Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.448, DE 25 DE MARÇO DE 1994

 

 

Reajusta vencimentos de cargos, efetivos e em comissão, e valores de Funções de Confiança, do Pessoal Civil do Poder Executivo - Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos, os valores das funções de confiança e o valor do salário-família, do Pessoal Civil do Poder Executivo Estadual - Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, ficam reajustados, a partir de 1º de março de 1994, na forma a seguir:

 

I - Os valores dos Padrões de Vencimento e respectivas Referências dos cargos de provimento efetivo, ou dos empregos, abrangidos pelas Tabelas I - Administração Geral, II - Magistério, III - Fisco, e IV - Procurador Do Estado, passam a ser os constantes das respectivas Tabelas de Vencimento ou Salário dispostas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei;

 

II - Os valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão (CCS e CCE) e os valores das funções de confiança (FCO) passam a ser os estabelecidos nos respectivos Anexos V, VI e VII desta Lei;

 

III - O valor do Salário-Família pago mensalmente, na forma legal, por dependente de servidor estatutário civil, passa a ser de Cr$ 906,50 (novecentos e seis cruzeiros reais e cinquenta centavos).

 

Art. 2º Os valores das pensões pagas diretamente pelo Tesouro do Estado ficarão reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de março de 1994, não incidindo esse reajuste nas pensões que sejam fixadas com base em índices ou referenciais ainda em vigor e que, por isso mesmo, não tenham sido reajustadas por força da Lei nº 3.442, de 28 de janeiro de 1994.

 

Art. 3º A partir do mês de março de 1994, nenhum servidor civil, ativo ou inativo, de cargos de provimento efetivo ou empregos, dos respectivos Quadros de Pessoal da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, do Poder Executivo Estadual, bem como nenhum pensionista pago diretamente pelo Tesouro do Estado, perceberá vencimento básico, salário-base, proventos ou pensão em valor mensal inferior a Cr$ 58.732,13 (cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros reais e treze centavos).

 

Parágrafo Único. O valor estabelecido no "caput" deste artigo, como mínimo para efeito de percepção de vencimento básico, salário-base, proventos ou pensão, será devidamente complementado, com a respectiva diferença, no caso em que, ao final do mês, fique inferior ao valor do correspondente salário mínimo resultante da aplicação da legislação federal competente.

 

Art. 4º Ficam criados, no respectivo Quadro de Cargos em Comissão, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, junto à Governadoria do Estado, 05 (cinco) cargos em comissão de Assessor Especial, Símbolo CCE-07.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Estado para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, que fica autorizado a abrir, no corrente exercício, para atender os respectivos acréscimos, os créditos suplementares que se fizerem necessários, nos correspondentes elementos de despesa, até o limite de Cr$ 35.950.000.000,00 (trinta e cinco bilhões, novecentos e cinquenta milhões de cruzeiros reais), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antonio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Dilson Menezes Barreto

Secretário Geral de Governo, em exercício

 

Ulices de Andrade Filho

Secretário de Estado da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.03.1994

 

Vide Lei nº 3.492/1994, que concedeu Adicional, conforme seu Anexo I

Vide Lei nº 3482/1994, que concedeu Adicional Provisório no mês de maio de 1994, conforme seu Anexo I

ANEXO I

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

Tabela de Vencimento ou Salário de Cargos Efetivos ou Empregos da Administração Geral

 

TABELA I - ADMINISTRAÇÃO GERAL

A PARTIR DE 1º.03.94

PADRÕES

DE VENCIMENTO

VENCIMENTO OU SALÁRIO

- CR$ -

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

58.732,13

59.319,45

59.912,65

60.511,77

61.116,89

61.728,06

62.345,34

62.568,79

63.508,38

64.234,47

64.876,81

65.525,58

66.180,83

66.842,64

67.511,07

II

59.312,29

59.905,41

60.504,47

61.109,51

61.720,61

62.337,81

62.961,19

63.590,80

64.226,71

64.868,98

65.517,67

66.172,85

66.834,57

67.502,92

68.177,95

III

59.910,58

60.509,69

61.114,78

61.725,93

62.343,19

62.966,62

63.596,25

64.232,25

64.874,57

65.523,32

66.178,55

66.840,34

67.506,74

68.183,83

68.865,67

IV

62.902,03

63.531,06

64.166,36

64.808,02

65.456,10

66.110,67

66.771,77

67.439,49

68.113,89

68.795,02

69.482,97

70.177,80

70.879,58

71.588,38

72.304,26

V

72.338,70

73.062,08

73.792,70

74.530,63

75.275,94

76.028,70

76.788,98

77.556,87

78.332,44

79.115,77

79.906,92

80.705,99

81.513,05

82.328,18

83.151,47

VI

104.174,98

105.216,72

106.268,89

107.331,58

106.404,90

109.488,95

110.583,84

111.689,67

112.806,57

113.934,64

115.073,98

116.224,72

117.386,97

118.560,84

119.746,45

VII

105.217,45

106.269,62

107.332,32

108.405,64

109.489,70

110.584,60

111.690,44

112.807,35

113.935,42

115.074,78

116.225,52

117.387,78

118.561,66

119.747,27

120.944,75

VIII

147.306,25

148.779,31

150.267,10

151.769,77

153.287,47

154.820,34

156.368,55

157.932,23

159.511,56

161.106,67

162.717,74

164.344,92

165.988,36

167.648,25

169.324,73

IX

148.783,84

150.271,68

151.774,40

153.292,14

154.825,06

156.373,31

157.907,04

159.516,42

161.111,58

162.722,70

164.349,92

165.993,42

167.653,36

169.329,89

171.023,19

X

150.270,50

151.773,21

153.290,94

154.823,85

156.372,09

157.935,81

159.515,16

161.110,32

162.721,42

164.348,63

165.992,12

167.652,04

169.328,56

171.021,85

172.732,07

 

Vide Lei nº 3482/1994, que concedeu Adicional Provisório no mês de maio de 1994, conforme seu Anexo II

ANEXO II

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

Tabela de Vencimento ou Salário de Cargos Efetivos ou Empregos do Magistério

 

TABELA II - MAGISTÉRIO

A PARTIR DE 1º.03.94

PADRÕES DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO OU SALÁRIO

- CR$ -

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

125

58.732,13

59.319,45

59.912,65

60.511,77

61.116,89

61.728,06

62.345,34

62.968,75

63.508,48

64.234,47

64.876,81

65.525,58

66.180,83

66.842,64

67.511,07

200

93.967,79

94.907,46

95.856,54

96.815,10

97.783,25

98.761,05

99.748,70

100.746,18

101.753,65

102.771,16

103.798,89

101.836,88

105.885,25

106.944,11

106.013,55

II

125

66.002,26

66.662,38

67.328,91

68.002,19

68.682,22

69.369,04

70.062,73

70.763,36

71.470,99

72.185,70

72.907,56

73.636,63

74.373.00

75.116,73

75.867,90

200

105.598,18

106.654,16

107.720,70

106.797,91

109.885,89

110.984,75

112.094,60

113.215,54

114.347,70

115.491,17

116.646,09

117.812,55

118.990,67

120.180,58

121.382,39

III

125

66.664,01

67.330,65

68.003,95

68.683,99

69.370,83

70.064,53

70.765,18

71.472,84

72.187,57

72.909,44

73.638,54

74.374,52

75.118,67

75.869,86

76.623,56

200

106.658,79

107.725,37

108.802,63

109.890,65

110.989,56

112.099,46

113.220,45

114.352,65

115.496,18

116.651,14

117.817,65

110.995,83

120.185,79

121.387,65

122.601,52

IV

125

68.232,25

68.914,57

69.600,72

70.299,76

71.002,75

71.712,78

72.429,91

73.154,21

73.885,75

74.624,61

75.370,85

76.124,56

76.885,81

77.654,67

78.431,21

200

109.169,79

110.261,49

111.364,10

112.477,74

113.602,52

114.738,55

115.885,93

117.044,79

118.215,24

119.397,39

120.591,37

121.'797,28

123.015.25

124.245,41

125.487,86

V

125

101.763,69

102.781,32

103.809,14

104.847,23

105.895,70

106.954,66

108.024,20

109.104,44

110.195,49

111.297,44

112.410,42

113.534,52

114.669,87

115.816,57

116.974,73

200

162.816,43

164.444,62

166.089,07

167.749,96

169.427,46

171.121,74

172.832,95

174.561,28

176.306,90

178.069,96

179.850,66

181.649,17

183.465,66

185.300,32

187.153,32

VI

125

102.434,50

103.458,84

104.493,43

105.538,36

106.503,75

107.659,68

106.736,28

109.823,64

110.921,88

112.031,10

113.151,41

114.282,92

115.425,75

116.580,01

117.745,81

200

163.895,20

165.534,15

167.189,49

168.861,38

170.550,00

172.255,50

173.973,06

175.717,83

177.475,01

179.249,76

131.042,26

182.852,68

184,681,21

186.528,02

188.393,30

VII

125

103.341,00

104.374,41

105.418,15

106.472,33

107.537,05

108.612,42

109.698,55

110.795,53

111.903,49

113.022,52

114.152,75

115.294,23

116.447,22

117.611,69

118.787,81

200

165.345,60

166.999,05

168.569,04

170.355,73

172.059,29

173.779,88

175.517,68

177.272,86

179.045,59

180.836,04

182.644,40

184.470,85

186.315,56

188.178,71

190.060,50

 

Vide Lei nº 3482/1994, que concedeu Adicional Provisório no mês de maio de 1994, conforme seu Anexo III

ANEXO III

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

Tabela de Vencimento ou Salário de Cargos Efetivos ou Empregos do Fisco

 

TABELA III - FISCO

A PARTIR DE 1º.03.94

PADRÕES

DE VENCIMENTO

VENCIMENTO OU SALÁRIO

- CR$ -

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

72.864,47

73.593,11

74.329,01

75.072,33

75.823,05

76.581,29

77.347,10

78.120,57

78.901,77

79.690,79

80.487,70

81.292,58

82.105,50

82.926,56

83.755,82

II

66.006,72

86.868,80

87.737,49

88.514,87

89.501,01

90.396,02

91.299,98

92.212,98

93.135,11

94.066,47

95.007,13

95.957,20

96.916,77

97.885,94

98.864,80

III

86.507,94

57.463,92

88.338,56

89.221,94

90.114,10

91.015,31

91.925,46

92.844,71

93.773,16

94.710,89

55.558,00

96.614,58

97.580,73

98.556,53

99.542,10

IV

87.196,23

88.068,19

88.948,87

89.838,36

90.736,75

91.644,11

92.560,56

93.486,16

94.421,02

95.365,23

56.318,89

97.282,07

98.254,90

99.237,44

100.229,82

 

Vide Lei nº 3482/1994, que concedeu Adicional Provisório no mês de maio de 1994, conforme seu Anexo IV

ANEXO IV

GOVERNO DS SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

Tabela de Vencimento ou Salário de Cargos Efetivos ou Empregos de Procurador do Estado

 

TABELA IV - PROCURADOR DO ESTADO

A PARTIR DE 1º.03.94

PADRÕES

DE VENCIMENTO

VENCIMENTO OU SALÁRIO

- CR$ -

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

86.597,94

87.463,92

88.338,56

89.221,94

90.114,16

91.015,31

91.925,46

92.844,71

93.773,16

94.710,89

95.658,00

96.614,58

97.580,73

98.556,53

99.542,10

II

87.196,23

88.068,19

88.948,87

89.838,36

90.736,75

91.644,11

92.550,56

93.486,16

94.421,02

95.365,23

96.318,89

97.282,07

98.254,90

99.237,44

100.229,82

 

Vide Lei nº 3.492/1994, que concedeu Adicional, conforme seus Anexos II, III e IV

Vide Lei nº 3482/1994, que concedeu Adicional Provisório no mês de maio de 1994, conforme seus Anexos II, III e IV

ANEXO V

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

Plano de Cargos, Funções e Vencimentos ou Salários

Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão

 

CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES

SÍMBOLO

VENCIMENTO (CR$)

A PARTIR DE 1º.03.94

CCS-01

30.581,70

CCS-02

38.020,71

CCS-03

45.459,72

CCS-04

53.724,38

CCS-05

66.121,37

CCS-06

76.037,31

CCS-07

107.444,66

CCS-08

136.375,07

CCS-09

163.650,03

CCS-10

190.095,34

CCS-11

335.560,71

CCS-12

578.554,79

 

Vide Lei nº 3.492/1994, que concedeu Adicional, conforme seus Anexos II, III e IV

Vide Lei nº 3482/1994, que concedeu Adicional Provisório no mês de maio de 1994, conforme seus Anexos II, III e IV

ANEXO VI

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

Plano de Cargos, Funções e Vencimentos ou Salários

Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão

 

CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS

SÍMBOLO

VENCIMENTO (CR$)

A PARTIR DE 1º.03.94

CCE-01

38.846,36

CCE-02

59.508,00

CCE-03

71.904,99

CCE-04

99.180,00

CCE-05

123.978,03

CCE-06

367.314,05

CCE-07

467.493,77

CCE-08

561.597,62

 

Vide Lei nº 3.492/1994, que concedeu Adicional, conforme seus Anexos II, III e IV

Vide Lei nº 3482/1994, que concedeu Adicional Provisório no mês de maio de 1994, conforme seus Anexos II, III e IV

ANEXO VII

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

Plano de Cargos, Fundações e Vencimentos ou Salários

 

Tabela de Valores de Funções de Confiança

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA GERAIS

SÍMBOLO

VENCIMENTO (CR$)

A PARTIR DE 1º.03.94

FCO-01

6.613,37

FCO-02

7.849,78

FCO-03

9.090,30

FCO-04

10.330,82

FCO-05

11.571,34

FCO-06

13.222,63

FCO-07

15.703,67

FCO-08

18.184,71

FCO-09

28.100,66

FCO-10

44.629,97

FCO-11

50.417,70

FCO-12

61.989,04