LEI
Nº 5.206, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º e 6º "caput" e parágrafo único da Lei nº 2.775, de 22 de
dezembro de 1989, que estabelece condições para reconhecimento de utilidade
pública estadual das Sociedades Civis e das Fundações, e que passarão a ter a
seguinte redação:
"Art. 3º O nome, o endereço atualizado, o nº do
CNPJ, as características das sociedades civis ou fundações e o nº da Lei que a
reconhecer de utilidade pública, serão inscritos em cadastro especial
escriturado da Assembléia Legislativa, que deverá ser disponibilizado
na internet.
Art. 6º A partir de 1º de
janeiro de 2004, as entidades declaradas de utilidade pública por Lei Estadual
até dezembro de 2002, ficam obrigadas a requerer, à Assembléia
Legislativa, reavaliação da concessão anterior, instruindo o pedido com os
documentos que comprovem o cumprimento das exigências a que se refere o art. 2º
desta Lei.
Parágrafo Único. O não envio de que
trata este artigo até 31 de dezembro de 2004, a prestação de informações falsas
ou a rejeição do processo pela Assembléia
Legislativa, impede o acesso da entidade a recursos públicos a partir de 1º de
janeiro de 2005."
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 12 de
dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.12.2003.