brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.249, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SEINFRA, provenientes da Empresa Administradora de Portos de Sergipe – SERGIPORTOS, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, passam a ser os constantes da Tabela Salarial disposta no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Alberto Teles Prado

Secretário de Estado da Administração

 

Osvaldo Alves do Nascimento Filho

Secretário de Estado da Infra-Estrutura

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.2007.

 

ANEXO ÚNICO

                                                                 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA

QUADRO SUPLEMENTAR

TABELA SALARIAL

 

GH

 

GRUPO ADMINISTRATIVO

NÍVEIS SALARIAIS

1

2

3

4

5

6

7

1

1

112,08

124,41

138,09

153,28

170,15

188,86

209,64

2

1

146.48

162,59

180,48

200,33

222,37

246,83

273,98

2

3

4

3

1

175,79

195,13

216,59

240,42

266,86

296,22

328,80

2

3

4

4

1

193,39

214,66

238,28

264,49

293,58

325,87

361,72

2

3

5

1

219,08

243,18

269,93

299,62

332,58

369,16

409,77

6

1

240,94

267,44

296,86

329,52

365,76

406,00

450,66

2

3

7

1

285,64

317,06

351,94

390,65

433,62

481,32

534,27

2

3

4

5

6

8

1

428,49

475,62

527,94

586,02

650,48

722,03

801,45

2

3

4

9

1

557,02

618,29

686,30

761,80

845,60

938,61

1.041,86

2

3

4