Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

rEVOGADA PELA LEI N° 5.216, DE 15 DE dezembro DE 2003

 

LEI Nº 4.482, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Altera o art. 1º da Lei nº 3.511, de 17 de agosto de 1994, que fixa o efetivo da Polícia Militar no Estado de Sergipe, para acréscimo de um Posto de Coronel ao QOSPM.  

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art. 1º da Lei nº 3.511, de 17 de agosto de 1994, que trata do Quadro de Oficiais de Saúde Policiais-Militares (QOSPM), Qualificação Dentista, do efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, fica acrescido de um Posto de Coronel, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

I - (...)

 

II - Quadro De Oficiais De Saúde Policiais Militares (QOSPM)

 

a) Médico -

(...)

b) Dentista -

Coronel         01

Tenente Coronel     (...)

Major

Capitão        

1º Tenente    06

b) Farmacêutico (...)"

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas constantes do Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Gilberto Fernando Gois Passos

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

João Salgado de Carvalho Filho

Secretário de Estado da Administração

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.