Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera o “caput” e acrescenta o § 1º-A ao art. 1º, e altera os Anexos I e II, todos da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às Atividades Administrativas e de Gestão – GEAAG, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC; dispõe sobre a Gratificação do Programa Pré-Universitário – GPU; e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o “caput” e acrescentado o § 1º-A ao art. 1º da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Os servidores do Quadro de Cargos em Comissão da Orquestra Sinfônica do Estado de Sergipe – ORSSE, de que trata o Anexo III da Lei nº 8.505, de 04 de janeiro de 2019; e os servidores estaduais civis, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou de empregos, dos respectivos Quadros de Cargos Permanentes ou, se for o caso, Suplementares, e de cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, ou mesmo os cedidos ou colocados à sua disposição, bem como os ocupantes de cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Magistério Público Estadual, que estiverem no efetivo exercício de atividades administrativas e de gestão, no setor educacional, nos órgãos da estrutura administrativa da mesma Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, inclusive Diretoria de Educação de Aracaju – DEA, Diretorias Regionais de Educação – DREs, Conselho Estadual de Educação – CEE, Biblioteca Pública Estadual Epiphânio Dória – BPED, Arquivo Público Estadual de Sergipe – APES, excetuados os estabelecimentos de ensino ou unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino; fazem jus, mensalmente, a uma Gratificação de Estímulo às Atividades Administrativas e de Gestão – GEAAG, nos termos desta Lei.

 

§ 1º (...)

 

§ 1º-A A concessão da GEAAG do Grupo 10.0, tipologia ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SERGIPE – ORSSE, prevista nos Anexos I e II desta Lei, deve se dar por Portaria do Diretor-Presidente da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe.

 

(...)”

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro de 2022, para acrescentar o Grupo 10.0, tipologia ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SERGIPE - ORSSE, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro de 2022, para acrescentar a descrição das atividades relativas ao Grupo 10.0, tipologia ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SERGIPE - ORSSE, que passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei devem correr por conta das dotações orçamentárias da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais necessários ao seu atendimento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

 

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.12.2023.

 

ANEXO I

 

“LEI Nº 8.978 DE 24 DE JANEIRO DE 2022

 

(...)

 

ANEXO I

 

TABELA DE GRATIFICAÇÕES

Gratificações de Estímulo às Atividades Administrativas e de Gestão – GEAAG

 

GRUPO

Tipologia: ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SERGIPE - ORSSE

R$

GEAAG

10.0

10.0.1

Diretor Artístico e Regente Titular de Orquestra da ORSSE

6.000,00

10.0.2

Chefe Spalla da ORSSE

3.500,00

10.0.3

Chefe de Naipe da ORSSE

2.200,00

10.0.4

Assessor Músico Instrumentista da ORSSE

1.900,00

10.0.5

Chefe de Administração da ORSSE

10.0.6

Assessor Técnico da ORSSE

1.200,00

 

GRUPO

Tipologia: SEDUC

R$

9.0

......................................................................................

.........

 

(...)”


ANEXO II

 

“LEI Nº 8.978 DE 24 DE JANEIRO DE 2022

 

(...)

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

 

10.0.1 – Diretor Artístico e Regente Titular de Orquestra da ORSSE

Compete ao Diretor Artístico e Regente Titular de Orquestra da ORSSE dirigir artisticamente a Orquestra Sinfônica de Sergipe; reger os concertos de sua competência; planejar e executar as Temporadas de Concertos; propor projetos especiais e administrar artisticamente a Orquestra Sinfônica de Sergipe; realizar a interlocução com a imprensa; representar a orquestra junto à sociedade; realizar ensaios regulares visando a criação de uma unidade sonora; e organizar a agenda de ensaios e apresentações.

 

10.0.2 – Chefe Spalla da ORSSE

Compete ao Chefe Spalla da ORSSE comandar o naipe de cordas; tocar, na posição de Spalla, em todos os concertos e ensaios; propor projetos especiais de aprimoramento dos músicos de cordas da ORSSE; preparar as arcadas de cordas; e tocar os solos solicitados pelas partituras.

 

10.0.3 – Chefe de Naipe da ORSSE

Compete ao Chefe de Naipe da ORSSE comandar artisticamente seu naipe, tocando as primeiras partes e orientando os demais instrumentistas de seu naipe a seguirem as orientações; preparar suas partituras individuais; tocar em todos os concertos e ensaios; e sempre que solicitados, no caso das madeiras, tocar instrumentos como Piccolo, Flauta em Sol, Corne-inglês, Requinta, Clarone e Contra-Fagote.

 

10.0.4 – Assessor Músico Instrumentista da ORSSE

Compete ao Assessor Músico Instrumentista da ORSSE executar as partes designadas, de acordo com o designado pelo chefe-de-naipe, Spalla e Regente Titular; assessorar o chefe-de-naipe, Spalla e Regente Titular em suas funções de forma proativa, preparando suas partituras; substituir os chefes-de-naipe em ocasiões especiais; e, no caso das madeiras, tocar instrumentos como Piccolo, Flauta em Sol, Corne-inglês, Requinta, Clarone e Contra-Fagote.

 

10.0.5 – Chefe de Administração da ORSSE

Compete ao Chefe de Administração da ORSSE prover a orquestra de quaisquer necessidades logísticas; organizar questões de Recursos Humanos; organizar a produção e venda de ingressos; organizar a manufatura de produtos gráficos; produzir press-releases dos concertos; realizar interlocução com Assessoria de Comunicação; e realizar interlocução com Setor Pessoal e Setor de Compras.

 

10.0.6 – Assessor Técnico da ORSSE

Compete ao Assessor Técnico da ORSSE assessorar o Maestro e demais superiores hierárquicos no exercício de suas funções administrativas e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

 

9.0.1 ...

 

(...)”