Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.486, DE 09 DE JULHO DE 2024

 

Modifica a Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012, que institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI para servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º (...)

 

(...)

 

§ 1º A lotação dos assessores de juiz, para efeitos de recebimento do benefício tratado nesta Lei, deve ser considerada como a sede da Comarca em que exerçam suas atribuições.

 

§ 2º É dispensável novo requerimento para a concessão da GEI se o servidor modificou a sua lotação e se encontra abrangido pelo direito à gratificação, cabendo à gestão de pessoas o controle da lotação em relação à distância geográfica e à faixa indenizatória devida.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.07.2024.