Transfere o Conselho Estadual de Transportes
- CET, e a Diretoria de Transportes - DITRANSP, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS, para o Departamento Estadual de
Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE; altera as Leis nºs 7.298, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o
Conselho Estadual de Transportes - CET, e 5.697, de 18 de julho de 2005, que
dispõe sobre a criação do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária
de Sergipe - DER/SE; e dá providências correlatas.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Estadual de Transportes - CET, constituído na forma dos arts. 40 a 42, da Lei nº 3.480, de 13 de maio de 1994, reestruturado na forma da Lei nº 7.298, de 07 de dezembro de 2011, e atualmente integrante da estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS, por força do art. 5º da Lei nº 6.615, de 18 de junho de 2009, passa a integrar a estrutura organizacional do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE.
Art. 2º A Diretoria de Transportes - DITRANSP, criada pelo art. 6º da Lei nº 6.615, de 18 de junho de 2009, e atualmente integrante da estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS, passa a integrar a estrutura organizacional do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, com a competência e a estruturação orgânica que passam a ser estabelecidas na Lei nº 5.697, de 18 de julho de 2005, especialmente os seus arts. 24 e 25, com as alterações efetuadas por esta Lei.
Parágrafo Único. Com a transferência da DITRANSP, de que trata o "caput" deste artigo, os cargos em comissão vinculados às atividades dessa Diretoria, até então integrantes da estrutura e atividades da SEDURBS, ficam remanejados e/ou transformados e passam a integrar, respectivamente, o Quadro de Cargos Comissionados de Diretores Executivos e o Quadro de Cargos em Comissão do DER/SE, dispostos nos Anexos I e II da Lei nº 5.697, de 18 de julho de 2005, conforme transformação detalhada no Anexo I e consolidação detalhada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os bens patrimoniais, os cargos de provimento efetivo com os respectivos ocupantes, os cargos em comissão, as funções de confiança, as suas competências, bem como os direitos, créditos e obrigações, atos administrativos e/ou contratos, inclusive as receitas e despesas dos órgãos de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei devem ser regularmente transferidos para o DER/SE.
Art. 4º A Diretoria de Planejamento Rodoviário - DIPLAR, do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, criada nos termos do art. 73 da Lei nº 6.130, de 02 de abril de 2007, passa a ser denominada de Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio - DIPLAF, cuja competência continua estabelecida na Lei nº 5.697, de 18 de julho de 2005, com as alterações efetuadas por esta Lei.
Parágrafo Único. Em razão da transformação da DIPLAR em DIPLAF, de que trata o "caput" deste artigo, o cargo de Diretor de Planejamento Rodoviário e os demais cargos em comissão de Gerentes vinculados a essa Diretoria, que integram respectivamente o Quadro de Cargos Comissionados de Diretores Executivos e o Quadro de Cargos em Comissão do DER/SE dispostos nos Anexos I e II da Lei nº 5.697, de 18 de julho de 2005, ficam renomeados na forma da transformação detalhada no Anexo I e da consolidação detalhada no Anexo II desta Lei.
Art. 5º Ficam alterados os arts. 2º e 3º, bem como fica acrescida a alínea "f" ao inciso I do art. 4º da Lei nº 7.298, de 07 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Estadual de Transportes - CET, integra a estrutura orgânico-administrativa do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, como órgão colegiado, consultivo e normativo da política do Governo do Estado relativa à sua atuação nas áreas de tráfego e transporte em geral, de competência estadual".
"Art. 3º (...)
I - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade;
II - Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE;
III - Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE;
IV - 01 (um) representante de livre escolha do Governador do Estado e por ele nomeado;
V - 01 (um) representante do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
VI - 01 (um) representante da(s) Cooperativa(s) Operadora(s) do Sistema Principal do Transporte Alternativo de Passageiros, com rodízio entre as instituições partícipes, em havendo pluralidade de entidades;
VII - 01 (um) representante da(s) Cooperativa(s) Operadora(s) do Sistema Secundário do Transporte Alternativo de Passageiros, com rodízio entre as instituições partícipes, em havendo pluralidade de entidades.
§ 1º O CET é presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, e na sua ausência ou impedimento pelo Diretor-Presidente do DER/SE.
§ 2º Os membros titulares a que se referem os incisos V a VII do "caput" deste artigo, e os respectivos suplentes, devem ser nomeados por decreto do Poder Executivo Estadual, mediante indicação das entidades que representam, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução, não podendo, entretanto, exceder o período governamental durante o qual tenham sido designados.
§ 3º Os membros são substituídos, em suas ausências ou impedimentos eventuais, pelos seus substitutos legais ou regulamentares nos órgãos ou entidades de origem, ou, não havendo, pelos respectivos suplentes.
(...)
"Art. 4º (...)
I - (...)
a) (...)
f) aprovar o regimento interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, atuante junto ao DER/SE; (NR)
II - (...)
(...)"
Art. 6º Ficam alterados os arts. 7º, 10, 24 e 25, bem como acrescidos os arts. 9º-A, 25-A e 25-B à Lei nº 5.697, de 18 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A estrutura organizacional básica do DER/SE compreende:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Deliberativo - CD;
b) Conselho Estadual de Transportes - CET;
c) Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
II - DIRETORIA EXECUTIVA:
a) (...)
e) Diretoria de Transportes - DITRANSP;
f) Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio - DIPLAF;
(...)
VI - ÓRGÃOS OPERACIONAIS:
a) (...)
c) Diretoria de Transportes - DITRANSP;
d) Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio - DIPLAF." (NR)
Art. 9º-A A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo DER/SE, deve ter a sua composição, competências e normas gerais de funcionamento dispostas no Regimento Interno da mesma JARI, a ser aprovado pelo Conselho Estadual de Transportes - CET, nos termos da Lei (Federal) nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. "
I - relacionar-se com os órgãos e entidades de transportes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para obtenção de recíproca cooperação;
II - sugerir os valores das tarifas dos serviços de transporte intermunicipal sob sua área de competência, submetendo-os à aprovação do Conselho Estadual de Transportes - CET, para posterior aplicação;
III
- realizar todos os atos relativos à fiscalização de:
a) transporte intermunicipal rodoviário e ferroviário de passageiros;
b) transporte de carga, no âmbito de sua competência;
IV - elaborar e divulgar a estatística de transportes no âmbito de sua competência;
V - exercer a fiscalização de transportes nas áreas sob sua competência, aplicando penalidades decorrentes de infração aos regulamentos e normas estabelecidas;
VI - dirigir, orientar, controlar, fiscalizar e coordenar as atividades de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, nas vias sob sua área de competência.
I -
Órgãos de Apoio e Assessoramento:
a) Assessoria de Planejamento de Transporte;
b) Assessoria Técnica de Apoio a Direção;
II
- Órgãos Operacionais:
a) Gerência de Transportes - GETRAN:
. Administração dos Terminais;
. Atendimento ao Cidadão e Passe Livre;
b) Gerência de Arrecadação e Contratos - GEARCON;
c) Coordenadoria de Fiscalização e
Vistoria - CFIV:
. Setor de Fiscalização;
. Setor de Vistoria;
§ 1º São atribuições do Diretor de Transportes:
I - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da DITRANSP;
II - assessorar, diretamente, o Diretor-Presidente nos assuntos compreendidos na área de competência da DITRANSP;
III - dirigir superiormente o pessoal da DITRANSP, usando dos poderes inerentes à hierarquia e disciplina administrativas, de acordo com a legislação concernente.
§ 2º São atribuições comuns aos titulares de Assessorias, Gerências, Coordenadoria e demais órgãos da DITRANSP, além daquelas previstas em lei, decretos e/ou regulamentos:
I - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a cargo ou de responsabilidade da sua subunidade orgânica;
II - responder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa na sua unidade, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para os servidores que atuarem na sua subunidade orgânica;
III - propor ao superior hierárquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da sua subunidade orgânica;
IV - promover meios e/ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades da sua subunidade orgânica." (NR)
Art. 25-A À Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio - DIPLAF compete programar, organizar, coordenar e controlar as atividades de planejamento do sistema rodoviário estadual, elaboração de planos, programas anuais e plurianuais, incluindo a negociação de financiamentos para a sua realização, acompanhamento físico, financeiro e orçamentário de projetos e atividades, bem como promover e acompanhar o desenvolvimento institucional da entidade, de acordo com as diretrizes emanadas da Presidência da Autarquia; e exercer o gerenciamento e a fiscalização do uso das Faixas de Domínio das Rodovias Estaduais e Federais delegadas, incluindo, respectivamente, os atos que envolvam a análise de projetos e a outorga de permissão de uso, autorização de uso e licença de acesso, gratuitas ou onerosas, bem como o exercício do poder de polícia, compreendendo as competências e disposições da Lei nº 6.425, de 20 de junho de 2008.
Art. 25-B A Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio - DIPLAF, é dirigida por profissional de nível superior, e, como órgão operacional da autarquia especial, funciona estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
I - Gerência de Planejamento Rodoviário - GEPLAR;
II - Gerência de Faixa de Domínio - GEFAD;
III - Gerência de Arrecadação e Contratos - GEARCON.
Parágrafo Único. As subunidades orgânicas referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente que lhes sejam correspondentes, escolhidos, preferencialmente, dentre os servidores do DER/SE."
Art. 7º Ficam transformados e alterados os cargos em comissão e as funções de confiança do DER/SE, constantes dos Anexos I, II e III, da Lei nº 5.697, de 18 de julho de 2005, passando a adotar a mesma simbologia do Anexo I da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, que após consolidação (transformação, alteração e criação) na forma detalhada no Anexo I fica consolidada na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 8º Observados os parâmetros da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e da Lei Complementar (Federal) nº 173, de 27 de maio de 2020, ficam transferidos do quadro de cargos em comissão da Administração Pública Estadual Direta, do Poder Executivo, de que trata o Anexo I da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, para o quadro de cargos em comissão do DER/SE, ficando incluídos na consolidação constante do Anexo I desta Lei, os seguintes cargos de provimento em comissão, com subordinação direta ao respectivo Diretor-Presidente:
I - 01 (um) cargo de Diretor II, Símbolo CCE-08; e
II - 01 (um) cargo de Coordenador I, Símbolo CCE-10;
Parágrafo Único. Para efeito do art. 8º, "caput" e inciso II, da Lei Complementar (Federal) nº 173, de 27 de maio de 2020, a transferência dos cargos em comissão referidos no "caput" deste artigo, necessários à reestruturação do DER/SE, por força desta Lei, deve ser operacionalizada mediante utilização dos valores correspondentes a referidos cargos, de modo a não importar aumento de despesa de pessoal, procedendo-se o ajuste orçamentário e financeiro dessa compensação no Quadro de Cargos de que trata o "caput" deste artigo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Ubirajara Barreto Santos
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.12.2020.
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ENTIDADE: Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE
CONSOLIDAÇÃO (TRANSFORMAÇÃO, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO) DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||||||
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
LOTAÇÃO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
LOTAÇÃO |
- CARGOS EM COMISSÃO - |
|
|
|
- CARGOS EM COMISSÃO - |
|
|
|
Diretor-Presidente |
XXXXXX |
01 |
DER/SE |
Diretor-Presidente |
XXXXX |
01 |
DER/SE |
Diretor Administrativo e Financeiro |
XXXXXX |
01 |
DER/SE |
Diretor Administrativo e Financeiro |
XXXXX |
01 |
DER/SE |
Diretor de Tecnologia |
XXXXXX |
01 |
DER/SE |
Diretor de Tecnologia |
XXXXX |
01 |
DER/SE |
Diretor de Operações |
XXXXXX |
01 |
DER/SE |
Diretor de Operações |
XXXXX |
01 |
DER/SE |
Diretor de Planejamento Rodoviário |
XXXXXX |
01 |
DER/SE |
Diretor de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio |
XXXXX |
01 |
DER/SE |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXX |
XX |
XXXXX |
Diretor de Transportes |
XXXXX |
01 |
DER/SE |
Diretor-Chefe da Procuradoria Jurídica |
CCS-14 |
01 |
DER/SE |
Diretor-Chefe da Procuradoria Jurídica |
CCE-18 |
01 |
DER/SE |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXX |
XXXX |
XXXXX |
Coordenador III |
CCE-12 |
01 |
DER/SE |
Chefe III |
CCE-15 |
02 |
SEDURBS |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
Chefe I |
CCE-13 |
01 |
SEDURBS |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
Coordenador II |
CCE-11 |
02 |
SEDURBS |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
Coordenador II |
CCE-11 |
01 |
SEGG |
Coordenador II |
CCE-11 |
03 |
DER/SE |
Coordenador I |
CCE-10 |
01 |
SEGG |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
Diretor II |
CCE-08 |
02 |
SEDURBS |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
Diretor II |
CCE-08 |
01 |
SEGG |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXX |
XXXXXX |
XXXXXX |
Diretor II |
CCE-08 |
03 |
DER/SE |
Chefe da Assessoria-Geral de Apoio Técnico- Administrativo |
CCS-14 |
01 |
DER/SE |
Chefe da Assessoria-Geral de Apoio Técnico- Administrativo |
CCE-07 |
01 |
DER/SE |
Chefe da Assessoria-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional |
CCS-14 |
01 |
DER/SE |
Chefe da Assessoria-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional |
CCE-07 |
01 |
DER/SE |
Chefe de Assessoria Geral de Comunicação |
CCS-14 |
01 |
DER/SE |
Chefe de Assessoria Geral de Comunicação |
CCE-07 |
01 |
DER/SE |
Gerente Executivo de Distrito Rodoviário Estadual |
CCS-14 |
05 |
DER/SE |
Gerente Executivo de Distrito Rodoviário Estadual |
CCE-07 |
05 |
DER/SE |
Gerente de Apoio Administrativo |
CCS-13 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Apoio Administrativo |
CCE-06 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Contabilidade e Finanças |
CCS-13 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Contabilidade e Finanças |
CCE-06 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Recursos Humanos |
CCS-13 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Recursos Humanos |
CCE-06 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Serviços de Informática |
CCS-13 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Serviços de Informática |
CCE-06 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Planejamento Tecnológico |
CCS-13 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Planejamento Tecnológico |
CCE-06 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Projetos |
CCS-13 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Projetos |
CCE-06 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Obras |
CCS-13 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Obras |
CCE-06 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Controle de Impacto Ambiental |
CCS-13 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Controle de Impacto Ambiental |
CCE-06 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Conservação |
CCS-13 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Conservação |
CCE-06 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Veículos e Equipamentos |
CCS-13 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Veículos e Equipamentos |
CCE-06 |
01 |
DER/SE |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXX |
XXXX |
XXXXX |
Gerente de Planejamento Rodoviário |
CCE-06 |
01 |
DER/SE |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXX |
XXXX |
XXXXX |
Gerente de Faixa de Domínio |
CCE-06 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Arrecadação e Contratos |
CCS-13 |
01 |
DER/SE |
Gerente de Arrecadação e Contratos |
CCE-06 |
01 |
DER/SE |
Diretor-Chefe de Gabinete |
CCS-12 |
01 |
DER/SE |
Diretor-Chefe de Gabinete |
CCE-05 |
01 |
DER/SE |
Assessor Especial |
CCS-11 |
05 |
XXXXX |
Assessor Especial |
CCE-03 |
05 |
DER/SE |
Gerente de Planejamento de Transporte e Tráfego |
CCS-13 |
01 |
DER/SE |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
Gerente de Operação de Transporte e Tráfego |
CCS-13 |
01 |
DER/SE |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
Assessor Administrativo I |
CCS-06 |
04 |
DER/SE |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
XXXXX |
- FUNÇÕES DE CONFIANÇA - |
|
|
|
- FUNÇÕES DE CONFIANÇA - |
|
|
|
Auxiliar Técnico-Administrativo I |
FCO-12 |
36 |
DER/SE |
Auxiliar Técnico-Administrativo I |
FCO-12 |
23 |
DER/SE |
Auxiliar Técnico-Administrativo II |
FCO-10 |
71 |
DER/SE |
Auxiliar Técnico-Administrativo II |
FCO-10 |
22 |
DER/SE |
Condutor de Veículos Especiais I |
FCO-10 |
01 |
DER/SE |
Condutor de Veículos Especiais I |
FCO-10 |
01 |
DER/SE |
Secretário I |
FCO-09 |
18 |
DER/SE |
Secretário I |
FCO-09 |
07 |
DER/SE |
ESTRUTURA DER/SE TB
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
Diretor-Presidente |
01 |
Diretor Administrativo e Financeiro |
01 |
Diretor de Tecnologia |
01 |
Diretor de Operações |
01 |
Diretor de Transportes |
01 |
Diretor de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio |
01" |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Diretor-Chefe da Procuradoria Jurídica |
CCE-18 |
01 |
Coordenador III |
CCE-12 |
01 |
Coordenador II |
CCE-11 |
03 |
Diretor II |
CCE-08 |
03 |
Chefe da Assessoria-Geral de Apoio Técnico- Administrativo |
CCE-07 |
01 |
Chefe da Assessoria-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional |
CCE-07 |
01 |
Chefe de Assessoria Geral de Comunicação |
CCE-07 |
01 |
Gerente Executivo de Distrito Rodoviário Estadual |
CCE-07 |
05 |
Gerente de Apoio Administrativo |
CCE-06 |
01 |
Gerente de Contabilidade e Finanças |
CCE-06 |
01 |
Gerente de Recursos Humanos |
CCE-06 |
01 |
Gerente de Serviços de Informática |
CCE-06 |
01 |
Gerente de Planejamento Tecnológico |
CCE-06 |
01 |
Gerente de Projetos |
CCE-06 |
01 |
Gerente de Obras |
CCE-06 |
01 |
Gerente de Controle de Impacto Ambiental |
CCE-06 |
01 |
Gerente de Conservação |
CCE-06 |
01 |
Gerente de Veículos e Equipamentos |
CCE-06 |
01 |
Gerente de Planejamento Rodoviário |
CCE-06 |
01 |
Gerente de Faixa de Domínio |
CCE-06 |
01 |
Gerente de Arrecadação e Contratos |
CCE-06 |
01 |
Diretor-Chefe de Gabinete |
CCE-05 |
01 |
Assessor Especial |
CCE-03 |
05" |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Auxiliar Técnico-Administrativo I |
FCO-12 |
23 |
Auxiliar Técnico-Administrativo II |
FCO-10 |
22 |
Condutor de Veículos Especiais I |
FCO-10 |
01 |
Secretário I |
FCO-09 |
07" |