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Estado de
Sergipe |
Revoga dispositivos da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012, que Institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o art. 6º e os parágrafos 1º e 2º do art. 7º, da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.11.2015.