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Estado de
Sergipe |
Altera número de cargos do grupo ocupacional Fisco, código F-700, do quadro do Poder Executivo e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O número de cargos de pessoal do grupo ocupacional Fisco, código F-700 - Fiscal de Rendas - fica fixado em 55 (cinqüenta e cinco).
Parágrafo Único. Na fixação de que trata este artigo, serão aproveitados os atuais excedentes.
Art. 2º Fica fixado em 350 (trezentos e cinqüenta) o número de cargos de Polícia Fiscal, do grupo ocupacional Fisco, código F-700, com a seguinte distribuição:
Referência VIII - 40%
Referência IX - 30%
Referência X - 20%
Referência XI - 10%
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 15 de dezembro 1972, 151º da Independência e 84º da República.
Joaquim Almeida Machado
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 08.02.1973.