brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.004, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Majora vencimentos dos cargos de Juiz, Procurador, Auditor e Procurador Adjunto do Tribunal de Contas do Estado e dá providências correlatas.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São majorados em 30% (trinta por cento), nos termos do Anexo Único desta Lei, os vencimentos dos cargos de Juiz, Auditor, Procurador da Fazenda Pública e Procurador Adjunto, todos do Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com dotações próprias, consignadas no Orçamento Estadual correspondente ao exercício financeiro de 1976.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Yolando José de Macedo

Secretário da Administração

 

Enivaldo Araujo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.12.1975.

 

ANEXO ÚNICO 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR (CR$)

Juiz

TC-1

7.800,00

Procurador da Fazenda Pública

TC-1

7.800,00

Auditor

TC-2

7.020,00

Procurador Adjunto

TC-2

7.020,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.045, de 23 de novembro de 1976)

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

 

SÍMBOLO

VALOR

Juiz

 

TC-1

11.000,00

Procurador da Fazenda Pública

 

TC-2

11.000,00

Auditor

 

TC-3

9.900,00

Procurador Adjunto

 

TC-4

9.900,00