Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.020, DE 24 DE MAIO DE 2022

 

Altera o § 2º do art. 12 da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa Alfabetizar pra Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 12 da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 (...)

 

(...)

 

§ 2º Para fazerem jus à Contribuição Financeira, prevista no “caput” deste artigo, as escolas devem atender às condições estabelecidas em Decreto do Poder Executivo.

 

I - (REVOGADO)

 

II - (REVOGADO)”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I e II do § 2º do art. 12 da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019.

 

Aracaju, 24 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 25.05.2022.