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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004

 

LEI Nº 5.206, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.775, de 22 de dezembro de 1989, que estabelece condições para reconhecimento de utilidade pública estadual das Sociedades Civis e das Fundações.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º e "caput" e parágrafo único da Lei nº 2.775, de 22 de dezembro de 1989, que estabelece condições para reconhecimento de utilidade pública estadual das Sociedades Civis e das Fundações, e que passarão a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O nome, o endereço atualizado, o nº do CNPJ, as características das sociedades civis ou fundações e o nº da Lei que a reconhecer de utilidade pública, serão inscritos em cadastro especial escriturado da Assembléia Legislativa, que deverá ser disponibilizado na internet.

 

Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2004, as entidades declaradas de utilidade pública por Lei Estadual até dezembro de 2002, ficam obrigadas a requerer, à Assembléia Legislativa, reavaliação da concessão anterior, instruindo o pedido com os documentos que comprovem o cumprimento das exigências a que se refere o art. 2º desta Lei.

 

Parágrafo Único. O não envio de que trata este artigo até 31 de dezembro de 2004, a prestação de informações falsas ou a rejeição do processo pela Assembléia Legislativa, impede o acesso da entidade a recursos públicos a partir de 1º de janeiro de 2005."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.12.2003.