Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela lei nº 8.060, de 12 de novembro de 2015

revogada pela resolução nº 20, de 13 de dezembro de 2007

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 27 DE MARÇO DE 2003

 

Institui verba indenizatória do exercício parlamentar.

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída a verba indenizatória do Exercício Parlamentar, até o limite mensal de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas. Gasolina, assessoria jurídica, conta de celular, passagem aérea de assessores, correios, aluguel de carro, telefone, gráfica e passagem de ônibus. (Valor da verba indenizatória alterado pela Resolução nº 2, de 24 de fevereiro de 2005)

 

Art. 2º O benefício será concedido mediante solicitação de ressarcimento dirigida à Primeira Secretaria da Mesa Diretora, instruída com a necessária documentação fiscal em primeira via comprobatória da despesa, devidamente atestada pelo Parlamentar.

 

Parágrafo Único. Somente será objeto de ressarcimento os documentos apresentados até o último dia útil do mês subseqüente a que se refere à despesa, observado o Regimento de competência.

 

Art. 3º O Parlamentar titular do mandato perderá a verba indenizatória quando:

 

I - Investidos em cargo previsto no artigo 45, I da Constituição Estadual, mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato;

 

II - Afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração;

 

III - O referido suplente encontrar-se no exercício do mandato.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução serão viabilizadas mediante remanejamento de recursos do Orçamento na Assembléia Legislativa para o Exercício Financeiro de 2003.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2003 e, será regulamentada por meio de Ato da Mesa Diretora.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 27 de março de 2003.

 

Deputado ANTÔNIO PASSOS

PRESIDENTE

 

Deputado Marcos Franco

1º Secretário

 

Deputada Susana Azevedo

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.