Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.227, de 03 DE JULHO DE 2023

 

Altera a ementa e os artigos 1º a 3º da Lei nº 6.431, de 25 de junho de 2008, que institui no Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Combate à Homofobia, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 6.431, de 25 de junho de 2008, que institui no Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Combate à Homofobia, alterada a ementa e os artigos 1º a , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Institui o "Dia de Combate à LGBTfobia", e dá providências correlatas."

 

"Art. 1º Fica instituído o "Dia de Combate à LGBTfobia", a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio."

 

"Art. 2º O dia de que trata o art. 1º desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe."

 

"Art. 3º O Estado de Sergipe e a sociedade civil organizada podem promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas que enfatizem o espírito de solidariedade, igualdade e fraternidade na erradicação do preconceito e da violência contra a população de Lésbicas, Gays, Bisexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 03 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.07.2023.