Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 06 DE ABRIL DE 2005

 

Suprime os §§ 1º e 2º do art. 194 e cria o Parágrafo Único da Resolução nº 07/90 (Regimento Interno).

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam supressos os §§ 1º e 2º do Art. 194, da Resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990.

 

Art. 2º Cria o Parágrafo Único ao Art. 194, da Resolução nº 07/90, que terá a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Observar-se-á quanto às Indicações, o mesmo trâmite fixado para os Requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário."

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 06 de abril de 2005.

 

Deputado ANTÔNIO PASSOS

Presidente

 

Deputado Marcos Franco

1º Secretário

 

Deputada Susana Azevedo

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.