Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.064, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Transfere a vinculação do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe – ITPS, da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo – SEICT, para a Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia – SEPLANTEC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEICT, para a Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, a vinculação do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 2º Em decorrência da transferência estabelecida no art. 1º desta Lei, o item 1. Autarquias, do inciso III - Administração Indireta, do art. 4º da Lei nº 3.591, de 09 de janeiro de 1995, fica acrescido do subitem 1.7, com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (...)

 

I - (...)

 

II - (...)

 

III - Administração Indireta

 

1. Autarquias

1.1 - (...)

(...)

1.7 - Vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC;

1.7.1 - Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS.

 

2. (...)

 

(...)”

 

Art. 3º O Poder Executivo Estadual promoverá as medidas administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias à efetivação da transferência de vinculação estabelecida nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco D'ávila

Secretária de Estado da Administração

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

 

José Haroldo Sampaio Barros

Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, em Exercício

 

Gilton Garcia

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.