RESOLUÇÃO
Nº 24, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999
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A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Dê-se ao § 2º do art. 3º, da Resolução nº
05/97, a seguinte redação:
"Art. 3º
(...)
§ 1º (...)
§ 2º É facultado a cada
parlamentar o preenchimento de no mínimo 04 (quatro) e no máximo 18 (dezoito)
cargos em comissão, respeitado o limite definido no art 1º desta
Resolução." (Redação dada pela Resolução
nº 12, de 20 de setembro de 2000)
§ 2º É facultado a cada
parlamentar o preenchimento de no mínimo 04 (quatro) e no máximo 30 (trinta)
cargos em comissão, respeitando o limite definido no Art. 1º
da Resolução nº 12/2000. (Redação dada pela Resolução nº 18, de 09 de dezembro de
2004)
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Plenário da
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 07 de dezembro de
1999.
Deputado Belivaldo Chagas
1º Secretário
Deputado Gilmar Carvalho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.