LEI
Nº 8.177, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
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Institui o segundo domingo de outubro como o “Dia
Estadual da Vaquejada Legal como Expressão Cultural e Esportiva”. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
"Dia Estadual da Vaquejada Legal como Expressão Cultural e
Esportiva", a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de
outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de
dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.