brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.765, DE 15 DE DEZEMBRO 1972

 

Altera número de cargos do grupo ocupacional Fisco, código F-700, do quadro do Poder Executivo e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O número de cargos de pessoal do grupo ocupacional Fisco, código F-700 - Fiscal de Rendas - fica fixado em 55 (cinqüenta e cinco).

 

Parágrafo Único. Na fixação de que trata este artigo, serão aproveitados os atuais excedentes.

 

Art. 2º Fica fixado em 350 (trezentos e cinqüenta) o número de cargos de Polícia Fiscal, do grupo ocupacional Fisco, código F-700, com a seguinte distribuição:

 

Referência VIII - 40%

Referência IX - 30%

Referência X - 20%

Referência XI - 10%

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 15 de dezembro 1972, 151º da Independência e 84º da República.

 

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Joaquim Almeida Machado

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 08.02.1973.