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Estado de Sergipe |
LEI
Nº 4.482, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art.
1º da Lei nº 3.511, de 17 de agosto de 1994, que trata do Quadro de
Oficiais de Saúde Policiais-Militares (QOSPM), Qualificação Dentista, do
efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, fica acrescido de um Posto de
Coronel, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
(...)
I - (...)
II - Quadro De
Oficiais De Saúde Policiais Militares (QOSPM)
a) Médico -
(...)
b) Dentista -
Tenente Coronel (...)
Major
Capitão
b) Farmacêutico (...)"
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das
dotações apropriadas constantes do Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 17 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da
República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.