O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
servidores estaduais civis, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou de
empregos, dos respectivos Quadros de Cargos Permanentes ou, se for o caso,
Suplementares, e de cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de
Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, ou mesmo os cedidos ou
colocados à sua disposição, e os ocupantes de cargos de Professor de Educação Básica
e de Pedagogo, do Magistério Público Estadual, que estiverem no efetivo
exercício de atividades administrativas e de gestão, no setor educacional, nos
órgãos da estrutura administrativa da mesma Secretaria de Estado da Educação,
do Esporte e da Cultura, inclusive Diretoria de Educação de Aracaju - DEA,
Diretorias Regionais de Educação - DREs, Conselho
Estadual de Educação - CEE, Biblioteca Pública Estadual Epiphânio
Dória - BPED, Arquivo Público Estadual de Sergipe - APES, e excetuados os estabelecimentos
de ensino ou unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, fazem jus,
mensalmente, a uma Gratificação de Estímulo às Atividades Administrativas e de
Gestão - GEAAG, nos termos desta Lei.
Art. 1º Os servidores do Quadro de Cargos em Comissão da Orquestra Sinfônica do Estado de Sergipe – ORSSE, de que trata o Anexo III da Lei nº 8.505, de 04 de janeiro de 2019; e os servidores estaduais civis, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou de empregos, dos respectivos Quadros de Cargos Permanentes ou, se for o caso, Suplementares, e de cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, ou mesmo os cedidos ou colocados à sua disposição, bem como os ocupantes de cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Magistério Público Estadual, que estiverem no efetivo exercício de atividades administrativas e de gestão, no setor educacional, nos órgãos da estrutura administrativa da mesma Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, inclusive Diretoria de Educação de Aracaju – DEA, Diretorias Regionais de Educação – DREs, Conselho Estadual de Educação – CEE, Biblioteca Pública Estadual Epiphânio Dória – BPED, Arquivo Público Estadual de Sergipe – APES, excetuados os estabelecimentos de ensino ou unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino; fazem jus, mensalmente, a uma Gratificação de Estímulo às Atividades Administrativas e de Gestão – GEAAG, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.353, de 29 de dezembro de 2023)
§ 1º Para percepção da GEAAG a que se refere o "caput" deste artigo, os servidores devem ser designados para as atividades descritas no Anexo II, tendo como base os valores respectivos contidos na tabela descrita no Anexo I, ambos da presente Lei, mediante Portaria expedida pelo Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura.
§ 1º-A
A concessão da GEAAG do Grupo 10.0, tipologia ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE
SERGIPE – ORSSE, prevista nos Anexos I e II desta Lei, deve se dar por Portaria
do Diretor-Presidente da Fundação de Cultura e Arte Aperipê
de Sergipe. (Dispositivo incluído pela Lei nº
9.353, de 29 de dezembro de 2023)
§ 2º A GEAAG prevista neste artigo não integra a base de cálculo de qualquer outra gratificação, adicional ou vantagem pecuniária que o servidor ou os seus beneficiários percebam ou venham a perceber e nem é considerada incorporada para efeito de proventos de aposentadoria ou de pensão.
§ 3º No caso de acumulação legal de cargos ocupados pelo servidor, mesmo exercendo em ambos atividades descritas no Anexo II desta Lei, a GEAAG, tratada neste artigo, somente pode ser percebida em relação a um dos cargos.
§ 4º Dos servidores estaduais de que trata o "caput" deste artigo, fica vedada a concessão da referida GEAAG aos que:
I - vierem a ser lotados em outro setor de atividade, não relacionado no Anexo II desta Lei, ou forem cedidos ou colocados à disposição de outros órgãos ou entidades;
II - passarem a estar em gozo de licença para o trato de interesses particulares ou de licença-prêmio;
III - forem licenciados ou afastados para realização de cursos, seminários ou outros eventos;
IV - passarem a exercer atividades em Estabelecimentos de Ensino ou Unidades Escolares.
§ 5º Aos servidores beneficiados com a GEAAG, na forma deste artigo, fica vedada a concessão do Adicional de Desempenho, instituído nos termos do art. 6º da Lei nº 3.048, de 30 de setembro de 1991, e legislação pertinente posterior.
§ 6º Fica vedada a concessão da GEAAG aos servidores enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administracão Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo - PCCV/AG, em atenção à vedação dos §§ 1º e 3º do art. 8º da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014.
Art. 2º Os
servidores e professores da rede estadual de ensino, que estiverem em atuação
no Programa Pré-Universitário da SEDUC, no exercício das atividades previstas no
Anexo III desta Lei, fazem jus à Gratificação do Programa Pré-Universitário -
GPU, nos valores definidos pelo mesmo Anexo.
Art. 2º Os
servidores e professores da Rede Pública Estadual de Ensino que estiverem em
atuação no Programa Pré-Universitário - GPU da SEED ou no Centro Estadual de
Idiomas - CEI, no exercício das atividades previstas no Anexo III, desta Lei,
fazem jus à Gratificação dos Programas Pré-Universitário e Centro Estadual de
Idiomas - GPI, nos valores definidos pelo mesmo Anexo III. (Redação dada pela Lei nº
9.620, de 17 de janeiro de 2025)
§ 1º Os servidores e professores do Programa Pré-Universitário, para melhor desenvolvimento e execução das atividades do referido Programa, devem atuar em parceria com os Municípios junto às redes públicas municipais, estadual e federal de ensino.
§ 2º A GPU, prevista
neste artigo, não integra a base de cálculo de qualquer outra gratificação, adicional
ou vantagem pecuniária que o servidor ou os seus beneficiários percebam ou
venham a perceber e nem é considerada incorporada para efeito de proventos de
aposentadoria ou de pensão.
§ 3º Dos servidores
estaduais de que trata o "caput" deste artigo, fica vedada a
concessão da referida GPU aos que:
I
- deixarem de exercer as atividades relacionadas no Anexo III desta Lei;
II
- passarem a estar em gozo de licença para o trato de interesses
particulares ou de licença-prêmio;
III - forem licenciados ou afastados para realização de cursos,
seminários ou outros eventos.
§ 4º A seleção dos
candidatos à participação no Programa Pré-Universitário deve ser realizada em
conformidade com o estabelecido em regulamento da SEDUC.
§ 2º A GPI,
prevista neste artigo, não integra a base de cálculo de qualquer outra
gratificação, adicional ou vantagem pecuniária que o servidor ou os seus
beneficiários percebam ou venham a perceber e nem é considerada incorporada para
efeito de proventos de aposentadoria ou de pensão. (Redação dada pela Lei nº
9.620, de 17 de janeiro de 2025)
§ 3º Dos
servidores estaduais de que trata o “caput” deste artigo, fica vedada a
concessão da referida GPI aos que: (Redação dada pela Lei nº 9.620, de 17 de janeiro de
2025)
I - deixarem de
exercer as atividades relacionadas no Anexo III desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 9.620, de 17 de janeiro de
2025)
II - passarem a
estar em gozo de licença para o trato de interesses particulares ou de
licença-prêmio; (Redação dada pela Lei nº 9.620, de
17 de janeiro de 2025)
III - forem licenciados ou afastados para
realização de cursos, seminários ou outros eventos. (Redação dada pela Lei nº 9.620, de 17 de janeiro de
2025)
§ 4º A seleção
dos candidatos à atuação nos Programas Pré-Universitário e no Centro Estadual
de Idiomas deve ser realizada em conformidade com o estabelecido em regulamento
da SEED. (Redação dada pela Lei nº 9.620, de
17 de janeiro de 2025)
§ 5º É
compatível o acúmulo do exercício das funções de articulador de área do
Programa Pré-Universitário com a de Professor dos Programas Pré-Universitário
ou do Centro Estadual de Idiomas, desde que haja compatibilidade de horários, fazendo
jus à percepção das gratificações equivalentes. (Dispositivo incluído pela
Lei nº 9.620, de 17 de janeiro de 2025)
Art. 3º As Gratificações de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios, do Setor Educacional - GEARC/SEED, da SEDUC, concedidas aos servidores, com fundamento na Lei nº 5.376, de 30 de junho de 2004, modificada pela Lei nº 5.660, de 06 de junho de 2005, ficam automaticamente extintas a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º Fica definida a estruturação das atividades específicas administrativas e de gestão da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, a serem desempenhadas por integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, do Quadro de Pessoal da Administração Geral Estadual, dos Cargos em Comissão do Poder Executivo, criada a nomenclatura referente a cada atividade no Anexo I (Tabela de Gratificações), com as respectivas descrições de cada uma delas no Anexo II (Descrição das Atividades) desta Lei.
Art. 5º Enquanto estiverem vigentes as vedações contidas no art. 8º da Lei Complementar (Federal) nº 173, de 27 de maio de 2020, o pagamento da GEAAG e da GPU aos servidores que preencham as condições previstas nesta Lei deve ser precedido, obrigatoriamente, por medidas de redução de despesa com pessoal em igual ou maior montante, cuja comprovação deve ser encaminhada, trimestralmente, pelo Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.376, de 30 de junho de 2004 e suas alterações.
Aracaju, 24 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 25.01.2022.
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GRUPO |
R$ |
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GEAAG 10.0 |
10.0.1 |
Diretor
Artístico e Regente Titular de Orquestra da ORSSE |
6.000,00 |
|
10.0.2 |
Chefe
Spalla da ORSSE |
3.500,00 |
|
|
10.0.3 |
Chefe
de Naipe da ORSSE |
2.200,00 |
|
|
10.0.4 |
Assessor
Músico Instrumentista da ORSSE |
1.900,00 |
|
|
10.0.5 |
Chefe
de Administração da ORSSE |
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10.0.6 |
Assessor
Técnico da ORSSE |
1.200,00 |
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
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GRUPO |
Tipologia: SEED |
Tipologia: SEED |
R$ |
|
GEAAG 9.0 |
9.0.1 |
Diretor de Departamento |
8.500,00 |
|
GEAAG 9.0 |
9.0.2 |
Diretor de Diretoria de Planejamento e Orçamento |
8.500,00 |
|
GEAAG 9.1 |
9.1.1 |
Diretor de Coordenadoria |
8.000,00 |
|
GEAAG 9.1 |
9.1.2 |
Chefe de Assessoria |
8.000,00 |
|
GEAAG 8.0 |
8.0.1 |
Diretor de Serviço de Engenharia |
7.000,00 |
|
GEAAG 8.1 |
8.1.1 |
Superintendente Executivo |
6.500,00 |
|
GEAAG 8.1 |
8.1.2 |
Assessor Especial da Engenharia I |
6.500,00 |
|
GEAAG 8.1 |
8.1.3 |
Assessor Especial de Departamento de Administração e Finanças |
6.500,00 |
|
GEAAG 8.1 |
8.1.4 |
Diretor da USCI – Unidade Setorial de Controle Interno |
6.500,00 |
|
GEAAG 8.1 |
8.1.5 |
Chefe da Ouvidoria |
6.500,00 |
|
GEAAG 7.0 |
7.0.1 |
Diretor do Arquivo Público Estadual |
6.000,00 |
|
GEAAG 7.0 |
7.0.2 |
Diretor da Biblioteca Pública Estadual Epiphânio
Dória |
6.000,00 |
|
GEAAG 7.1 |
7.1.1 |
Chefe de Gabinete do Secretário e do Gabinete do Secretário
Executivo |
5.000,00 |
|
GEAAG 7.1 |
7.1.2 |
Assessor do Gabinete do Secretário e do Gabinete do Secretário
Executivo |
5.000,00 |
|
GEAAG 6.0 |
6.0.1 |
Assessor Especial da Engenharia II |
4.500,00 |
|
GEAAG 6.1 |
6.1.1 |
Assessor Especial da Assessoria Especial do Gabinete |
3.500,00 |
|
GEAAG 6.1 |
6.1.2 |
Assessor de Diretor de Departamento |
3.500,00 |
|
GEAAG 6.1 |
6.1.3 |
Assessor de Chefe de Assessoria |
3.500,00 |
|
GEAAG 6.1 |
6.1.4 |
Assessor de Superintendência |
3.500,00 |
|
GEAAG 6.1 |
6.1.5 |
Diretor de Serviço |
3.500,00 |
|
GEAAG 6.1 |
6.1.6 |
Diretor do Centro de Referência em Educação Especial |
3.500,00 |
|
GEAAG 6.1 |
6.1.7 |
Coordenador Geral |
3.500,00 |
|
GEAAG 6.1 |
6.1.8 |
Assessor Especial da ADIMPE |
3.500,00 |
|
GEAAG 5.0 |
5.0.1 |
Chefe do Apoio do Gabinete do Secretário |
3.000,00 |
|
GEAAG 5.0 |
5.0.2 |
Chefe do Cerimonial |
3.000,00 |
|
GEAAG 5.0 |
5.0.3 |
Assessor Administrativo do Gabinete do Secretário e dos
Departamentos |
3.000,00 |
|
GEAAG 5.0 |
5.0.4 |
Chefe de Coordenadoria de Esporte |
3.000,00 |
|
GEAAG 4.0 |
4.0.1 |
Coordenador de Divisão dos Departamentos da SEED |
2.500,00 |
|
GEAAG 4.0 |
4.0.2 |
Assessor Especial de Nutrição |
2.500,00 |
|
GEAAG 4.0 |
4.0.3 |
Assessor Administrativo |
2.500,00 |
|
GEAAG 4.0 |
4.0.4 |
Diretor de Serviço das Coordenadorias de Esportes |
2.500,00 |
|
GEAAG 4.0 |
4.0.5 |
Coordenador de Núcleo |
2.500,00 |
|
GEAAG 4.1 |
4.1.1 |
Técnicos Administrativos da SEED |
1.600,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.1 |
Assessor de atividades auxiliares – 10 |
5.000,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.2 |
Assessor de atividades auxiliares – 9 |
4.500,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.3 |
Assessor de atividades auxiliares – 8 |
4.000,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.4 |
Assessor de atividades auxiliares – 7 |
3.500,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.5 |
Assessor de atividades auxiliares – 6 |
3.000,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.6 |
Assessor de atividades auxiliares – 5 |
2.500,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.7 |
Assessor de atividades auxiliares – 4 |
2.000,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.8 |
Assessor de atividades auxiliares – 3 |
1.500,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.9 |
Assessor de atividades auxiliares – 2 |
1.000,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.10 |
Assessor de atividades auxiliares – 1 |
750,00 |
|
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|
(Redação dada
pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
TABELA 3 - DIRETORIAS DE EDUCAÇÃO
|
GRUPO |
Tipologia: DIRETORIAS |
Tipologia: DIRETORIAS |
R$ |
|
GEAAG 2.0 |
2.0.1 |
Diretor da DEA |
8.000,00 |
|
GEAAG 2.0 |
2.0.2 |
Diretor da DRE 08 |
8.000,00 |
|
GEAAG 2.1 |
2.1.1 |
Diretor da DRE 01 |
7.000,00 |
|
GEAAG 2.1 |
2.1.2 |
Diretor da DRE 02 |
7.000,00 |
|
GEAAG 2.1 |
2.1.3 |
Diretor da DRE 03 |
7.000,00 |
|
GEAAG 2.1 |
2.1.4 |
Diretor da DRE 06 |
7.000,00 |
|
GEAAG 2.2 |
2.2.1 |
Diretor da DRE 04 |
6.000,00 |
|
GEAAG 2.2 |
2.2.2 |
Diretor da DRE 05 |
6.000,00 |
|
GEAAG 2.2 |
2.2.3 |
Diretor da DRE 07 |
6.000,00 |
|
GEAAG 2.2 |
2.2.4 |
Diretor da DRE 09 |
6.000,00 |
|
GEAAG 2.3 |
2.3.1 |
Diretor de Serviço da DEA |
3.600,00 |
|
GEAAG 2.3 |
2.3.2 |
Diretor de Serviço da DRE 08 |
3.600,00 |
|
GEAAG 2.3 |
2.3.3 |
Assessor da DEA |
2.600,00 |
|
GEAAG 2.3 |
2.3.4 |
Assessor da DRE 08 |
2.600,00 |
|
GEAAG 2.4 |
2.4.1 |
Diretor de Serviço da DRE 01 |
3.400,00 |
|
GEAAG 2.4 |
2.4.2 |
Diretor de Serviço da DRE 02 |
3.400,00 |
|
GEAAG 2.4 |
2.4.3 |
Diretor de Serviço da DRE 03 |
3.400,00 |
|
GEAAG 2.4 |
2.4.4 |
Diretor de Serviço da DRE 06 |
3.400,00 |
|
GEAAG 2.4 |
2.4.5 |
Assessor da DRE 01 |
2.400,00 |
|
GEAAG 2.4 |
2.4.6 |
Assessor da DRE 02 |
2.400,00 |
|
GEAAG 2.4 |
2.4.7 |
Assessor da DRE 03 |
2.400,00 |
|
GEAAG 2.4 |
2.4.8 |
Assessor da DRE 06 |
2.400,00 |
|
GEAAG 2.5 |
2.5.1 |
Diretor de Serviço da DRE 04 |
3.000,00 |
|
GEAAG 2.5 |
2.5.2 |
Diretor de Serviço da DRE 05 |
3.000,00 |
|
GEAAG 2.5 |
2.5.3 |
Diretor de Serviço da DRE 07 |
3.000,00 |
|
GEAAG 2.5 |
2.5.4 |
Diretor de Serviço da DRE 09 |
3.000,00 |
|
GEAAG 2.5 |
2.5.5 |
Assessor da DRE 04 |
2.000,00 |
|
GEAAG 2.5 |
2.5.6 |
Assessor da DRE 05 |
2.000,00 |
|
GEAAG 2.5 |
2.5.7 |
Assessor da DRE 07 |
2.000,00 |
|
GEAAG 2.5 |
2.5.8 |
Assessor da DRE 09 |
2.000,00 |
|
GEAAG 2.6 |
2.6.1 |
Coordenador de Divisão Pedagógica da DEA |
1.800,00 |
|
GEAAG 2.6 |
2.6.2 |
Coordenador de Divisão Pedagógica da DRE 08 |
1.800,00 |
|
GEAAG 2.6 |
2.6.3 |
Coordenador da Divisão Administrativa e Financeira da DEA |
1.800,00 |
|
GEAAG 2.6 |
2.6.4 |
Técnicos Administrativos das Diretorias Regionais de Educação e da
Diretoria de Educação de Aracaju |
1.000,00 |
|
GRUPO |
Tipologia: CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE |
R$ |
|
|
GEAAG 1.0 |
1.0.1 |
Secretário Geral do
CEE |
2.500,00 |
|
1.0.2 |
Chefe da Assessoria
de Legislação e Normas do CEE |
2.500,00 |
|
|
1.0.3 |
Chefe da Assessoria
Técnica da Câmara de Educação Básica do CEE |
2.500,00 |
|
|
1.0.4 |
Chefe da Assessoria
Técnica de Educação Profissional, EJA e Educação Especial do CEE |
2.500,00 |
|
|
GEAAG 1.1 |
1.1.1 |
Subsecretário do
CEE |
2.000,00 |
|
1.1.2 |
Secretário do Plenário
e Assessor da Presidência do CEE |
2.000,00 |
|
|
1.1.3 |
Secretário da
Câmara de Planejamento, Legislação e Normas do CEE |
2.000,00 |
|
|
1.1.4 |
Secretário da
Câmara de Educação Básica do CEE |
2.000,00 |
|
|
1.1.5 |
Secretário da
Câmara de Educação Profissional, EJA e Educação Especial do CEE |
2.000,00 |
|
|
GEAAG 1.2 |
1.2.1 |
Técnico do CEE |
1.600,00 |
10.0.1 – Diretor Artístico e
Regente Titular de Orquestra da ORSSE
Compete ao Diretor Artístico e Regente Titular de Orquestra
da ORSSE dirigir artisticamente a Orquestra Sinfônica de Sergipe; reger os
concertos de sua competência; planejar e executar as Temporadas de Concertos;
propor projetos especiais e administrar artisticamente a Orquestra Sinfônica de
Sergipe; realizar a interlocução com a imprensa; representar a orquestra junto
à sociedade; realizar ensaios regulares visando a criação de uma unidade
sonora; e organizar a agenda de ensaios e apresentações. (Incluído pela Lei nº 9.353, de 29 de dezembro de
2023)
10.0.2 – Chefe Spalla da ORSSE
Compete ao Chefe Spalla da ORSSE comandar o naipe
de cordas; tocar, na posição de Spalla, em todos os concertos e ensaios; propor
projetos especiais de aprimoramento dos músicos de cordas da ORSSE; preparar as
arcadas de cordas; e tocar os solos solicitados pelas partituras. (Incluído pela Lei nº 9.353, de 29 de dezembro de
2023)
10.0.3 – Chefe de Naipe da ORSSE
Compete ao Chefe de Naipe da ORSSE comandar
artisticamente seu naipe, tocando as primeiras partes e orientando os demais
instrumentistas de seu naipe a seguirem as orientações; preparar suas
partituras individuais; tocar em todos os concertos e ensaios; e sempre que
solicitados, no caso das madeiras, tocar instrumentos como Piccolo, Flauta em
Sol, Corne-inglês, Requinta, Clarone e Contra-Fagote.
(Incluído pela Lei nº 9.353, de 29 de dezembro de
2023)
10.0.4 – Assessor Músico Instrumentista da ORSSE
Compete ao Assessor Músico Instrumentista da ORSSE
executar as partes designadas, de acordo com o designado pelo chefe-de-naipe,
Spalla e Regente Titular; assessorar o chefe-de-naipe, Spalla e Regente Titular
em suas funções de forma proativa, preparando suas partituras; substituir os
chefes-de-naipe em ocasiões especiais; e, no caso das madeiras, tocar
instrumentos como Piccolo, Flauta em Sol, Corne-inglês, Requinta, Clarone
e Contra-Fagote. (Incluído pela Lei nº 9.353, de 29 de dezembro de
2023)
10.0.5 – Chefe de Administração da ORSSE
Compete ao Chefe de Administração da ORSSE prover a
orquestra de quaisquer necessidades logísticas; organizar questões de Recursos
Humanos; organizar a produção e venda de ingressos; organizar a manufatura de
produtos gráficos; produzir press-releases dos
concertos; realizar interlocução com Assessoria de Comunicação; e realizar
interlocução com Setor Pessoal e Setor de Compras. (Incluído pela Lei nº 9.353, de 29 de dezembro de
2023)
10.0.6 – Assessor Técnico da ORSSE
Compete ao Assessor Técnico da ORSSE assessorar o Maestro e demais superiores hierárquicos no exercício de suas funções administrativas e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas. (Incluído pela Lei nº 9.353, de 29 de dezembro de 2023)
9.0.1 Diretor do DAF - Departamento de Administração e Finanças
Compete ao Diretor do DAF/SEDUC a gestão e o controle da execução orçamentária do órgão; a elaboração, acompanhamento, controle e conclusão da contratação, emissão dos instrumentos contratuais, termos aditivos, notificações e empenhos dos respectivos instrumentos; o suporte aos atos formais a serem praticados no âmbito da contratação de bens e serviços da SEDUC; aestruturação dos processos de contratação e compra com respectivos despachos e juntada de documentos, compreendendo também o arquivamento cronológico dos contratos firmados pela SEDUC, seus termos aditivos e demais documentos correlatos; o acompanhamento sistemático da periodicidade dos reajustes, termos de recebimento provisório e definitivo e emissão das respectivas notas de empenho; o empenho de despesas a serem pagas e a emissão das ordens de pagamento; a manutenção do controle de saldos das fichas orçamentárias por unidades e elementos de despesa; a realização do levantamento de saldos orçamentários por unidade e elemento de despesa; a manutenção do controle de estimativas por credor; a verificação da necessidade de solicitação de créditos suplementares e sua efetiva solicitação, se necessário; a realização do lançamento de provisão orçamentária, bem como das anulações; o gerenciamento da execução do convênio sobre transporte escolar; a administração do patrimônio móvel e imóvel da SEDUC; o gerenciamento das atividades administrativas de logística, envolvendo a zeladoria, a copa, o protocolo, a reprografia, o suprimento, o armazenamento e a distribuição de material, o deslocamento de pessoal interno e o deslocamento dos alunos, através do transporte escolar; e a participação na elaboração do Planejamento Estratégico - PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual - PTA e na formulação da Política Educacional da SEDUC.
9.0.1 Diretor do DRH - Departamento de Recursos Humanos
Compete ao Diretor do DRH/SEDUC a elaboração, gestão, coordenação, execução e acompanhamento da política de gestão de pessoas; o planejamento e a execução da política de formação inicial e continuada dos professores e profissionais da educação, promovendo a profissionalização e valorização do servidor público estadual; a gestão de aspectos relacionados à carreira do magistério, incluindo direitos e deveres previstos na legislação vigente; a realização e a coordenação das ações de seleção, recrutamento, quais sejam, elaboração de projetos de lei, editais de processos seletivos e concursos; administração dos processos de lotação de servidores, estagiários e demais colaboradores; gestão dos processos relativos à vida funcional de todos os servidores tais como: remoção, relotação, concessão e exclusão de gratificações; a elaboração de quadro de necessidades de servidores para atender a todas as unidades de ensino e órgãos centrais da SEDUC; o aprimoramento das normas existentes e a execução dos programas; a realização do exame legal dos atos relativos a pessoal e a promoção do seu registro e publicação na elaboração de portarias; a elaboração e o acompanhamento de contratos temporários de trabalho e licenças, aposentadoria, folha de pagamento e arquivo dos servidores; o acolhimento e a gestão de conflitos; o desenvolvimento de estudos e a coordenação de projetos de modernização administrativa e melhoramento dos sistemas de administração de pessoal; o desenvolvimento de estudos para otimização dos recursos humanos; a coordenação e o acompanhamento da implementação da política das carreiras e remunerações dos servidores públicos estaduais; o planejamento, a coordenação e o gerenciamento dos sistemas de administração de pessoal, promovendo a integração e o armazenamento das informações inerentes aos servidores; e o oferecimento de suporte técnico ao Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, além da execução das competências por este delegadas.
9.0.1 Diretor do DAE - Departamento de Alimentação Escolar
Compete ao Diretor do DAE/SEDUC a promoção, a coordenação, a execução, o acompanhamento e o controle dos serviços de assistência ao educando das Unidades de Ensino Estadual, no que se refere a programas de alimentação escolar, bem como o acompanhamento da elaboração de pautas alimentares e das especificações técnicas dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; a orientação e o monitoramento da gestão da oferta e distribuição da alimentação escolar; o controle da aplicação de testes de aceitabilidade da alimentação escolar pelos alunos; a orientação e o incentivo da educação e/ou reeducação alimentar para o desenvolvimento de hábitos saudáveis; e a participação na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Planejamento Estratégico - PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual - PTA e na formulação da Política Educacional da SEDUC.
9.0.1 Diretor do DEMAP - Departamento de Engenharia e Manutenção Predial
Compete ao Diretor do DEMAP/SEDUC a definição e/ou revisão, em conformidade com a legislação vigente, dos padrões construtivos mínimos para as unidades de ensino; a gestão dos processos de solicitação e de liberação de licença ambiental; o estabelecimento de parâmetros e a definição de memorial descritivo para contratação de serviços técnicos de engenharia, projetos e obras; a realização de estudos de viabilidade e a elaboração de informações com relação às obras de construção, ampliação, restauração, reforma, reparos e melhorias das instalações das unidades escolares, sede e diretorias regionais (prédio próprio); a viabilização da celebração de convênios, contratos, acordos, termos de ajustes e outros instrumentos relacionados a reformas, ampliação e/ou construção; a solicitação aos setores responsáveis das providências técnicas de documentação e demais atos necessários à regularização (dominialidade) dos bens imóveis passíveis de intervenção; o fornecimento de parâmetros, elementos e subsídios técnicos necessários para a realização de processos licitatórios dos serviços de engenharia; a participação, sempre que necessário, nos processos licitatórios; a realização, sistematicamente, da análise para aquisição, execução de adequação, conservação, manutenções corretivas e preditivas, reformas, ampliação e construção, com vistas a garantir as condições físicas do ambiente escolar da SEDUC e das Diretorias Regionais; a coordenação da elaboração e implementação de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras; a fiscalização, a gestão e o acompanhamento dos contratos de obras, de execução de projetos e serviços técnicos de engenharia e arquitetura; a elaboração e a conferência das especificações de materiais para confecção de orçamentos de obras e serviços técnicos de engenharia e arquitetura no âmbito da SEDUC; e a participação na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Planejamento Estratégico - PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual - PTA e na formulação da Política Educacional da SEDUC.
9.0.1 Diretor do DED - Departamento de Educação
Compete ao Diretor do DED/SEDUC a organização, a coordenação, a execução, o acompanhamento e o controle das atividades relativas ao estabelecimento das diretrizes pedagógicas, para os diferentes níveis e modalidades de ensino, compreendendo diretrizes curriculares, tecnologias de ensino, pesquisas no campo do ensino, elaboração de estudos, planos, programas e projetos educacionais com vistas à orientação técnica e pedagógica das Diretorias Regionais de Educação e das respectivas Unidades Escolares; aproposição de melhorias para o desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem, a partir do acompanhamento de desempenho dos estudantes; o estabelecimento de políticas para a formação continuada dos docentes; a promoção de suporte metodológico para a construção da formação docente; a proposição de diretrizes e o acompanhamento de programas de apoio psicopedagógico ao estudante; a proposição de diretrizes e a coordenação das ações de educação inclusiva; a coordenação da integração do trabalho dos Núcleos de Ensino e de Acompanhamento Psicopedagógico; a viabilização da articulação entre os serviços e divisões e núcleos que compõe o DED/SEDUC, como forma de garantir a unidade das ações; a manutenção do fluxo de informações entre SEDUC/DED/DRE’s, DEA e Escolas; a identificação da necessidade, o planejamento e a execução, em conjunto com o DRH, de propostas de formação continuada das equipes da SEDUC, Diretorias Regionais e Unidades Escolares, de acordo com a área, programa e/ou ação; e o monitoramento dos resultados e a avaliação do impacto das ações/iniciativas desenvolvidas nas escolas da Rede Estadual.
9.0.1 Diretor do DASE - Departamento de Apoio ao Sistema Educacional
Compete ao Diretor do DASE/SEDUC a organização, a coordenação, a execução e o acompanhamento das atividades de apoio e assistência ao estudante; o apoio, de forma intersetorial, do sistema educacional no desenvolvimento de uma educação humanística, científica, cultural e tecnológica, respeitando os princípios dos direitos humanos e da promoção da paz e da não violência na escola; a gestão das ações de orientação, suporte técnico e intervenção, em parceria com setores responsáveis, na execução dos programas de financiamento das ações escolares, no âmbito Federal (PDDE) e Estadual (PROFIN), dentre outros, com vistas ao fortalecimento dos Conselhos Escolares; o apoio na implementação de políticas educacionais de incentivo à leitura nas unidades escolares, por meio da estruturação, modernização e ampliação das bibliotecas e salas de leitura; a participação na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Planejamento Estratégico - PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual - PTA e na formulação da Política Educacional da SEDUC.
9.0.1 Diretor do DIES - Departamento de Inspeção Escolar
Compete ao Diretor do DIES/SEDUC a análise dos processos de regularização da vida escolar de estudantes matriculados nos níveis de ensino fundamental e médio, que estejam em curso ou concluído a Educação Básica; a análise dos processos que versam sobre a concessão de título de autorização temporária; a elaboração de documentos norteadores das atividades desenvolvidas no âmbito da SEDUC (portarias, pareceres e outros); a orientação da comunidade escolar, das diferentes redes de ensino, com vistas a garantir o cumprimento dos dispositivos legais; a análise dos processos que versam sobre credenciamento, autorização, reconhecimento, regimento escolar e organização curricular das Instituições de Ensino da Rede Pública Estadual; a elaboração de relatórios técnicos; o acompanhamento da vigência dos atos autorizativos das escolas; a realização de visitas técnicas às unidades escolares; a realização de análise documental dos processos que solicitam a veracidade dos certificados emitidos pelas escolas; a organização e a elaboração da documentação escolar de alunos oriundos de escolas extintas; a auditoria das Instituições de Ensino da Rede Pública Estadual e Privada, orientando-as quanto a oferta do ensino em seus níveis e modalidades à luz das determinações legais em vigor; o zelo pelo cumprimento das diretrizes e normas referentes à matrícula, calendário, transferência de alunos, regimento e organização curricular; o atendimento, em nível de Sistema Estadual de Ensino, das diligências baixadas pelos órgãos educacionais; a elaboração de minutas de decretos de criação, transformação e de denominação das escolas da rede estadual; a organização e a atualização dos arquivos referentes à vida legal das escolas das redes estadual e privada; o recebimento, a organização e o catálogo do acervo de escolas extintas das redes estadual e privada; e a participação na elaboração do Planejamento Estratégico - PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual - PTA e na formulação da Política Educacional da SEDUC.
9.0.1 Diretor do
DES – Departamento de Educação Superior (Incluído pela
Lei nº 9.846, de 30 de dezembro de 2025)
Compete ao Diretor do DES/SEED a
organização, a coordenação, a execução, o acompanhamento e o controle das atividades
deliberativas e operacionais relativas à regulação, avaliação e supervisão das
Instituições de Educação Superior – IES no âmbito do Sistema Estadual de
Ensino; a garantia da adequada implementação das normas federais e estaduais
referentes aos processos regulatórios da educação superior; o recebimento, a
análise preliminar, a instrução e a tramitação da documentação dos processos
administrativos de credenciamento e recredenciamento de IES, bem como de autorização,
reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, com a
elaboração de relatórios, notas técnicas e informações necessárias, para
encaminhamento ao Conselho Estadual de Educação – CEE/SE para apreciação e
deliberação; a realização, a coordenação e o acompanhamento de diligências,
verificações e visitas in loco para aferição das condições de oferta,
conformidade legal e padrões mínimos de qualidade; a análise e a consolidação dos
resultados das avaliações institucionais e de cursos, inclusive para subsidiar
decisões regulatórias e ações de supervisão; a integração e o compartilhamento
de informações e bases de dados com o Ministério da Educação – MEC, o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES,
assegurando a compatibilização entre sistemas estaduais e nacionais; a elaboração
de pareceres técnicos, relatórios, estudos diagnósticos e análises de cenário
que subsidiem a formulação de políticas públicas e a definição de prioridades
orçamentárias para a educação superior; o recebimento, a triagem e a apuração
de denúncias ou indícios de irregularidades acadêmicas, administrativas ou
jurídicas nas IES; a instituição, a coordenação e o acompanhamento de comissões
e equipes técnicas responsáveis por verificações in loco e apurações
específicas; a proposição, a formalização e o monitoramento de medidas
saneadoras e corretivas, incluindo termos de compromisso e planos de melhoria,
e, quando envolverem providências com efeito regulatório, a instrução do
respectivo processo e o encaminhamento de proposta fundamentada ao CEE/SE para
deliberação; o acompanhamento sistemático dos planos de melhoria apresentados
pelas IES, verificando sua implementação, avaliando resultados e propondo
ajustes mediante novos termos de compromisso; a elaboração de relatórios de
supervisão, consolidando achados, análises e recomendações; a organização e o
encaminhamento dos processos ao CEE/SE deliberação, reexame ou julgamento de
recursos; e a participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do
Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho
Anual – PTA, bem como na formulação da Política Educacional da SEED.
9.0.2 Chefe da ASPLAN - Assessoria
de Planejamento
Compete ao Chefe da ASPLAN/SEDUC o
assessoramento, a execução e a programação do orçamento da SEDUC e o suporte
técnico às unidades da Secretaria no desenvolvimento das atividades de
elaboração, gestão e acompanhamento dos instrumentos legais de Planejamento:
PPA, LDO e LOA, além da coordenação dos processos de elaboração, execução,
acompanhamento e gestão dos resultados do Planejamento Estratégico - PES; o
acompanhamento da elaboração e da execução dos Planos de Trabalho Anual - PTA das
unidades da Secretaria; a coordenação do processo de planejamento orçamentário;
o acompanhamento do processo de execução orçamentária; a participação na
elaboração dos processos de acompanhamento e avaliação do Plano Estadual de
Educação; a gestão dos processos relacionados à captação de recursos,
Transferências Voluntárias, Convênios Estaduais e Federais e Termos de
Compromisso - TC pactuados pela SEDUC; a gestão, em articulação com as Diretorias
Regionais, do processo de prestação de contas das Unidades Escolares da rede
estadual de ensino; a preparação e a submissão ao órgão concedente, bem como
aos Conselhos de Controle Social, quando estabelecidos em norma, da prestação
de contas das Transferências Voluntárias, Convênios Estaduais e Federais, em
conformidade com a legislação vigente; a articulação com o DAF e os setores
responsáveis, com o objetivo de garantir a juntada efetiva dos documentos relativos
à prestação de contas, de modo a manter arquivo individual da documentação
necessária por fonte de recursos; e a manutenção do fluxo de informações entre
a ASPLAN, demais Assessorias, Departamentos e Coordenadorias da SEDUC.
9.0.2
Diretor da DIPLAN – Diretoria de Planejamento e Orçamento (Redação dada pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro
de 2025)
Compete ao Diretor da DIPLAN/SEED o
assessoramento, a execução e a programação do orçamento da SEED e o suporte
técnico às unidades da Secretaria no desenvolvimento das atividades de
elaboração, gestão e acompanhamento dos instrumentos legais de Planejamento:
PPA, LDO e LOA, além da coordenação dos processos de elaboração, execução,
acompanhamento e gestão dos resultados do Planejamento Estratégico – PES; o
acompanhamento da elaboração e da execução dos Planos de Trabalho Anual – PTA
das unidades da Secretaria; a coordenação do processo de planejamento
orçamentário; o acompanhamento do processo de execução orçamentária; a
participação na elaboração dos processos de acompanhamento e avaliação do Plano
Estadual de Educação; a gestão dos processos relacionados à captação de
recursos, Transferências Voluntárias, Convênios Estaduais e Federais e Termos
de Compromisso – TC pactuados pela SEED; a gestão, em articulação com as
Diretorias Regionais, do processo de prestação de contas das Unidades Escolares
da Rede Estadual de Ensino; a preparação e a submissão ao órgão concedente, bem
como aos Conselhos de Controle Social, quando estabelecidos em norma, da
prestação de contas das Transferências Voluntárias, Convênios Estaduais e
Federais, em conformidade com a legislação vigente; a articulação com o DAF e
os setores responsáveis, com o objetivo de garantir a juntada efetiva dos
documentos relativos à prestação de contas, de modo a manter arquivo individual
da documentação necessária por fonte de recursos; e a manutenção do fluxo de
informações entre a DIPLAN, Assessorias, Departamentos e Coordenadorias da
SEED.
9.1.1 Diretor da CEAVE - Coordenadoria de
Estudos e Avaliação Educacional (Redação
dada pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Diretor da CEAVE/SEED a
coordenação da política de avaliação interna e externa do sistema público de
ensino; o fornecimento de subsídios para que as Diretorias e Unidades de Ensino
alcancem a melhoria dos resultados nas avaliações internas e externas e,
consequentemente, a melhoria na qualidade da aprendizagem dos estudantes; a
difusão da cultura da avaliação diagnóstica como prática necessária ao
desenvolvimento escolar; a viabilização, junto aos Departamentos, Serviços e
Divisões da SEED, da realização de estudos e pesquisas, programas e projetos
relacionados à avaliação; a promoção, em consonância com a CEFOR, da
capacitação e formação continuada de professores e coordenadores pedagógicos
para efetivação do trabalho de avaliação do desempenho escolar, em parceria com
o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira – INEP; o
assessoramento e a orientação das escolas quanto à aplicação das Avaliações
externas (PISA, SAEB, SAESE); o oferecimento de orientação técnico-pedagógica
às Diretorias Regionais de Educação – DREs, à
Diretoria de Educação de Aracaju – DEA, em articulação com a ASCAM, às
Secretarias Municipais de Educação, a fim de garantir a efetividade do processo
de ensino e aprendizagem em cada Unidade de Ensino, tendo em vista a melhoria
dos resultados nas avaliações educacionais; o suporte técnico aos Municípios na
implantação da condicionalidade da educação no Programa Bolsa-Família – PBF,
com vistas ao acompanhamento da frequência escolar dos alunos beneficiários; a
coordenação, em âmbito estadual, da implantação e do desenvolvimento do sistema
de frequência escolar, com vistas ao acompanhamento dos alunos; a coordenação
da Busca Ativa Escolar, de modo a levantar dados concretos que possibilitarão
planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a
inclusão escolar; a coordenação da matrícula on-line; a gestão, a consolidação,
a compatibilização e a socialização dos dados e informações produzidas a partir
das etapas de desenvolvimento do Censo Escolar da Educação Básica, realizadas
no sistema informatizado de levantamento de dados do Censo Escolar – Educacenso/INEP; a coordenação, em conformidade com o DED e
a ASCAM, do desenvolvimento de ações estratégicas, com vistas a assegurar o acesso,
a permanência e a aprendizagem dos estudantes do sistema de ensino público; a
participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Plano Estratégico –
PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na
formulação da Política Educacional da SEED.
9.1.1 Diretor da CEFOR – Coordenadoria de
Educação a Distância e Formação (Redação
dada pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Diretor do CEFOR/SEED a
coordenação e a elaboração da Política de Formação Inicial e Continuada da
SEED, colaborativa e articuladamente, com os diversos setores institucionais,
em consonância com as políticas públicas nacional e estadual de educação; a
atuação, em articulação com a ASCAM, em regime de colaboração com os
Municípios, no sentido do aperfeiçoamento dos profissionais da educação,
objetivando a melhoria da qualidade da educação do Sistema Sergipano de
Educação; a definição e a implementação de um modelo de Educação a Distância,
em articulação com a ASTED, para as Redes Públicas Estadual e Municipais de
educação, preferencialmente, centrado na metodologia híbrida de ensino e
aprendizagem escolares, aplicável à prática de formação dos profissionais de
educação; a articulação de parcerias com instituições públicas e privadas,
visando fortalecer a formação inicial e continuada dos profissionais da
educação em diferentes níveis e modalidades; o apoio ao Fórum Permanente de
Apoio à Formação Docente, que tem por finalidade organizar, em regime de
colaboração entre União, Estado e Municípios de Sergipe, a formação inicial e
continuada de docentes para as redes públicas da Educação Básica; a gestão do
Plano de Trabalho Anual da CEFOR, com previsão de programas, projetos e ações
formativas que atendam às necessidades evidenciadas pelas avaliações internas e
externas das redes públicas de educação, visando ao desenvolvimento da política
de formação, educação a distância e tecnologias educacionais nos períodos
estabelecidos pela SEED; e a participação na elaboração do Plano Plurianual –
PPA, do Plano Estratégico – PES e da Proposta Orçamentária e na formulação da
Política Educacional da SEED.
9.1.2 Chefe da ASTIN – Assessoria de
Tecnologia e Informática (Redação dada pela
Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Chefe da ASTIN/SEED o
assessoramento do Secretário da SEED nos processos de formulação, coordenação e
execução dos serviços de processamento eletrônico de informações e
armazenamento de dados, além da implantação e implementação de programas e
sistemas de informática, necessários para o desenvolvimento dos processos,
atividades e ações da Secretaria; a participação na elaboração do Plano
Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e
do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da
SEED; e o desempenho de outras atividades correlatas ou que lhes forem
regularmente conferidas ou determinadas pelo gestor do órgão.
9.1.2 Chefe da ASCOM – Assessoria de
Comunicação (Redação dada pela Lei Complementar nº
447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Chefe da ASCOM/SEED a coordenação,
o acompanhamento e a supervisão das atividades relacionadas à comunicação
pública institucional da Educação Estadual, além do planejamento da política de
comunicação, assessoria, marketing e jornalismo da SEED, em articulação com a
comunicação oficial do Governo de Sergipe; a realização da comunicação interna
e de estratégias de endomarketing entre os setores da Secretaria e com as
Diretorias Regionais e a Diretoria de Educação de Aracaju, bem como unidades escolares
circunscritas a estas; a interlocução com os meios de comunicação; a realização
do planejamento jornalístico de atividades inerentes à comunicação pública; a
manutenção de arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e
informes publicados pelos canais de comunicação na imprensa local e nacional; a
promoção e a participação na política de comunicação pública inerente à
Educação, em caráter de gerenciamento de crise; o assessoramento do Secretário
da SEED e demais assessorias, diretorias e chefias na comunicação oficial,
divulgando informações sobre as atividades, resoluções, editais, portarias,
compromissos e eventos, além da representação da SEED junto aos veículos de
comunicação; a atualização do portal oficial, redes sociais, produtos comunicacionais
e afins da SEED e a orientação dos demais setores inerentes aos processos
comunicacionais; a análise e a criação dos canais de comunicação que sejam
adequados para a eficácia da comunicação institucional em peças publicitárias,
infográficos, spots de rádios, material de TV e afins; e a participação na
elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da
Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da
Política Educacional da SEED.
9.1.2 Chefe da ASCAM – Assessoria de
Colaboração e Assistência aos Municípios (Redação
dada pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Chefe da ASCAM/SEED a coordenação,
a gestão e o acompanhamento do processo de articulação e de assistência técnica
e pedagógica aos Municípios, objetivando alinhar as políticas educacionais,
nacional e estadual, com as ações desenvolvidas junto às Secretarias Municipais
de Educação; a participação ativa nos Conselhos, Comissões, Fóruns, Seminários,
Reuniões e Palestras destinados à gestão de políticas públicas de articulação
com os Municípios na área da educação; e a participação na elaboração do Plano
Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e
do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da
SEED.
9.1.2 Chefe da ADIMPE – Assessoria de
Desenvolvimento Institucional e Monitoramento de Políticas Educacionais (Redação dada pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro
de 2025)
Compete ao Chefe da ADIMPE/SEED o
assessoramento direto ao Secretário de Estado da Educação nos processos
estratégicos relacionados ao desenvolvimento institucional, à gestão
governamental e à formulação e avaliação das políticas públicas educacionais; a
elaboração e sistematização de projetos estruturantes e estratégicos de
interesse da SEED, assegurando suporte técnico à sua implementação e
acompanhamento; a identificação de riscos e a proposição de oportunidades de
aperfeiçoamento na execução das ações da Secretaria; o suporte técnico, em
articulação com a DIPLAN, no planejamento, captação e viabilização de operações
de crédito e na celebração de parcerias com organizações do terceiro setor
voltadas ao fortalecimento da educação pública estadual; a produção de estudos,
diagnósticos e análises de dados e indicadores educacionais sobre a evolução do
sistema de ensino do Estado, com vistas a subsidiar o planejamento e a melhoria
das políticas públicas de educação; e a participação na elaboração do Plano Plurianual
– PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano
de Trabalho Anual – PTA, bem como na formulação da Política Educacional da
SEED.
9.1.2 Chefe da ASEG – Assessoria Especial do
Gabinete (Redação dada pela Lei Complementar nº
447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Chefe da ASEG/GS/SEED atuar junto
ao Gabinete do Secretário com a finalidade de promover o assessoramento
técnico-jurídico no que se refere ao acompanhamento de processos e
procedimentos jurídico-administrativos no âmbito desta pasta, com foco na
garantia dos princípios basilares da Constituição e da Administração Pública; a
análise processual, a elaboração de documentos oficiais (ofícios, atas e
comunicações), aos órgãos: PGE, MPE, MPF, MPC, TJ, TRF, TRT, concernentes às
atividades desenvolvidas em sua área de atuação; o acompanhamento da execução
de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas; a recepção e o
atendimento de pessoas internas e externas à comunidade da SEED; a orientação
aos responsáveis por divisões, setores, diretorias regionais e escolas sobre
assuntos pertinentes à área que atua; o assessoramento administrativo,
técnico-jurídico e/ou pedagógico às diversas unidades da SEED; a participação
em reuniões técnicas, eventos (internos e externos) e cursos promovidos pelo
órgão ou por órgãos externos; o encaminhamento de processo e denúncia referente
ao ocupante do cargo de Magistério Estadual, quando passível de
abertura/instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD para a
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar – CPIAD/SEED ou
para uma das Comissões de Sindicância Administrativa Disciplinar da SEED
(CSAD-01/CSAD-02/CSAD-03); e a participação na elaboração do Plano Plurianual –
PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de
Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da SEED; e o
desempenho de outras atividades correlatas ou que lhes forem regularmente
conferidas ou determinadas pelo gestor do órgão.
9.1.2 Chefe da ASTEC – Assessoria Técnica do
Gabinete (Redação dada pela Lei Complementar nº
447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Chefe da ASTEC/GS/SEED o
assessoramento direto ao Secretário de Estado da Educação nos assuntos
relacionados à governança institucional e à gestão da Secretaria; o
acompanhamento das ações desenvolvidas nas diversas unidades da SEED; a elaboração
de documentos técnicos, estudos e análises que subsidiem a melhoria dos
processos; o monitoramento e acompanhamento de projetos de interesse da SEED; a
identificação e o encaminhamento ao Secretário de pautas de governança e de
gestão; o acompanhamento do Secretário em compromissos oficiais, quando
necessário; a representação do Secretário em eventos e reuniões, sempre que
designado; a participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do
Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho
Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da SEED; e o desempenho de
outras atividades correlatas ou que lhes forem regularmente conferidas ou
determinadas pelo gestor do órgão.
9.1.2 Chefe da ASTED – Assessoria de Inovação
e Tecnologias Educacionais (Redação dada pela
Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Chefe da ASTED/SEED a proposição,
coordenação e acompanhamento de estratégias de inovação voltadas à melhoria do
ensino e à modernização da gestão pedagógica e administrativa; a difusão de
práticas inovadoras e de tecnologias digitais educacionais, incluindo o uso
pedagógico e gerencial de soluções baseadas em inteligência artificial; o apoio
técnico à implantação de ferramentas digitais voltadas ao ensino híbrido, à
personalização da aprendizagem, à avaliação diagnóstica e à gestão de dados educacionais;
a articulação com órgãos internos da SEED para o desenvolvimento de projetos de
inovação educacional e transformação digital; a participação na elaboração do
Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta
Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política
Educacional da SEED; e o desempenho de outras atividades correlatas ou que lhes
forem regularmente conferidas ou determinadas pelo gestor do órgão.
9.1.2 Chefe da AEGE– Assessoria Especial de
Gestão (Redação dada pela Lei Complementar nº
447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Chefe da AEGE/SEED o
assessoramento direto ao Secretário de Estado da Educação em matérias de gestão
administrativa e institucional; a análise de processos e documentos
administrativos relevantes; a elaboração de notas técnicas, relatórios e informações
de apoio à tomada de decisão; o acompanhamento de projetos e iniciativas de
interesse da Secretaria; a articulação com unidades internas e órgãos externos;
a participação em reuniões e grupos de trabalho designados; a participação na
elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da
Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da
Política Educacional da SEED; e o desempenho de outras atividades correlatas ou
que lhes forem regularmente conferidas ou determinadas pelo gestor do órgão.
8.0.1 Chefe de Gabinete do
Secretário
Compete ao Chefe de Gabinete do
Secretário o assessoramento ao Secretário da SEDUC no desempenho de suas
funções administrativas, políticas e sociais; a coordenação das audiências e despachos
do Secretário; o gerenciamento de toda programação de reuniões administrativas
internas e externas; a elaboração e o encaminhamento de todo expediente do
Gabinete do Secretário, tais como: documentos oficiais e correspondências que
são emitidas pelo Secretário; o encaminhamento, tanto do material a ser
expedido, quanto do recebido; o gerenciamento da agenda do Secretário e do
provimento para viagens oficiais; o atendimento de pessoas, selecionando os
assuntos, para encaminhá-las aos setores pertinentes; a assistência ao
Secretário em sua representação social e política, quando solicitado; o
acompanhamento dos serviços de apoio administrativo; o gerenciamento das
funções de relações públicas e de divulgação das atividades do Secretário, em
articulação com a ASCOM; a revisão, antes da assinatura do Secretário, de todos
os documentos oficiais que devem ser expedidos para órgãos externos; a
conferência de todos os documentos que necessitem da autorização do Secretário;
e o gerenciamento e o acompanhamento das demandas solicitadas através de
ofícios externos, objetivando respeitar os prazos estabelecidos.
8.0.1 Diretor de Serviços da Engenharia (Redação dada pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro
de 2025)
Compete ao Diretor de Serviços o
estabelecimento de estratégias e a execução das atividades técnicas,
pedagógicas, administrativas relacionadas ao serviço; a elaboração de planos
e/ou documentos técnicos (termos de compromisso, convênios, projetos, contratos,
projetos pedagógicos e outros), documentos administrativos, planilhas e
relatórios técnicos, concernentes às atividades desenvolvidas em sua área de
atuação; a formulação e a implementação de políticas educacionais, alternativas
e diretrizes operacionais vinculadas ao serviço; o controle dos resultados das
ações desenvolvidas no âmbito de sua atuação; a orientação aos responsáveis por
divisões, setores, diretorias regionais e escolas sobre assuntos pertinentes à
área que atuam, quando necessário; a realização de estudos e a implementação de
estratégias de melhoria contínua das atividades que desenvolve; a assistência
administrativa, técnica e/ou pedagógica às diversas unidades da SEED; a
participação em reuniões técnicas, eventos (internos e externos) e cursos
promovidos pelo órgão ou por órgãos externos; o planejamento, a execução e o
acompanhamento, em conjunto com seu superior imediato, de treinamentos,
seminários, cursos, palestras e outros eventos; e o exercício de outras
atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas
pelo superior imediato.
8.0.2 Assessor do
Gabinete do Secretário (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 447, de
29 de dezembro de 2025)
Compete ao Assessor
do Gabinete o auxílio ao Secretário da SEDUC nos assuntos pertinentes às
diretrizes educacionais, administrativas e financeiras da Secretaria, atuando
no acompanhamento das ações desenvolvidas nos diversos órgãos da SEDUC e,
principalmente, no Departamento de Educação; o suporte aos órgãos da SEDUC no
que concerne à captação e gestão de recursos, acompanhamento da execução de
convênios, termos de compromisso, contratos e parcerias; a interação técnica
com órgãos externos, no âmbito do Estado e da União, a exemplo do MEC e FNDE; o
acompanhamento do Secretário da SEDUC em seus compromissos, quando necessário; a
elaboração de documentos técnicos, estudos e análises que devem servir de base
para melhoria dos processos da Secretaria; a participação em missões externas
(cursos, encontros, reuniões eventos e similares); e a representação do
Secretário, sempre que solicitado e/ou quando necessário.
8.0.3 Diretor da USCI - Unidade Setorial de Controle
Interno (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Diretor
da USCI/SEDUC o recebimento das demandas das unidades/órgãos da Seretaria, bem como a análise e a emissão de parecer
visando auxiliar ao Secretário da SEDUC na tomada de decisões; a disseminação
interna das informações e orientações emitidas pelo órgão Central de Controle
Interno, qual seja, Secretaria de Estado de Transparência e Controle - SETC, a
fim de orientar a tomada de decisão no âmbito da SEDUC com escopo de alcançar
eficiência e eficácia na gestão pública; o acompanhamento da execução dos
programas, ações, projetos, atividades, convênios, termos de parcerias,
colaboração e congêneres; o monitoramento da operacionalização de contratos
firmados, a execução dos atos de pessoal e a evolução da folha de pagamento; a
inspeção das informações acerca de patrimônio, suprimento de fundos, obras e
serviços de engenharia, publicações nas páginas de transparência, pedidos de
informações encaminhadas aos Órgão/Entidades, pelo cidadão ou sociedade civil
organizada, na forma da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 30.947, de 28 de dezembro de 2017, e da
Resolução n.º 311/2018 do TCE/SE; o monitoramento da regularidade jurídica,
fiscal, econômico-financeira e administrativa da SEDUC, em cumprimento às
disposições do Decreto n.º 26.905, de 24 de fevereiro de 2010; o suporte ao
Órgão Central do Sistema Estadual de Controle Interno, no cumprimento da sua
competência legal, conforme estabelece o art. 11 da Lei n.º 8.496, de 28 de
dezembro de 2018.
8.0.4 Diretor da
CEAVE - Coordenadoria de Estudos e Avaliação Educacional (Dispositivo revogado pela Lei
Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Diretor
da CEAVE/SEDUC a coordenação da política de avaliação interna e externa do
sistema público de ensino; o fornecimento de subsídios para que as Diretorias e
Unidades de Ensino alcancem a melhoria dos resultados nas avaliações internas e
externas e, consequentemente, a melhoria na qualidade da aprendizagem dos
estudantes; a difusão da cultura da avaliação diagnóstica como prática
necessária ao desenvolvimento escolar; a viabilização, junto aos Departamentos,
Serviços e Divisões da SEDUC, da realização de estudos e pesquisas, programas e
projetos relacionados à avaliação; a promoção, em consonância com a CEFOR, da
capacitação e formação continuada de professores e coordenadores pedagógicos
para efetivação do trabalho de avaliação do desempenho escolar, em parceria com
o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira - INEP; o
assessoramento e a orientação das escolas quanto à aplicação das Avaliações
externas (PISA, SAEB, SAESE); o oferecimento de orientação técnico-pedagógica
às Diretorias Regionais de Educação - DREs, à
Diretoria de Educação de Aracaju - DEA, em articulação com a ASCAM, às
Secretarias Municipais de Educação, a fim de garantir a efetividade do processo
de ensino e aprendizagem em cada Unidade de Ensino, tendo em vista a melhoria dos
resultados nas avaliações educacionais; o suporte técnico aos Municípios na
implantação da condicionalidade da educação no Programa Bolsa-Família - PBF,
com vistas ao acompanhamento da frequência escolar dos alunos beneficiários; a
coordenação, em âmbito estadual, da implantação e do desenvolvimento do sistema
de frequência escolar, com vistas ao acompanhamento dos alunos; a coordenação
da Busca Ativa Escolar, de modo a levantar dados concretos que possibilitarão planejar,
desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão
escolar; a coordenação da matrícula on-line; a gestão, a consolidação, a
compatibilização e a socialização dos dados e informações produzidas a partir
das etapas de desenvolvimento do Censo Escolar da Educação Básica, realizadas
no sistema informatizado de levantamento de dados do Censo Escolar - Educacenso/INEP; a coordenação, em conformidade com o DED e
a ASCAM, do desenvolvimento de ações estratégicas, com vistas a assegurar o
acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes do sistema de ensino
público; a participação na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Plano
Estratégico - PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual - PTA
e na formulação da Política Educacional da SEDUC.
8.0.4 Diretor da
CEFOR - Coordenadoria de Educação a Distância, Formação e Tecnologias
Educacionais (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Diretor
do CEFOR/SEDUC a coordenação e a elaboração da Política de Formação Inicial e
Continuada da SEDUC, colaborativa e articuladamente, com os diversos setores
institucionais, em consonância com as políticas públicas nacional e estadual de
educação; a atuação, em articulação com a ASCAM, em regime de colaboração com
os Municípios, no sentido do aperfeiçoamento dos profissionais da educação,
objetivando a melhoria da qualidade da educação do Sistema Sergipano de Educação;
a definição e a implementação de um modelo de Educação a Distância para as
Redes Públicas Estadual e Municipais de educação, preferencialmente, centrado
na metodologia híbrida de ensino e aprendizagem escolares, aplicável à prática
de formação dos profissionais de educação; a articulação de parcerias com
instituições públicas e privadas, visando fortalecer a formação inicial e
continuada dos profissionais da educação em diferentes níveis e modalidades; o apoio
ao Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente, que tem por finalidade
organizar, em regime de colaboração entre União, Estado e Municípios de
Sergipe, a formação inicial e continuada de docentes para as redes públicas da
Educação Básica; a gestão do Plano de Trabalho Anual da CEFOR, com previsão de
programas, projetos e ações formativas que atendam às necessidades evidenciadas
pelas avaliações internas e externas das redes públicas de educação, visando ao
desenvolvimento da política de formação, educação a distância e tecnologias
educacionais nos períodos estabelecidos pela SEDUC; e a participação na
elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Plano Estratégico - PES e da Proposta
Orçamentária e na formulação da Política Educacional da SEDUC.
8.0.5 Chefe da ASTIN
- Assessoria de Tecnologia e Informática (Dispositivo revogado pela Lei
Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Chefe da
ASTIN/SEDUC o assessoramento do Secretário da SEDUC nos processos de
formulação, coordenação e execução dos serviços de processamento eletrônico de
informações e armazenamento de dados, além da implantação e implementação de
programas e sistemas de informática, necessários para o desenvolvimento dos
processos, atividades e ações da Secretaria; a participação na elaboração do
Plano Plurianual - PPA, do Planejamento Estratégico - PES, da Proposta
Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual - PTA e na formulação da Política
Educacional da SEDUC; e o desempenho de outras atividades correlatas ou que
lhes forem regularmente conferidas ou determinadas pelo gestor do órgão.
8.0.5 Chefe da ASCOM
- Assessoria de Comunicação (Dispositivo revogado pela Lei
Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Chefe da
ASCOM/SEDUC a coordenação, o acompanhamento e a supervisão das atividades
relacionadas à comunicação pública institucional da Educação Estadual, além do
planejamento da política de comunicação, assessoria, marketing e jornalismo da
SEDUC, em articulação com a comunicação oficial do Governo de Sergipe; a
realização da comunicação interna e de estratégias de endomarketing entre os
setores da Secretaria e com as Diretorias Regionais e a Diretoria de Educação
de Aracaju, bem como unidades escolares circunscritas a estas; a interlocução
com os meios de comunicação; a realização do planejamento jornalístico de
atividades inerentes à comunicação pública; a manutenção de arquivo de
documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados pelos
canais de comunicação na imprensa local e nacional; a promoção e a participação
na política de comunicação pública inerente à Educação, em caráter de
gerenciamento de crise; o assessoramento do Secretário da SEDUC e demais
assessorias, diretorias e chefias na comunicação oficial, divulgando
informações sobre as atividades, resoluções, editais, portarias, compromissos e
eventos, além da representação da SEDUC junto aos veículos de comunicação; a atualização
do portal oficial, redes sociais, produtos comunicacionais e afins da SEDUC e a
orientação dos demais setores inerentes aos processos comunicacionais; a
análise e a criação dos canais de comunicação que sejam adequados para a
eficácia da comunicação institucional em peças publicitárias, infográficos,
spots de rádios, material de TV e afins; e a participação na elaboração do
Plano Plurianual - PPA, do Planejamento Estratégico - PES, da Proposta
Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual - PTA e na formulação da Política
Educacional da SEDUC.
8.0.5 Chefe da ASCAM
- Assessoria de Colaboração e Assistência aos Municípios (Dispositivo revogado pela Lei
Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Chefe da
ASCAM/SEDUC a coordenação, a gestão e o acompanhamento do processo de
articulação e de assistência técnica e pedagógica aos Municípios, objetivando
alinhar as políticas educacionais, nacional e estadual, com as ações
desenvolvidas junto às Secretarias Municipais de Educação; a participação ativa
nos Conselhos, Comissões, Fóruns, Seminários, Reuniões e Palestras destinados à
gestão de políticas públicas de articulação com os Municípios na área da
educação; e a participação na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do
Planejamento Estratégico - PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho
Anual - PTA e na formulação da Política Educacional da SEDUC.
8.0.5 Chefe da
ADIMPE - Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Monitoramento de
Políticas Educacionais (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 447, de
29 de dezembro de 2025)
Compete ao Chefe da
ADIMPE/SEDUC o assessoramento do Secretário nos processos relacionados ao
desenvolvimento institucional, monitoramento e avaliação das políticas
educacionais; e a participação na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do
Planejamento Estratégico - PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho
Anual - PTA e na formulação da Política Educacional da SEDUC.
8.0.5 Chefe da ASEG
- Assessoria Especial do Gabinete (Dispositivo revogado pela Lei
Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Chefe da
ASEG/GS/SEDUC atuar junto ao Gabinete do Secretário com a finalidade de
promover o assessoramento técnico-jurídico no que se refere ao acompanhamento
de processos e procedimentos jurídico-administrativos no âmbito desta pasta,
com foco na garantia dos princípios basilares da Constituição e da
Administração Pública; a análise processual, a elaboração de documentos
oficiais (ofícios, atas e comunicações), aos órgãos: PGE, MPE, MPF, MPC, TJ,
TRF, TRT, concernentes às atividades desenvolvidas em sua área de atuação; o
acompanhamento da execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras
áreas; a recepção e o atendimento de pessoas internas e externas à comunidade
da SEDUC; a orientação aos responsáveis por divisões, setores, diretorias
regionais e escolas sobre assuntos pertinentes à área que atua; o
assessoramento administrativo, técnico-jurídico e/ou pedagógico às diversas
unidades da SEDUC; a participação em reuniões técnicas, eventos (internos e
externos) e cursos promovidos pelo órgão ou por órgãos externos; o
encaminhamento de processo e denúncia referente ao ocupante do cargo de
Magistério Estadual, quando passível de abertura/instauração de Processo Administrativo
Disciplinar - PAD para a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
Disciplinar - CPIAD/SEDUC ou para uma das Comissões de Sindicância
Administrativa Disciplinar da SEDUC (CSAD-01/CSAD-02/CSAD-03); e a participação
na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Planejamento Estratégico - PES, da
Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual - PTA e na formulação da
Política Educacional da SEDUC; e o desempenho de outras atividades correlatas
ou que lhes forem regularmente conferidas ou determinadas pelo gestor do órgão.
8.0.6 Diretor de
Serviços da Engenharia (Dispositivo revogado pela Lei
Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Diretor
de Serviços o estabelecimento de estratégias e a execução das atividades
técnicas, pedagógicas, administrativas relacionadas ao serviço; a elaboração de
planos e/ou documentos técnicos (termos de compromisso, convênios, projetos,
contratos, projetos pedagógicos e outros), documentos administrativos,
planilhas e relatórios técnicos, concernentes às atividades desenvolvidas em
sua área de atuação; a formulação e a implementação de políticas educacionais,
alternativas e diretrizes operacionais vinculadas ao serviço; o controle dos
resultados das ações desenvolvidas no âmbito de sua atuação; a orientação aos
responsáveis por divisões, setores, diretorias regionais e escolas sobre
assuntos pertinentes à área que atuam, quando necessário; a realização de
estudos e a implementação de estratégias de melhoria contínua das atividades
que desenvolve; a assistência administrativa, técnica e/ou pedagógica às
diversas unidades da SEDUC; a participação em reuniões técnicas, eventos
(internos e externos) e cursos promovidos pelo órgão ou por órgãos externos; o
planejamento, a execução e o acompanhamento, em conjunto com seu superior
imediato, de treinamentos, seminários, cursos, palestras e outros eventos; e o
exercício de outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que
lhe sejam atribuídas pelo superior imediato.
8.1.1 Superintendente da SUPEX –
Superintendência Executiva (Redação dada pela
Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Superintendente Executivo da SEED
o assessoramento direto ao Secretário de Estado da Educação no desempenho de
suas funções administrativas, políticas e estratégicas; a coordenação e o
acompanhamento da execução das ações institucionais; a articulação entre os
Departamentos e as Diretorias Regionais de Educação – DREs,
promovendo a integração entre as políticas e programas da Secretaria; o
planejamento e a supervisão de eventos oficiais, solenidades, ações
comemorativas e institucionais promovidos ou apoiados pela SEED; o
acompanhamento da execução de ações voltadas à valorização da cultura, do
esporte e da identidade escolar nas unidades de ensino; e o desempenho de
outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente atribuídas pelo Secretário
da Educação.
8.1.2 Assessor Especial da Engenharia I (Redação dada pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro
de 2025)
6.0.1 Assessor Especial da Engenharia II
Compete ao Assessor Especial de Engenharia o
suporte técnico na área das Engenharias ao superior imediato no desempenho de
suas funções no Departamento de Engenharia – DEMAP/SEED, auxiliando na execução
de suas atividades, em reuniões e compromissos internos e externos; a
elaboração de documentos oficiais (ofícios, atas e comunicações), planilhas e
relatórios técnicos; o acompanhamento da execução de tarefas a serem
operacionalizadas em outras áreas; a recepção e o atendimento de pessoas
internas e externas à comunidade da SEED; o atendimento telefônico e a
participação na organização e controle da agenda de compromissos, viagens e
eventos; a análise de dados e a emissão de informações técnicas e
administrativas; o controle e a análise de processos; a operação de equipamentos
com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação; o
desenvolvimento das atividades de planejamento, organização e orientação das
ações relacionadas e/ou correlacionadas à área de atuação; o estabelecimento de
interlocução com outras áreas e órgãos; o despacho e a conferência de
documentos; a organização de arquivos; e o exercício de outras atividades afins
e/ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas pelo superior
imediato.
8.1.3 Assessor Especial do Departamento de
Administração e Finanças (Redação dada pela
Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Assessor Especial do Departamento
de Administração e Finanças prestar suporte técnico-administrativo ao superior
imediato no desempenho de suas funções no âmbito do DAF/SEED; auxiliar na
elaboração de documentos oficiais, planilhas, relatórios técnicos e
demonstrativos financeiros; acompanhar a execução de processos de contratação,
compras, logística administrativa e gestão de almoxarifado; apoiar o controle e
a análise de processos orçamentários, financeiros e patrimoniais; colaborar na
administração e controle do patrimônio móvel e imóvel da Secretaria; realizar
análises de dados e emissão de informações técnicas e administrativas
relacionadas à área de atuação; desenvolver atividades de planejamento,
organização e orientação das ações do setor; manter interlocução com outras
áreas da Secretaria e órgãos externos para assegurar a execução das rotinas
administrativas, financeiras e patrimoniais; e exercer outras atividades afins
ou que lhe sejam atribuídas pelo superior imediato.
8.1.4 Diretor da USCI – Unidade Setorial de
Controle Interno (Redação dada pela Lei Complementar nº
447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Diretor da USCI/SEED o recebimento
das demandas das unidades/órgãos da Secretaria, bem como a análise e a emissão
de parecer visando auxiliar ao Secretário da SEED na tomada de decisões; a
disseminação interna das informações e orientações emitidas pelo órgão Central
de Controle Interno, qual seja, Secretaria de Estado de Transparência e
Controle - SETC, a fim de orientar a tomada de decisão no âmbito da SEED com
escopo de alcançar eficiência e eficácia na gestão pública; o acompanhamento da
execução dos programas, ações, projetos, atividades, convênios, termos de
parcerias, colaboração e congêneres; o monitoramento da operacionalização de
contratos firmados, a execução dos atos de pessoal e a evolução da folha de
pagamento; a inspeção das informações acerca de patrimônio, suprimento de
fundos, obras e serviços de engenharia, publicações nas páginas de
transparência, pedidos de informações encaminhadas aos Órgão/Entidades, pelo
cidadão ou sociedade civil organizada, na forma da Lei Federal n.º 12.527, de
18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Federal nº 30.947, de 28 de
dezembro de 2017, e da Resolução n.º 311/2018 do TCE/SE; o monitoramento da
regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da SEED,
em cumprimento às disposições do Decreto n.º 26.905, de 24 de fevereiro de
2010; o suporte ao Órgão Central do Sistema Estadual de Controle Interno, no
cumprimento da sua competência legal, conforme estabelece o art. 11 da Lei n.º
8.496, de 28 de dezembro de 2018.
8.1.5 Chefe da Ouvidoria (Redação dada pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro
de 2025)
Compete ao Chefe da Ouvidoria a supervisão e
acompanhamento das reclamações dos cidadãos, postadas pelos diversos canais da
SEED, além da identificação de melhorias nos processos e sugestões de mudanças
nos fluxos operacionais; e o exercício de outras atividades afins ou
correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas pelo superior
imediato.
7.0.1 Assessor Especial da
Engenharia I
5.0.7 Assessor
Especial da Engenharia II (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 447, de
29 de dezembro de 2025)
Compete ao Assessor
Especial de Engenharia o suporte técnico na área das Engenharias ao superior
imediato no desempenho de suas funções no Departamento de Engenharia -
DEMAP/SEDUC, auxiliando na execução de suas atividades, em reuniões e
compromissos internos e externos; a elaboração de documentos oficiais (ofícios,
atas e comunicações), planilhas e relatórios técnicos; o acompanhamento da
execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas; a recepção e o
atendimento de pessoas internas e externas à comunidade da SEDUC; o atendimento
telefônico e a participação na organização e controle da agenda de
compromissos, viagens e eventos; a análise de dados e a emissão de informações
técnicas e administrativas; o controle e a análise de processos; a operação de
equipamentos com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de
atuação; o desenvolvimento das atividades de planejamento, organização e
orientação das ações relacionadas e/ou correlacionadas à área de atuação; o estabelecimento
de interlocução com outras áreas e órgãos; o despacho e a conferência de
documentos; a organização de arquivos; e o exercício de outras atividades afins
e/ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas pelo superior
imediato.
6.0.1 Diretor do
APES - Arquivo Público Estadual (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 447, de
29 de dezembro de 2025)
Compete ao Diretor
do APES/SEDUC o oferecimento de informações e atividades que atendam às
necessidades e aos interesses da comunidade em geral, inclusive, aos Órgãos e
Entidades da Administração Pública do Estado de Sergipe, aos Municípios
sergipanos e aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, dentre
outros; a gestão e a preservação de documentos de valor legal, administrativo
ou histórico, oriundos de entidades públicas e particulares do Estado de
Sergipe e o atendimento a consultas aos documentos do acervo; a elaboração de
normas de recolhimento, seleção e eliminação de documentos e a prestação de
assistência técnica aos arquivos do Estado de Sergipe; e a participação na
elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Planejamento Estratégico - PES, da
Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual - PTA e na formulação da
Política Educacional da SEDUC.
6.0.2 Diretor da
BPED - Biblioteca Pública Estadual Epiphânio Dória (Dispositivo revogado pela Lei
Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Diretor
da BPED a facilitação de acesso à cultura, à informação e ao lazer; a
contribuição para o desenvolvimento cultural da comunidade local e regional, em
termos individuais e coletivos, estimulando o gosto pela leitura e a
compreensão do mundo em que vivemos; o desenvolvimento, de forma intersetorial,
de ações voltadas à aprendizagem da leitura e outras ações culturais,
possibilitando condições para a reflexão e a criação literária, científica e
artística, que desenvolvam a capacidade crítica do indivíduo; a coordenação do
Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais e Comunitárias; o fomento à
criação, implantação e desenvolvimento de bibliotecas públicas, no âmbito do
Estado de Sergipe; a coordenação e a execução da Política Estadual de
Informação e Leitura Pública, através do intercâmbio entre as bibliotecas
componentes do sistema; o assessoramento técnico quanto às políticas de
formação e atualização de acervos, treinamento e capacitação de recursos
humanos e dinamização cultural em bibliotecas públicas; a representação do
Estado de Sergipe junto ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas; o
planejamento e a execução, juntamente com as bibliotecas públicas municipais,
comunitárias e a Rede Estadual de Bibliotecas Faróis dos Saberes, de projetos e
ações que contribuam efetivamente para a promoção da leitura e formação de
leitores; e a participação na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do
Planejamento Estratégico - PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho
Anual - PTA e na formulação da Política Educacional da SEDUC.
7.0.1 Diretor do APES – Arquivo Público
Estadual (Redação dada pela Lei Complementar nº
447, de 29 de dezembro de 2025)
5.0.7 (REVOGADO).
Compete ao Diretor do APES/SEED o
oferecimento de informações e atividades que atendam às necessidades e aos
interesses da comunidade em geral, inclusive, aos Órgãos e Entidades da
Administração Pública do Estado de Sergipe, aos Municípios sergipanos e aos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, dentre outros; a gestão e
a preservação de documentos de valor legal, administrativo ou histórico,
oriundos de entidades públicas e particulares do Estado de Sergipe e o
atendimento a consultas aos documentos do acervo; a elaboração de normas de
recolhimento, seleção e eliminação de documentos e a prestação de assistência
técnica aos arquivos do Estado de Sergipe; e a participação na elaboração do
Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta
Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política
Educacional da SEED.
7.0.2 Diretor da BPED – Biblioteca Pública
Estadual Epiphânio Dória (Redação dada pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro
de 2025)
Compete ao Diretor da BPED a facilitação de
acesso à cultura, à informação e ao lazer; a contribuição para o
desenvolvimento cultural da comunidade local e regional, em termos individuais
e coletivos, estimulando o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que
vivemos; o desenvolvimento, de forma intersetorial, de ações voltadas à
aprendizagem da leitura e outras ações culturais, possibilitando condições para
a reflexão e a criação literária, científica e artística, que desenvolvam a
capacidade crítica do indivíduo; a coordenação do Sistema Estadual de
Bibliotecas Públicas Municipais e Comunitárias; o fomento à criação,
implantação e desenvolvimento de bibliotecas públicas, no âmbito do Estado de
Sergipe; a coordenação e a execução da Política Estadual de Informação e
Leitura Pública, através do intercâmbio entre as bibliotecas componentes do
sistema; o assessoramento técnico quanto às políticas de formação e atualização
de acervos, treinamento e capacitação de recursos humanos e dinamização
cultural em bibliotecas públicas; a representação do Estado de Sergipe junto ao
Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas; o planejamento e a execução,
juntamente com as bibliotecas públicas municipais, comunitárias e a Rede
Estadual de Bibliotecas Faróis dos Saberes, de projetos e ações que contribuam
efetivamente para a promoção da leitura e formação de leitores; e a
participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento
Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e
na formulação da Política Educacional da SEED.
7.1.1 Chefe de Gabinete do Secretário e do
Gabinete do Secretário Executivo (Redação
dada pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Chefe de Gabinete do Secretário e
do Gabinete do Secretário Executivo o assessoramento ao Secretário e ao
Secretário Executivo da SEED, conforme o caso, no desempenho de suas funções
administrativas, políticas e sociais; a coordenação das audiências e despachos
do Secretário e do Secretário Executivo, conforme o caso; o gerenciamento de
toda programação de reuniões administrativas internas e externas; a elaboração
e o encaminhamento de todo expediente do Gabinete do Secretário e do Gabinete do
Secretário Executivo, conforme o caso, tais como: documentos oficiais e
correspondências que são emitidas pelo Secretário e pelo Secretário Executivo,
conforme o caso; o encaminhamento, tanto do material a ser expedido, quanto do
recebido; o gerenciamento da agenda do Secretário e do Secretário Executivo,
conforme o caso, e do provimento para viagens oficiais; o atendimento de
pessoas, selecionando os assuntos, para encaminhá-las aos setores pertinentes;
a assistência ao Secretário e ao Secretário Executivo, conforme o caso, em sua
representação social e política, quando solicitado; o acompanhamento dos
serviços de apoio administrativo; o gerenciamento das funções de relações
públicas e de divulgação das atividades do Secretário e do Secretário
Executivo, conforme o caso, em articulação com a ASCOM; a revisão, antes da
assinatura do Secretário e do Secretário Executivo, conforme o caso, de todos
os documentos oficiais que devem ser expedidos para órgãos externos; a
conferência de todos os documentos que necessitem da autorização do Secretário
e do Secretário Executivo, conforme o caso; e o gerenciamento e o
acompanhamento das demandas solicitadas através de ofícios externos,
objetivando respeitar os prazos estabelecidos.
7.1.2 Assessor do Gabinete do Secretário e do
Gabinete do Secretário Executivo (Redação
dada pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete ao Assessor do Gabinete do Secretário
e do Gabinete do Secretário Executivo o auxílio ao Secretário e ao Secretário
Executivo, conforme o caso, da SEED nos assuntos pertinentes às diretrizes
educacionais, administrativas e financeiras da Secretaria, atuando no
acompanhamento das ações desenvolvidas nos diversos órgãos da SEED e,
principalmente, no Departamento de Educação; o suporte aos órgãos da SEED no
que concerne à captação e gestão de recursos, acompanhamento da execução de
convênios, termos de compromisso, contratos e parcerias; a interação técnica
com órgãos externos, no âmbito do Estado e da União, a exemplo do MEC e FNDE; o
acompanhamento do Secretário e do Secretário Executivo, conforme o caso, da
SEED em seus compromissos, quando necessário; a elaboração de documentos
técnicos, estudos e análises que devem servir de base para melhoria dos
processos da Secretaria; a participação em missões externas (cursos, encontros,
reuniões eventos e similares); e a representação do Secretário e do Secretário
Executivo, conforme o caso, sempre que solicitado e/ou quando necessário.
6.1.1 Assessor Especial da ASEG - Assessoria Especial do Gabinete
Compete ao Assessor Especial da ASEG o assessoramento técnico-jurídico ao Secretário da SEDUC e aos demais órgãos da Secretaria, no que concerne às diligências internas para obtenção de informações acerca dos processos judiciais acompanhados pela PGE; a elaboração de anteprojetos de leis, bem como minutas de portarias, editais e contratos; a revisão de contratos; a elaboração de pareceres técnicos e justificativas técnicas para instrução de processos de licitação; a elaboração de relatórios circunstanciados e exposição de motivos em diversas situações; o assessoramento e o acompanhamento de servidores em audiências extrajudiciais; a elaboração de ofícios, como resposta à órgãos da Administração Pública Estadual e ao Poder Judiciário; a adoção de providências destinadas ao registro, à escrituração, aos contratos e às averbações junto aos cartórios de registro de imóveis; a avaliação e o encaminhamento de denúncias às Comissões de Sindicância e Inquérito; e o exercício de outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas pelo superior imediato.
6.1.2 Assessor de Diretor de Departamento
6.1.3 Assessor de Chefe de Assessoria
6.1.4 Assessor da Superintendência
2.3.3 - 2.3.4 - 2.4.5 - 2.4.6 - 2.4.7 - 2.4.8 - 2.5.5 - 2.5.6 - 2.5.7 - 2.5.8 - Assessor de Diretor de Educação (DEA e DREs)
Compete ao Assessor de Diretor de Departamento/Diretor de Educação/Assessor de Chefe de Assessoria/Assessor da Superintendência o assessoramento ao Diretor de Departamento/Diretor de Educação/Chefe de Assessoria/Superintendente no planejamento e execução de suas ações e atividades; o intermédio do planejamento, da organização e do gerenciamento das atividades desenvolvidas pelo Diretor/Chefe/Superintendente; a realização de estudos, diagnósticos, levantamento de dados e organização de informações que subsidiam a tomada de decisão do Diretor/Chefe/Superintendente; o atendimento de pessoas, selecionando os assuntos, para encaminhá-los aos setores pertinentes; o acompanhamento ou a representação do Diretor/Chefe/Superintendente nas reuniões técnicas e em outros compromissos do Diretor/Chefe/Superintendente; a comunicação, o desenvolvimento e o aprimoramento da Política Educacional do Estado, em conformidade com os processos e responsabilidades do Departamento/Diretoria de Educação/Assessoria/Superintendência; e o exercício de outras atividades afins e/ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas pelo superior imediato.
6.1.5 - 6.1.6 - 4.0.4 - 2.3.1 - 2.3.2 - 2.4.1 - 2.4.2 - 2.4.3 - 2.4.4 - 2.5.1 - 2.5.2 - 2.5.3 - 2.5.4 -Diretores de Serviços
Compete ao Diretor de Serviços/Diretor do Centro de Referência em Educação Especial/Diretor de Serviço das Coordenadorias de Esportes o estabelecimento de estratégias e a execução das atividades técnicas, pedagógicas, administrativas relacionadas ao serviço/centro; a elaboração de planos e/ou documentos técnicos (termos de compromisso, convênios, projetos, contratos, projetos pedagógicos e outros), documentos administrativos, planilhas e relatórios técnicos, concernentes às atividades desenvolvidas em sua área de atuação; a formulação e a implementação de políticas educacionais, alternativas e diretrizes operacionais vinculadas ao serviço/centro; o controle dos resultados das ações desenvolvidas no âmbito de sua atuação; a orientação aos responsáveis por divisões, setores, diretorias regionais e escolas sobre assuntos pertinentes à área que atuam, quando necessário; a realização de estudos e a implementação de estratégias de melhoria contínua das atividades que desenvolve; a assistência administrativa, técnica e/ou pedagógica às diversas unidades da SEDUC; a participação em reuniões técnicas, eventos (internos e externos) e cursos promovidos pelo órgão ou por órgãos externos; o planejamento, a execução e o acompanhamento, em conjunto com seu superior imediato, de treinamentos, seminários, cursos, palestras e outros eventos; e o exercício de outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas pelo superior imediato.
6.1.7 Coordenador Geral
Compete ao Coordenador Geral a estruturação, interna e externa, de programas estaduais e/ou federais; a realização de estudo sistemático dos manuais, cadernos orientadores, resoluções e outros materiais que possibilitem o entendimento acerca do programa e viabilizem o compartilhamento de conhecimento, experiências e informações; a elaboração e a emissão de relatórios de acompanhamento e avaliação; a organização e a disponibilização de documentos técnicos situacionais para o Chefe do serviço acerca das atividades desenvolvidas; o acompanhamento de processos de implantação e implementação do programa na rede estadual, considerando o Regime de Colaboração na rede municipal de ensino, quando necessário; o planejamento, a organização, a execução e o acompanhamento do processo de formação dos agentes envolvidos no programa; quando se tratar de programa federal, a elaboração e o encaminhamento de relatórios técnicos, obedecendo às exigências e cronograma propostos pelo órgão gestor (MEC, FNDE, INEP, fundações, dentre outros); e a avaliação dos resultados da implementação do programa na Rede.
6.1.8 Assessor Especial da ADIMPE (Redação dada pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro
de 2025)
Compete ao Assessor Especial da ADIMPE/SEED
prestar apoio técnico ao Chefe da ADIMPE nas atividades de desenvolvimento
institucional e acompanhamento das políticas públicas educacionais; auxiliar na
coleta e análise de dados e informações sobre o sistema educacional do Estado;
prestar suporte técnico em articulações com a DIPLAN e demais unidades da SEED
para a viabilização de operações de crédito e parcerias com organizações do
terceiro setor; colaborar na elaboração de estudos, relatórios e diagnósticos; elaborar
documentos e notas técnicas; participar de reuniões e grupos de trabalho
designados; e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe
da ADIMPE.
5.0.1 Chefe do Apoio do Gabinete do Secretário
Compete ao Chefe do Apoio do Gabinete do Secretário o recebimento, a organização, o gerenciamento e o acompanhamento de todos os documentos (ofícios e comunicações internas e/ou externas), em nome do Secretário da SEDUC; o encaminhamento dos documentos despachados pelo Secretário para setores e órgãos competentes; a elaboração de documentos oficiais (ofícios e comunicações internas) do Gabinete do Secretário; e o exercício de outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas pelo superior imediato.
5.0.2 Chefe do Cerimonial
Compete ao Chefe do Cerimonial a organização e execução das atividades necessárias para a realização dos eventos promovidos pelo Cerimonial, desde a elaboração e entrega do convite ao público, preparação de roteiro, organização do espaço até o encerramento do evento; e a execução de outras atividades afins que lhe forem determinadas pelo Gabinete do Secretário de Estado.
5.0.3 Chefe da Ouvidoria
Compete ao Chefe da Ouvidoria a
supervisão e acompanhamento das reclamações dos cidadãos, postadas pelos
diversos canais da SEDUC, além da identificação de melhorias nos processos e
sugestões de mudanças nos fluxos operacionais; e o exercício de outras atividades
afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas pelo
superior imediato.
5.0.4 Assessor
Administrativo do GS - Gabinete do Secretário (Dispositivo revogado pela Lei
Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete aos
Assessores Administrativos do Gabinete do Secretário da SEDUC o assessoramento
direto nos assuntos pertinentes às diretrizes educacionais e de gestão, atuando
no acompanhamento das ações desenvolvidas nas diversas unidades da SEDUC; o
suporte técnico na captação e viabilização de recursos federais; a identificação
da necessidade e viabilidade de projetos e iniciativas, termos de pactuação,
contratos e parcerias; a articulação técnica com órgãos externos, no âmbito do
Estado e da União; a elaboração de documentos técnicos, estudos e análises que
devem servir de base para melhoria dos processos da Secretaria; o
acompanhamento de projetos de interesse da SEDUC; a articulação de iniciativas
da Secretaria para com a sociedade; o acompanhamento das discussões no Conselho
Estadual de Educação; a identificação e o encaminhamento ao gestor do órgão de
pautas com temáticas pedagógicas, de governança e de gestão; o acompanhamento
do Secretário SEDUC em compromissos, quando necessário; a participação em
missões externas (cursos, encontros, reuniões, eventos e outros); a
representação do Secretário da SEDUC, sempre que solicitado e/ou quando
necessário; e a participação na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Planejamento
Estratégico - PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual - PTA
e na formulação da Política Educacional da SEDUC.
5.0.4 Assessor
Administrativo dos Departamentos (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 447, de
29 de dezembro de 2025)
Compete aos
Assessores Administrativos dos Departamentos o suporte técnico-administrativo
ao superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de
suas atividades, em reuniões e compromissos internos e externos; a elaboração
de documentos oficiais (ofícios, atas, comunicações, etc.),
planilhas e relatórios técnicos; e o acompanhamento e a execução de tarefas a
serem operacionalizadas em outras áreas.
5.0.5 Coordenador da
SUPEE - Superintendência Especial de Esporte (Dispositivo revogado pela Lei Complementar
nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete aos
Coordenadores da SUPEE/SEDUC a elaboração de proposições para compor a Política
Estadual de Esporte e Lazer; a coordenação, a formulação e a implementação de
políticas relativas ao esporte e lazer, por meio do planejamento, avaliação e
controle de programas, projetos e ações para a prática e desenvolvimento do
esporte; o cumprimento da legislação esportiva; a cooperação técnica e a
assistência supletiva a outros Órgãos e
Entidades da Administração Pública Estadual, Entidades Esportivas e
Municípios; o intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais e
internacionais, para o desenvolvimento dos programas esportivos e de lazer; a
articulação com outros Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual,
tendo em vista a execução de ações integradas na área dos programas esportivos
e de lazer; a articulação com os demais entes da Federação para implementar
políticas de esporte e lazer; a promoção de estudos sobre os programas,
projetos e ações governamentais, visando à integração das políticas
intersetoriais de esporte com as de educação, saúde, segurança pública,
infraestrutura e ação social; o monitoramento e a reavaliação de programas,
projetos e ações, construindo indicadores e instrumentos de registro para o
aperfeiçoamento administrativo e de fiscalização; e o exercício de outras
competências que lhes forem atribuídas pelo Superintendente Especial de
Esporte.
5.0.6 Assessor
Especial da ADIMPE (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 447, de
29 de dezembro de 2025)
Compete ao Assessor
Especial da ADIMPE o assessoramento do Secretário da SEDUC nos processos
relacionados ao desenvolvimento institucional, monitoramento e avaliação das
políticas educacionais; e a participação na elaboração do Plano Plurianual -
PPA, do Planejamento Estratégico - PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de
Trabalho Anual - PTA e na formulação da Política Educacional da SEDUC.
5.0.3 Assessor Administrativo do GS –
Gabinete do Secretário (Redação dada pela
Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete aos Assessores Administrativos do
Gabinete do Secretário da SEED o assessoramento direto nos assuntos pertinentes
às diretrizes educacionais e de gestão, atuando no acompanhamento das ações
desenvolvidas nas diversas unidades da SEED; o suporte técnico na captação e
viabilização de recursos federais; a identificação da necessidade e viabilidade
de projetos e iniciativas, termos de pactuação, contratos e parcerias; a
articulação técnica com órgãos externos, no âmbito do Estado e da União; a
elaboração de documentos técnicos, estudos e análises que devem servir de base
para melhoria dos processos da Secretaria; o acompanhamento de projetos de
interesse da SEED; a articulação de iniciativas da Secretaria para com a
sociedade; o acompanhamento das discussões no Conselho Estadual de Educação; a
identificação e o encaminhamento ao gestor do órgão de pautas com temáticas
pedagógicas, de governança e de gestão; o acompanhamento do Secretário SEED em
compromissos, quando necessário; a participação em missões externas (cursos,
encontros, reuniões, eventos e outros); a representação do Secretário da SEED,
sempre que solicitado e/ou quando necessário; e a participação na elaboração do
Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária
e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da
SEED.
5.0.3 Assessor Administrativo dos
Departamentos (Redação dada pela Lei Complementar nº
447, de 29 de dezembro de 2025)
Compete aos Assessores Administrativos dos
Departamentos o suporte técnico-administrativo ao superior imediato no
desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas atividades, em
reuniões e compromissos internos e externos; a elaboração de documentos
oficiais (ofícios, atas, comunicações, etc.),
planilhas e relatórios técnicos; e o acompanhamento e a execução de tarefas a
serem operacionalizadas em outras áreas.
5.0.4 Chefe de Coordenadoria de Esporte (Redação dada pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro
de 2025)
Compete ao Chefe de Coordenadoria de Esporte
a elaboração de proposições e a coordenação de programas, projetos e ações
voltados à prática e ao desenvolvimento do esporte no âmbito escolar e
educacional; a organização e acompanhamento de eventos esportivos e
educacionais promovidos ou apoiados pela SEED; a cooperação técnica com
Municípios e Entidades Esportivas para fortalecimento das atividades escolares;
o monitoramento e a avaliação de programas e eventos esportivos de caráter
educacional.
2.6.1 - 2.6.2 - 2.6.3 - Coordenador de Divisão (DEA e DRE8)
4.0.1 Coordenador de Divisão dos Departamentos da SEDUC
Compete ao Coordenador de Divisão a assistência técnica, administrativa e/ou pedagógica ao Diretor de Serviço no desenvolvimento do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades inerentes à Divisão; a elaboração e a proposição de normas, regulamentos, manuais, procedimentos, dentre outros instrumentais relativos às atividades, processos, projetos, programas e/ou ações, com vistas a orientar os demais órgãos da SEDUC, Diretorias Regionais e Unidades Escolares; a análise e o acompanhamento de processos e documentos, pertinentes à área de atuação; a elaboração de documentos oficiais (comunicações e ofícios) e relatórios técnicos das ações desenvolvidas; a realização de missões externas (viagens, acompanhamento técnico e/ou pedagógico das Diretorias Regionais e escolas, participação em cursos, eventos e encontros) com vistas ao aprimoramento e gerenciamento das atividades da Divisão; a estruturação e a atualização de um banco de dados para atender o fluxo de informações acerca das atividades que desenvolve; a realização de estudos de viabilidade e organização de informações relacionadas aos principais processos da Divisão; o fornecimento de parâmetros, elementos e subsídios técnicos necessários para a realização de processos internos e externos ao órgão; o acompanhamento e o monitoramento da qualidade das ações/atividades desempenhadas; e o exercício de outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas por seu superior imediato.
4.0.2 Assessor Especial de Nutrição
Compete ao Assessor Especial de Nutrição o suporte técnico na área de Nutrição ao superior imediato no desempenho de suas funções no Departamento de Alimentação Escolar - DAE/SEDUC, auxiliando na execução de suas atividades em reuniões e compromissos internos e externos; a elaboração de documentos oficiais (ofícios, atas e comunicações), planilhas e relatórios técnicos; o acompanhamento e a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas, recepcionando e atendendo pessoas internas e externas à comunidade da SEDUC; o atendimento telefônico; a organização e o controle da agenda de compromissos, viagens e eventos; a análise de dados e emissão de informações técnicas e administrativas; o controle e a análise de processos; a operação de equipamentos, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação; o desenvolvimento das atividades de planejamento, organização e orientação das ações relacionadas e/ou correlacionadas à área de atuação; a interlocução com outras áreas e órgãos; o despacho e a conferência de documentos; a organização de arquivos; e o exercício de outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas pelo superior imediato.
4.0.3 Assessor Administrativo
3.0.1 a 3.0.8 Assessor de
Atividades Auxiliares
Compete ao Assessor
Administrativo/de Atividades Auxiliares o suporte técnico-administrativo ao
superior imediato, no desempenho de suas funções; a recepção e o atendimento de
pessoas internas e externas à comunidade da SEDUC; a organização e o controle
da agenda de compromissos, viagens e eventos; a análise de dados e a emissão de
informações técnicas e administrativas; o controle e a análise de processos; a
operação de equipamentos, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da
área de atuação; o desenvolvimento das atividades de planejamento, organização
e orientação das ações relacionadas e/ou correlacionas com a área de atuação; o
despacho e a conferência de documentos; a organização de arquivos; o exercício
de outras atividades afins e/ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam
atribuídas pelo superior imediato.
4.0.3 Assessor Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar nº 447, de 29 de dezembro
de 2025)
3.0.1 a 3.0.10 Assessor de Atividades
Auxiliares
Compete ao Assessor Administrativo de
Atividades Auxiliares o suporte técnico-administrativo ao superior imediato, no
desempenho de suas funções; a recepção e o atendimento de pessoas internas e
externas à comunidade da SEED; a organização e o controle da agenda de
compromissos, viagens e eventos; a análise de dados e a emissão de informações
técnicas e administrativas; o controle e a análise de processos; a operação de
equipamentos, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de
atuação; o desenvolvimento das atividades de planejamento, organização e
orientação das ações relacionadas e/ou correlacionadas com a área de atuação; o
despacho e a conferência de documentos; a organização de arquivos; o exercício
de outras atividades afins e/ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam
atribuídas pelo superior imediato.
4.0.5 Coordenador de Núcleo
Compete ao Coordenador de Núcleo o suporte técnico, administrativo e/ou pedagógico às Divisões e Serviços no desenvolvimento do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades inerentes ao Núcleo; a elaboração e a proposição de normas, regulamentos, manuais, procedimentos, dentre outros instrumentais, relativos às atividades, processos, projetos, programas e/ou ações que desenvolve, com vistas a orientar os demais órgãos da SEDUC, Diretorias Regionais e Unidades Escolares; a análise e o acompanhamento de processos e documentos, pertinentes à área de atuação; a elaboração de documentos oficiais (comunicações e ofícios) e relatórios técnicos das ações desenvolvidas; a realização de missões externas (viagens, acompanhamento técnico e/ou pedagógico das Diretorias Regionais e escolas, participação em cursos, eventos e encontros) com vistas ao aprimoramento e gerenciamento das atividades do Núcleo; a estruturação e a atualização de um banco de dados para atender o fluxo de informações acerca das atividades que desenvolve; a realização de estudos de viabilidade e organização de informações relacionadas aos principais processos da Divisão e dos Serviços; o fornecimento de parâmetros, elementos e subsídios técnicos necessários para a realização de processos internos e externos ao órgão; o acompanhamento e o monitoramento da qualidade das ações/atividades desempenhadas; e o exercício de outras atividades afins e/ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas pelo superior imediato.
4.1.1 Técnicos Administrativos da SEDUC
2.6.4 Técnicos Administrativos das Diretorias Regionais de Educação e da Diretoria de Educação de Aracaju
Compete aos Técnicos Administrativos o auxílio no planejamento das ações dos departamentos, diretorias de educação, assessorias, serviços, setores, divisões, coordenadorias; a organização e o acompanhamento dos processos administrativos nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, pedagógica, dentre outras; a implementação de programas e projetos; a elaboração do planejamento organizacional; o auxílio nos estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional; a consultoria administrativa, assessorando nas atividades de ensino e pesquisa.
2.0.1 e 2.0.2 Diretor da Diretoria de Educação de Aracaju - DEA e da DRE 08 e
2.1.1 a 2.1.4 e 2.2.1 a 2.2.4 - Diretor das Diretorias Regionais de Educação - DREs
Compete ao Diretor das Diretorias Regionais de Educação - DREs e ao Diretor da Diretoria de Educação de Aracaju - DEA a coordenação da política educacional, nos diferentes níveis de modalidades de ensino, desenvolvida pelas unidades escolares das regiões de sua circunscrição, cabendo-lhes prestar assistência e assessoramento, bem como orientação técnica, administrativa e pedagógica; o acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem das unidades escolares, o suporte técnico na elaboração do Projeto Político Pedagógico, a análise dos resultados de rendimento escolar e os resultados das avaliações internas e externas, com vistas a propor melhoria no processo de ensino e aprendizagem; a orientação e o acompanhamento das unidades escolares nos processos de planejamento, execução e prestação de contas dos recursos federais e estaduais; a coordenação da política de gestão de pessoal da Diretoria e das unidades escolares de sua circunscrição; a elaboração de relatórios técnicos; o acompanhamento da vigência dos atos autorizativos das escolas; a realização de visitas técnicas às unidades escolares; a análise dos processos de regularização de vida escolar de estudantes matriculados nos níveis de ensino fundamental e médio, que estejam em curso ou concluído a Educação Básica; a orientação e o monitoramento da gestão da oferta e distribuição da alimentação escolar; o gerenciamento das atividades administrativas de logística, envolvendo a administração da sede da regional, protocolo e as unidades escolares, o suprimento, armazenamento e a distribuição de materiais permanente e de consumo, o deslocamento de pessoal interno e o deslocamento dos alunos através do transporte escolar; a solicitação, a execução e a prestação de contas de recursos oriundos do suprimento de fundos; a participação na elaboração do planejamento estratégico da SEDUC; a elaboração, o planejamento e a execução do Plano de Trabalho Anual da Diretoria; a coordenação e o monitoramento do processo de execução censitária das unidades escolares, em colaboração com os Municípios, além do desenvolvimento, do acompanhamento e da avaliação das ações de melhoria da atuação das unidades de ensino da Diretoria de Educação de Aracaju - DEA.
1.0.1 Secretário-Geral do CEE
Compete ao Secretário-Geral do CEE o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas do Conselho; a adoção de providências para a plena instalação e realização das sessões do Conselho, submetendo-as à aprovação do Presidente; a articulação com os demais órgãos da SEDUC; o despacho com o Presidente do Conselho, dando-lhe conhecimento dos trabalhos e providências administrativas; a expedição de certidões; a apresentação semestral ao Presidente dos relatórios com os dados referentes ao funcionamento dos serviços administrativos; a prestação de contas nos prazos fixados e a manutenção do controle das despesas; a prestação de informações dos atos e atividades do Conselho; e a preparação da correspondência oficial e do expediente.
1.0.2 Chefe da Assessoria de Legislação e Normas do CEE
Compete ao Chefe da ALN do CEE a análise de processos apreciados pelos técnicos, referentes às denúncias em desfavor de instituição educacional; a regularização da vida escolar, quando couber; a convalidação de estudos, mudança de denominação de instituição educacional, aprovação de matrizes curriculares dos diversos níveis e modalidades de ensino, em processos exclusivos, transferência de mantença, análise de Projeto Político Pedagógico, quando couber; a aprovação de Planos e Programas de Curso, quando aplicável à competência da ALN/CEE; as respostas a consultas; o assessoramento à Presidência, ao Plenário, às Câmaras e às Comissões Especiais em assuntos ou questões relativas à legislação educacional; a realização de pesquisas e estudos tendentes ao aprimoramento da legislação educacional; a emissão de notas técnicas, memorandos e relatórios sobre questões referentes à legislação educacional; a atualização dos Conselheiros acerca da legislação educacional; a elaboração de Projetos de Resoluções Normativas; a análise prévia dos relatórios emitidos pelos técnicos em processos, antes de os mesmos serem distribuídos aos Conselheiros; o fornecimento de informações às unidades do Conselho e aos demais interessados, referentes à atuação do Colegiado.
1.0.3 Chefe da Assessoria Técnica da Câmara de Educação Básica do CEE
1.0.4 Chefe da Assessoria Técnica da Câmara de Educação Profissional, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos do CEE
Compete ao Chefe da Assessoria Técnica da Câmara de Educação Básica e ao Chefe da Assessoria Técnica da Câmara de Educação Profissional, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos a análise dos processos apreciados pelos técnicos, referentes ao credenciamento de instituições educacionais, à autorização dos diversos níveis e modalidades de ensino, à ampliação de instituição educacional, à mudança da equipe gestora, ao encerramento de atividades de instituições educacionais com atos vigentes, ao Projeto Político-Pedagógico, quando couber, aos Planos e Programas de Curso, quando aplicável, às competências das Assessorias, ao Regimento Escolar e ao Calendário Escolar.
1.1.1 Subsecretário do CEE
Compete ao Subsecretário do CEE, além da substituição do Secretário, em suas faltas e/ou impedimentos, o auxílio nos trabalhos da Presidência, em assuntos diversos, sempre que solicitado; o auxílio ao Secretário-Geral em suas atribuições, quando requisitado; a resposta aos ofícios de sua competência administrativa, quando houver deliberação da Presidência.
1.1.2 Secretários de Plenário do CEE
1.1.3 Secretário da Câmara de Planejamento, Legislação e Normas do CEE
1.1.4 Secretário da Câmara de Educação Básica do CEE
1.1.5 Secretário da Câmara de Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial do CEE
Compete aos Secretários o apoio administrativo necessário às reuniões do Plenário e das Câmaras; a divulgação da pauta das reuniões do Plenário e das Câmaras; o suporte nas reuniões do Plenário e das Câmaras; a lavratura das atas das sessões do Pleno e das Câmaras; o controle dos processos distribuídos aos Conselheiros; o controle da numeração de atos e pareceres do Conselho Pleno e das Câmaras; o preparo e o encaminhamento de pareceres aprovados aos respectivos propositores; e o preparo dos processos concluídos, para fins de arquivamento.
1.1.2 Assessor da Presidência do CEE
Compete ao Assessor do Presidente do CEE o assessoramento à Presidência, ao Plenário, às Câmaras e às Comissões Especiais, em assuntos ou questões relativas à legislação educacional; a realização de pesquisas e estudos tendentes ao aprimoramento da legislação educacional; a emissão de relatórios sobre questões referentes à legislação educacional; a atualização dos Conselheiros acerca da legislação educacional; a análise e a emissão de relatórios nos processos, antes de os mesmos serem distribuídos aos Conselheiros; a realização de visitas técnicas em instituições educacionais com processos em tramitação na CEE; e o fornecimento de informações às unidades do Conselho e aos demais interessados, referentes à atuação do Colegiado.
1.2.1 Técnicos do CEE
Compete aos Técnicos do CEE a análise dos processos encaminhados pela Chefia, além do auxílio na produção de memorandos, notas técnicas e relatórios específicos; o atendimento aos interessados, presencialmente, por meio telefônico ou por endereço eletrônico; e a realização de visitas técnicas nas instituições educacionais.
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(Redação dada pela
Lei nº 9.620, de 17 de janeiro de 2025)
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS
PRÉ-UNIVERSITÁRIO E CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS - GPI
TABELA DE DESCRIÇÃO DAS
ATIVIDADES E VALORES
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TIPO DE ATIVIDADE |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
VALOR MENSAL GPI (R$) |
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Coordenador-Geral do Pré-Universitário ou do
Centro Estadual de Idiomas |
Compete ao Coordenador-Geral do
Pré-Universitário a estruturação, interna e externa, do referido programa; a realização
de estudo sistemático dos manuais, cadernos orientadores, resoluções e outros
materiais que possibilitem o entendimento acerca do programa e viabilizem o
compartilhamento de conhecimento, experiências e informações; a elaboração e
a emissão de relatórios de acompanhamento e avaliação; a organização e a
disponibilização de documentos técnicos situacionais para o Chefe do serviço
acerca das atividades desenvolvidas; o acompanhamento de processos de
implantação e implementação do programa na Rede Pública Estadual de Ensino,
considerando o Regime de Colaboração na Rede Municipal de Ensino, quando
necessário; o planejamento, a organização, a execução e o acompanhamento do
processo de formação dos agentes envolvidos no programa; e a avaliação dos
resultados da implementação do programa na Rede. |
3.500,00 |
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Coordenador Pedagógico do Pré-Universitário ou
do Centro Estadual de Idiomas |
Compete ao Coordenador Pedagógico do
Pré-Universitário o gerenciamento das ações pedagógicas relativas ao
funcionamento do Programa, relacionadas a professores, servidores e alunos,
seguindo as orientações da Coordenação Estadual. |
2.500,00 |
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Coordenador de Polo do Pré-Universitário ou do
Centro Estadual de Idiomas acima de 300 alunos |
Compete ao Coordenador de Polo do Programa
Pré-universitário o gerenciamento das ações de funcionamento dos Polos do
Programa, no âmbito administrativo e pedagógico, relacionadas a professores,
servidores e alunos, seguindo as orientações da Coordenação Estadual. |
1.300,00 |
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Coordenador de Polo do Pré-Universitário ou do
Centro Estadual de Idiomas até 300 alunos |
Compete ao Coordenador de Polo do Programa
Pré-universitário o gerenciamento das ações de funcionamento dos Polos do
Programa, no âmbito administrativo e pedagógico, relacionadas a professores,
servidores e alunos, seguindo as orientações da Coordenação Estadual. |
1.100,00 |
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Articuladores de área do Pré-Universitário |
Compete ao Articulador do Programa
Pré-universitário o suporte às ações didático-pedagógicas relativas ao
funcionamento do Programa nos componentes curriculares, bem como a coordenação
da produção dos materiais didáticos, simulados, fundamentados nas orientações
Curriculares do Ensino Médio, na matriz de referência do Exame Nacional do
Ensino Médio e Planejamento, seguindo as orientações da Coordenação Estadual. |
1.600,00 |
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Professores do Pré-Universitário ou do Centro
Estadual de Idiomas 6 |
Compete ao Professor do Programa
Pré-universitário o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos
Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, simulados,
fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz de
referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do
programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos,
além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento
profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa
Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de
estudantes, quando solicitado. |
Pré-universitário |
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Professores do Pré-Universitário ou do Centro
Estadual de Idiomas 6 |
Compete ao Professor do Programa
Pré-universitário o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos
Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos,
simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz
de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do
programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos,
além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento
profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa
Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de
estudantes, quando solicitado. |
Centro Estadual de Idiomas |
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Professores do Pré-Universitário ou do Centro
Estadual de Idiomas 5 |
Compete ao Professor do Programa
Pré-universitário o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos
Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos,
simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na
matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento
integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários
estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao
desenvolvimento profissional; a colaboração nas atividades de articulação do
Programa Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a
orientação de estudantes, quando solicitado. |
Pré-universitário |
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Professores do Pré-Universitário ou do Centro
Estadual de Idiomas 5 |
Compete ao Professor do Programa
Pré-universitário o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos
Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos,
simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz
de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do
programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos,
além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento
profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa
Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de
estudantes, quando solicitado. |
Centro Estadual de Idiomas |
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Professores do Pré-Universitário ou do Centro
Estadual de Idiomas 4 |
Compete ao Professor do Programa
Pré-universitário, o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos
Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos,
simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na
matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral
do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos,
além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento
profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa
Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de
estudantes, quando solicitado. |
Pré-universitário |
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Professores do Pré-Universitário ou do Centro
Estadual de Idiomas 4 |
Compete ao Professor do Programa
Pré-universitário, o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos
Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos,
simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na
matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento
integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos,
além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento
profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa
Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de
estudantes, quando solicitado. |
Centro Estadual de Idiomas |
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Professores do Pré-Universitário ou do Centro
Estadual de Idiomas 3 |
Compete ao Professor do Programa
Pré-universitário, o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos
Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos,
simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na
matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento
integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários
estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento,
à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento
profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa
Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de
estudantes, quando solicitado. |
Pré-universitário |
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Professores do Pré-Universitário ou do Centro
Estadual de Idiomas 3 |
Compete ao Professor do Programa Pré-universitário,
o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos Polos do Programa,
além da participação na produção dos materiais didáticos, simulados,
fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz de
referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do
programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos,
além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento
profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa
Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de
estudantes, quando solicitado. |
Centro Estadual de Idiomas |
|
Professores do Pré-Universitário ou do Centro
Estadual de Idiomas 2 |
Compete ao Professor do Programa
Pré-universitário, o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos Polos
do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos,
simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na
matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento
integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários
estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao
desenvolvimento profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa
Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de
estudantes, quando solicitado. |
Pré-universitário |
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Professores do Pré-Universitário ou do Centro
Estadual de Idiomas 2 |
Compete ao Professor do Programa
Pré-universitário, o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos
Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, simulados,
fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz de
referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do
programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos,
além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento
profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa
Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de
estudantes, quando solicitado. |
Centro Estadual de Idiomas |
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Professores do Pré-Universitário ou do Centro
Estadual de Idiomas 1 |
Compete ao Professor do Programa
Pré-universitário, o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos
Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos,
simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz
de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do
programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos,
além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento
profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa
Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de
estudantes, quando solicitado. |
Pré-universitário |
|
Professores do Pré-Universitário ou do Centro
Estadual de Idiomas 1 |
Compete ao Professor do Programa
Pré-universitário, o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos
Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos,
simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na
matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento
integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários
estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao
desenvolvimento profissional; a colaboração nas atividades de articulação do
Programa Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a
orientação de estudantes, quando solicitado. |
Centro Estadual de Idiomas |
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Apoio Administrativo |
Compete ao Apoio dos Programas
Pré-universitário e Centro Estadual de Idiomas exercer as funções
técnico-administrativas como: Executor de Serviços Básicos, Oficiais
Administrativos e Vigilantes. |
400,00 ” |