Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.124, DE 17 DE JUNHO DE 2016

 

 

Altera o art. 11 da Lei nº 6.450/2008, para substituir a Gratificação de Interiorização pelo Auxílio Interiorização aos Servidores do Ministério Público de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 6.450/2008, de 16 de julho de 2008, consolidada com as modificações da Lei nº 6.881, de 31 de março de 2010, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 11 Fica instituído o Auxílio Interiorização (AI), de caráter indenizatório, aos Servidores Analistas e Técnicos do Ministério Público de Sergipe que desempenharem as suas funções nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.

 

§ 1º O Auxílio Interiorização (AI) deve ser concedido em pecúnia, na folha de pagamento do mês anterior ao de competência e atualizado por Portaria do Procurador-Geral de Justiça, seguindo índices oficiais.

 

§ 2º Os valores do Auxílio de que trata o "caput" deste artigo é o constante do Anexo V da presente Lei, sendo regulamentado o seu pagamento por Ato do Procurador Geral de Justiça, disciplinando, inclusive, as regras relativas aos beneficiários, observando os seguintes critérios:

 

I - Distância geográfica da Capital;

 

II - Acesso e condições de transporte; e

 

III - Condições de habitação."

 

Art. 2º Fica o Ministério Público autorizado a realizar ajustes compensatórios com o fim de evitar perda remuneratória, até que os valores do Auxílio Interiorização sejam corrigidos ou o servidor seja removido da região onde atualmente se encontra lotado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.06.2016.

 

ANEXO ÚNICO

 

"LEI Nº 6.450, DE 16 DE JULHO DE 2008

 

ANEXO V

AUXÍLIO INTERIORIZAÇÃO

 

REGIÕES

VALOR (R$)

1ª Região

223,40

2ª Região

391,65

3ª Região

572,22

4ª Região

624,11

5ª Região

930,24

6ª Região

1.140,69"