Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELO DECRETO-LEI N° 296, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1970

 

LEI Nº 127, DE 06 DE MAIO DE 1949

 

Revoga o art. 192 e o § 2º do art. 269 da Lei nº 119 de 29 de dezembro de 1948.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 192 da Lei nº 119, de 29 dezembro de 1948 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis - Estado de Sergipe).

 

Art. 2º O § 2º do art. 269, da citada Lei, passa a ter a seguinte redação

 

"§ 2º A isenção abrangerá os requerimentos e recursos, bem como as certidões fornecidas ao funcionário para qualquer fim."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de maio de 1949, 61º da República.

 

MOACYR SOBRAL BARRETO

 

Francisco Guedes de Melo

 

João de Araújo Monteiro

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.05.1949.