brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogado pela lei nº 1.693, de 05 de outubro de 1971

 

DECRETO-LEI Nº 367, DE 1 DE ABRIL DE 1970

 

Substitui os anexos, I, II, III e IV, do Decreto-Lei nº 272, de 23 de janeiro de 1970, pelos anexos I e II dêste Decreto Lei.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, em vigor por fôrça do artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º Os anexos I, II, III e IV, do Decreto-Lei nº 272, de 23 de janeiro de 1970, ficam substituídos pelos anexos I e II deste Decreto-Lei.

 

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 1 de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Darcilo Melo Costa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.04.1970.

 

Anexo I

 

A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

Grupo Ocupacional ETC - Especial

Código

Denominação

Nº de Cargos

Padrão de Vencimento

ETC-101

Auditor

5

ETC-201

Procurador

2

-

Grupo Ocupacional ATC – Administração Geral

ATC-101

Secretário Geral

 1

XI

ATC – 201

Escrivão

1

X

ATC - 301

Oficial Instrutivo

2

IX

ATC – 401

Contador

2

IX

ATC – 402.B

Téc. em Contabilidade

1

VIII

ATC – 402.A

Téc. em Contabilidade

2

VII

ATC – 501.B

Oficial de Adminis.

1

VII

ATC – 501 A

Oficial de Adminis.

2

VI

ATC - 601

Documentarista

1

V

ATC – 701.B

Escriturário - Datilógrafo

2

V

ATC – 701.A

Escriturário - Datilógrafo

8

IV

ATC – 801

Porteiro

1

III

ATC – 802

Motorista

2

III

ATC – 803.B

Atendente

1

II

ATC – 803.A

Atendente

3

I

B - FUNÇÕES GRATIFICADAS

Denominação

Nº de Funções

Símbolo

Chefe de Unidades Administrativas

3

FGTC-01

Tesoureiro

1

FGTC-02

Secretário do Presidente

1

FGTC-02

 

Anexo II

 

TABELA DE VENCIMENTO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

A - VENCIMENTOS

 

PADRÃO

VALORES (NCR$)

XI

1.400,00

X

1.200,00

IX

1.100,00

VIII

700,00

VII

650,00

VI

600,00

V

450,00

IV

400,00

III

250,00

II

230,00

I

200,00

B - FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO

(NCr$) VALORES

01

300,00

02

200,00