O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados dispositivos da Lei nº 8.429, de 18 de junho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza o
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a transferir recursos para o custeio
de despesas do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, e dá
outras providências."
"Art. 1º Fica autorizado o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a
transferir, anualmente, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
correspondente à anuidade destinada ao custeio de despesas, para o Conselho de
Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil - Consepre."
"Art. 2º
A transferência dos recursos a que se refere o art. 1º desta Lei é
condicionada à celebração de convênio específico com o Conselho de Presidentes
de Tribunais de Justiça do Brasil - Consepre e ao
atendimento do disposto no art. 4º da Lei (Federal) nº 4.320 de 17 de março de
1964, bem como no art. 4º, I, "f" e art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2022.