu retorno ao patrimônio do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de novembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 05.11.1975.