Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Altera o parágrafo 2º do Art. 3º da Resolução nº 24/99, já alterada pela Resolução nº 12/2000.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Dê-se ao § 2º do art. 3º da Resolução nº 24/99, já alterada pela Resolução nº 12/2000, a seguinte redação:

 

"§ 1º (...)

 

§ 2º É facultado a cada parlamentar o preenchimento de no mínimo 04 (quatro) e no máximo 30 (trinta) cargos em comissão, respeitando o limite definido no Art. 1º da Resolução nº 12/2000."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2005.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 09 de dezembro de 2004.

 

Deputado ANTÔNIO PASSOS

Presidente

 

Deputado Marcos Franco

1º Secretário

 

Deputada Susana Azevedo

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.