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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.881, DE 31 DE MARÇO DE 2010

 

Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

Vide Lei nº 8.531/2019

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de Técnico do Ministério Público e 17 (dezessete) cargos de Analista do Ministério Público no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, distribuídos de acordo com as seguintes áreas de concentração:

 

I - Administrativa:

 

a) 10 (dez) cargos de Técnico do Ministério Público, reservados a portadores de diploma do ensino médio.

 

II - Ciências Sociais e Aplicadas:

 

a) 15 (quinze) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a diplomados em Direito.

 

III - Ciências Exatas e Tecnológicas:

 

a) 02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a portadores de diploma de curso superior de Informática.

 

Art. 2º Ficam extintos todos os atuais cargos de provimento em comissão e as atuais funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público.

 

Parágrafo Único. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança extintos por força desta Lei serão reajustados anualmente, com o mesmo percentual estabelecido para os servidores ativos e inativos, somente para efeito de atualização das incorporações.

 

Art. 3º Ficam criados o Quadro e respectivos cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, com denominação, vagas, simbologia e vencimentos nos termos do Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Ficam alterados o inciso II, do § 3º e o § 7º, do art. 6º da Lei nº 6.450, de 16 de julho 2008, passando a vigorar com seguinte redação:

 

"Art. 6º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

§ 3º (...)

 

I - (...)

 

II - Para cada 60 (sessenta) horas de participação em eventos citados no § 1º deste artigo, um nível de referência, até o limite de 240 (duzentas e quarenta) horas;

 

(...) 

 

V - (...)

 

(...)

 

§ 7º Para efeito do avanço por titulação somente serão considerados os títulos obtidos a partir do ato de nomeação do servidor.

 

§ 8º (...)"

 

Art. 5º Fica revogado o § 9º, do art. 6º da Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008.

 

Art. 6º O atual parágrafo único do art. 12 da Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008, passa a ser § 1º e acrescentam-se o § 2º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

 

"Art. 12 (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º A Gratificação Especial Operacional (GEO) incorpora-se à remuneração do servidor por ocasião da sua aposentadoria, obedecendo as exigências da legislação previdenciária, desde que a tenha percebido por um período de, no mínimo, 03 (três) anos e esteja percebendo na data em que requerer a sua aposentadoria ou for atingido pela aposentadoria compulsória."

 

Art. 7º Fica alterada a alínea "a", do inciso II, do art. 15 da Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 (...)

 

I - (...)

 

II - (...)

 

a) 03 (três) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a portadores de diploma de curso superior de Informática;

b)

 

(...)"

 

Art. 8º O art. 17 da Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17 Os cargos em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público serão preenchidos por servidores efetivos, no percentual de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do número dos cargos existentes."

 

Art. 9º Para os atuais servidores efetivos integrantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público serão admitidos, para efeito de avanço por titulação, os títulos obtidos no período máximo de 05 (cinco) anos antes do ato da respectiva nomeação.

 

Art. 10 Nos cálculos dos proventos integrais ou proporcionais da aposentadoria dos servidores integrantes dos cargos de provimento efetivo em extinção dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, incluir-se-á a Gratificação Especial Operacional (GEO), instituída pela Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008, desde que o servidor a tenha percebido por um período de, no mínimo, 03 (três) anos e esteja percebendo na data em que requerer a sua aposentadoria ou for atingido pela aposentadoria compulsória.

 

Parágrafo Único. Para os fins do disposto no caput deste artigo considera-se o tempo de percepção anterior das gratificações instituídas pelo art. 6º da Lei nº 3.048, de 30 de setembro de 1991, alterada pelo art. 7º da Lei nº 3.143, de 26 de fevereiro de 1992, pelo art. 2º da Lei nº 5.279, de 28 de janeiro de 2004 e pelo art. 1º da Lei nº 5.404, de 22 de julho de 2004.

 

Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 13 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 31 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE CRIADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPOS OCUPACIONAIS

REFERÊNCIA

CARGOS CRIADOS

VENCIMENTO INICIAL

NÍVEL

CATEGORIA/ SÍMBOLO

Técnico do Ministério Público na Área Administrativa

Médio

NM-1

1 a 15

10

R$ 670,91

Analista do Ministério Público na Área de Ciências Sociais e Aplicadas

Superior

NS-1

1 a 15

15

R$ 1.296,62

Analista do Ministério Público na Área de Ciências Exatas e Tecnologia

Superior

NS-1

1 a 15

02

R$ 1.296,62

TOTAL

27

 

 

LEGENDA TÉCNICA:

 

Nos termos do art. 1º, os 17 (quinze) cargos de provimento efetivo de nível superior de Analista do Ministério Público, serão preenchidos de acordo com a seguinte habilitação profissional: a) Ciências sociais e aplicadas - 15 (quinze) cargos, reservados a diplomados em Direito; b) Ciências exatas e tecnológicas - 02 (dois) cargos reservados a diplomados na área de Informática.

 

ANEXO II

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL E SIMPLES

DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI (R$)

Assessor de Procurador de Justiça

42

MP-CCE-GP

2.550,07

Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica

01

MP-CCE-GP

2.550,07

Coordenador de Recursos Humanos

Coordenador Financeiro

Coordenador de Informática

Coordenador Administrativo

04

MP-CCE-1

2.057,52

Assessor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil

01

MP-CCE-1

2.057,52

Diretor da Divisão Financeira

Diretor da Divisão de Material

Diretor da Divisão de Apoio Administrativo

Diretor do Centro Médico

Diretor Administrativo e Pedagógico

Diretor da Biblioteca

Diretor da Divisão de Serviço Social

Diretor da Divisão de Controle Interno

Diretor da Divisão de Engenharia e Manutenção

Diretor da Divisão de Pagamento e Centro de Custo

Diretor da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal

Diretor da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Diretor da Perícia Técnica

13

MP-CCE-2

1.345,71

Assessor do Coordenador de Recursos Humanos

Assessor do Coordenador de Informática

Assessor do Coordenador de Informática

Assessor do Coordenador Administrativo

Assessor do Coordenador Administrativo

Assessor do Secretário-Geral

06

MP-CCE-2

1.345,71

Chefe do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

Chefe da Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

Chefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público

Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral

04

MP-CCE-3

882,15

Chefe da Assessoria Militar

01

MP-CCE-4

568,95

Chefe do Programa de Defesa Comunitária

01

Assessor de Comunicação

01

SUBTOTAL DE CARGOS

74

 

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI (R$)

Diretor da Divisão Administrativa do Fórum Gumersindo Bessa

Diretor do Cartório

Diretor da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática

Diretor da Divisão de Análise e Projeto em Informática

Diretor da Divisão de Infraestrutura em Informática

05

MP-CCS-1

4.921,79

Assessor da Divisão de Pagamento e Centro de Custo

Assessor da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática

Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática

Assessor da Divisão de Infraestrutura em Informática

04

MP-CCS-2

2.676,31

Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico

Chefe do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho

Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual

Chefe do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento

Chefe do Núcleo de Perícia Contábil

06

MP-CCS-2

2.676,31

Chefe de Serviços de Manutenção – Capital

Chefe dos Serviços de Manutenção – Interior

Chefe no Núcleo de Controle de Estagiários

03

MP-CCS-2

2.676,31

Chefe dos Serviços Administrativos

Chefe do Setor de Manutenção em Informática

Chefe do Setor de Almoxarifado

Chefe do Setor de Transporte

Chefe do Setor de Patrimônio

Chefe do Setor de Compras

Chefe do Setor de Protocolo

06

MP-CCS-3

2.123,16

Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

Assessor do Diretor da Escola Superior do Ministério Público

Assessor do Centro de Apoio Operacional

Assessor do Centro de Apoio Operacional

Assessor do Centro de Apoio Operacional

Assessor do Centro de Apoio Operacional

09

MP-CCS-4

1.895,54

Assessor de Cerimonial

Assessor de Eventos

Assessor de Controle Interno

Chefe do Setor de Registro e Expedição Funcional

Chefe da Triagem Técnica

Chefe do Setor de Distribuição Processual

Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça

Assessor da Ouvidoria

Assessor da Coordenadoria-Geral

Assessor da Coordenadoria-Geral

Assessor da Corregedoria-Geral

Assessor da Corregedoria-Geral

Assessor da Divisão de Serviço Social

Assessor da Divisão de Serviço Social

Assessor Jurídico

Assessor Jurídico

Assessor do Setor de Manutenção e Suporte em Informática

Assessor do Setor de Manutenção e Suporte em Informática

Assessor da Divisão de Apoio Administrativo

Assessor da Divisão de Material

Assessor da Divisão Financeira

Assessor de Perícia Técnica

22

MP-CCS-5

1.299,88

Assessor do Chefe da Assessoria Militar Chefe do Arquivo Setorial do RH

Assessor de Distribuição do Cartório

Assessor da Biblioteca

Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral

Assessor do Núcleo de Perícia Contábil

Assessor do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho

Assessor do Núcleo de Controle de Estagiários

Assessor do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico

Assessor do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento

10

MP-CCS-6

919,42

SUBTOTAL DE CARGOS

65

 

 

TOTAL GERAL DE CARGOS

139