RESOLUÇÃO
Nº 4, DE 27 DE MARÇO DE 2003
|
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a
verba indenizatória do Exercício Parlamentar, até o limite mensal de R$
9.000,00 (nove mil reais), destinada exclusivamente ao ressarcimento de
despesas. Gasolina, assessoria jurídica, conta de celular, passagem aérea de
assessores, correios, aluguel de carro, telefone, gráfica e passagem de ônibus. (Valor da verba indenizatória alterado pela Resolução nº
2, de 24 de fevereiro de 2005)
Art. 2º O benefício será
concedido mediante solicitação de ressarcimento dirigida à Primeira Secretaria
da Mesa Diretora, instruída com a necessária documentação fiscal em primeira via
comprobatória da despesa, devidamente atestada pelo Parlamentar.
Parágrafo Único. Somente será objeto
de ressarcimento os documentos apresentados até o último dia útil do mês
subseqüente a que se refere à despesa, observado o Regimento de competência.
Art. 3º O Parlamentar
titular do mandato perderá a verba indenizatória quando:
I
- Investidos em cargo previsto no artigo
45, I da Constituição Estadual, mesmo quando tenha optado pela
remuneração do mandato;
II - Afastado para tratar de interesse
particular, sem remuneração;
III - O referido
suplente encontrar-se no exercício do mandato.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Resolução serão viabilizadas mediante remanejamento de
recursos do Orçamento na Assembléia Legislativa para o Exercício Financeiro de
2003.
Art. 5º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação, com efeitos financeiros a partir
de 01 de março de 2003 e, será regulamentada por meio de Ato da Mesa Diretora.
Art. 6º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Plenário da
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 27 de março de
2003.
Deputado Marcos Franco
1º Secretário
Deputada Susana Azevedo
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.