Dispõe
sobre o subsídio de Conselheiro e Auditor do Tribunal de Contas do Estado de
Sergipe e de Procurador e DE Subprocurador do Ministério Público Especial,
junto ao mesmo Tribunal. |
Vide reajuste previsto na Lei nº 7.617/2013
Vide reajuste previsto na Lei nº 6.848/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e de Procurador do Ministério Público Especial, junto ao mesmo Tribunal, é de R$ 19.403,75 (dezenove mil, quatrocentos e três reais e setenta e cinco centavos), a partir de 1º de setembro de 2005 e R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 2º O subsídio mensal do cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e de Subprocurador do Ministério Público Especial, junto ao mesmo Tribunal, é de R$ 17.463,38 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), a partir de 1º de setembro de 2005, e de R$ 19.900,13 (dezenove mil, novecentos reais e treze centavos), a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ficando, caso necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura dos Créditos Suplementares respectivos, observado o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
José de Araújo Mendonça Sobrinho
Secretário de Estado da Administração
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 05.10.2005.