Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.757, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, provenientes da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, e dá providências correlatas.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 6.249/2007

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, em fase de extinção, ficam reajustados em 6,61% (seis vírgula sessenta e um por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Marilene Souza Alves

Secretário de Estado da Administração, em Exercício

 

Luiz Durval Machado Tavares

Secretário de Estado da Infra-Estrutura

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 08.11.2005.