brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.305, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o exercício de 2008, estimando a Receita e fixando a despesa, e dá providências correlatas.

Vide Lei nº 6.367/2008

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO ÚNICO

DO ORÇAMENTO DO ESTADO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2008, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos e Entidades a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;

 

III - O Orçamento de Investimentos, das Empresas em que o Estado de Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Subseção I

Da Receita Total

 

Art. 2º A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2008, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 4.336.261.661,00 (quatro bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, duzentos e sessenta e um mil e seiscentos e sessenta reais).

 

Subseção II

Da Receita Estimada

 

Art. 3º A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

Código

Especificação

Total

Recursos do Tesouro

Recursos Próprios

1000.00.00

Receitas Correntes

3.941.427.668

3.344.192.777

597.234.891

1100.00.00

Receita Tributária

1.321.151.484

1.272.100.789

49.050.695

1200.00.00

Receita de Contribuições

458.962.551

508.000

458.454.551

1300.00.00

Receita Patrimonial

28.029.724

20.614.400

7.415.324

1400.00.00

Receita Agropecuária

1.347.000

0

1.347.000

1600.00.00

Receita de Serviços

138.127.960

82.379.000

55.748.960

1700.00.00

Transferências Correntes

1.934.294.260

1.934.294.260

0

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

59.514.689

34.296.328

25.218.361

2000.00.00

Receitas de Capital

394.833.993

374.836.473

19.997.520

2100.00.00

Operações de Crédito

100.000.000

100.000.000

0

2200.00.00

Alienação de Bens

1.407.000

76.000

1.331.000

2400.00.00

Transferências de Capital

274.500.203

274.500.203

0

2500.00.00

Outras Receitas de Capital

18.926.790

260.270

18.666.520

 

TOTAL

4.336.261.661

3.719.029.250

617.232.411

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Subseção I

Da Despesa Total

 

Art. 4º A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2008, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 4.336.261.661,00 (quatro bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, duzentos e sessenta e um mil e seiscentos e sessenta e um reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:

 

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 3.236.225.828,00 (três bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, duzentos e vinte e cinco mil e oitocentos e vinte e oito reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

 

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.095.035.833,00(um bilhão, noventa e cinco milhões, trinta e cinco mil e oitocentos e trinta e três reais).

 

Subseção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 5º A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

(Valor em R$ 1,00)

DISCRIMINAÇÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

LEGISLATIVA

198.633.321

 

198.633.321

JUDICIÁRIA

225.783.455

9.050.000

234.833.455

ESSENCIAL A JUSTIÇA

83.450.000

 

83.450.000

ADMINISTRAÇÃO

470.973.080

92.692.000

563.665.080

SEGURANÇA PÚBLICA

319.502.058

17.493.000

336.995.058

ASSISTÊNCIA SOCIAL

41.776.124

33.756.695

75.532.819

PREVIDÊNCIA SOCIAL

141.938.188

388.298.000

530.236.188

SAÚDE

445.501.826

43.765.000

489.266.826

TRABALHO

10.100.205

 

10.100.205

EDUCAÇÃO

537.813.810

 

537.813.810

CULTURA

12.403.010

18.666.520

31.069.530

DIREITOS DA CIDADANIA

48.821.310

 

48.821.310

URBANISMO

22.111.968

 

22.111.968

HABITAÇÃO

24.034.500

 

24.034.500

SANEAMENTO

82.103.936

 

82.103.936

GESTÃO AMBIENTAL

73.631.284

5.152.696

78.783.980

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

41.520.617

1.290.000

42.810.617

AGRICULTURA

11 1.687.376

2.385.500

114.072.876

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

2.119.185

 

2.119.185

INDÚSTRIA

21.007.705

 

21.007.705

COMÉRCIO E SERVIÇOS

28.017.094

2.532.500

30.549.594

COMUNICAÇÕES

9.691.356

852.500

10.543.856

ENERGIA

11.000.000

 

11.000.000

TRANSPORTE

144.666.383

1.088.000

145.754.383

DESPORTO E LAZER

9.239.402

40.000

9.279.402

ENCARGOS ESPECIAIS

596.502.057

170.000

596.672.057

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000.000

 

5.000.000

TOTAL

3.719.029.250

617.232.411

4.336.261.661

 

DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO

(Valor em R$ 1,00)

PODER/ÓRGÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

1. PODER LEGISLATIVO

201.835.321

 

201.835.321

Assembléia Legislativa

131.957.916

 

131.957.916

Tribunal de Contas do Estado

69.877.405

 

69.877.405

2. PODER JUDICIÁRIO

191.194.827

9.000.000

200.194.827

Tribunal de Justiça de Sergipe

191.194.827

9.000.000

200.194.827

3. MINISTÉRIO PÚBLICO

85.160.000

 

85.160.000

Ministério Público de Sergipe

85.160.000

 

85.160.000

4. PODER EXECUTIVO

3.235.839.102

608.232.411

3.844.071.513

Secretaria de Estado de Governo

8.926.405

2.234.000

11.160.405

Procuradoria Geral do Estado

22.167.353

 

22.167.353

Vice-Governadoria do Estado

741.729

 

741.729

Secretaria de Estado da Casa Civil

38.471.172

360.000

38.831.172

Secretaria de Estado do Planejamento

100.830.304

 

100.830.304

Secretaria de Estado da Administração

200.875.363

466.263.000

667.138.363

Secretaria de Estado da Fazenda

745.340.097

12.600.000

757.940.097

Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário

138.393.644

2.385.500

140.779.144

Secretaria de Estado da Educação

545.565.166

600.000

546.165.166

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

56.168.322

2.455.000

58.623.322

Secretaria de Estado da Saúde

438.957.354

8.220.000

447.177.354

Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

48.821.310

 

48.821.310

Secretaria de Estado da Segurança Pública

118.593.686

4.050.000

122.643.686

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe

21.403.181

3.150.000

24.553.181

Secretaria de Estado da Inclusão,

40.346.124

33.756.695

' 74.102.819

Assistência e do Desenvolvimento Social

 

 

 

Polícia Militar do Estado de Sergipe

184.247,663

4.050.000

188.297.663

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

331.903.337

5.352.000

337.255.337

Secretaria de Estado da Cultura

9.103.010

18.666.520

27.769.530

Defensoria Pública do Estado de Sergipe

12.421.275

50.000

12.471.275

Secretaria de Estado da Comunicação

 

 

 

Social

22.723.888

 

22.723.888

Secretaria de Estado das Cidades e da

 

 

 

Integração Municipal

21.002.892

 

21.002.892

Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer

8.809.905

40.000

8.849.905

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e

 

 

 

dos Recursos Hídricos

65.231.284

5.152.696

70.383.980

Secretaria de Estado do Turismo

25.023.094

330.000

25.352.094

Secretaria de Estado do Trabalho, da

 

 

 

Juventude e da Promoção da Igualdade Social

9.205.205

 

9.205.205

Secretaria de Estado dos Transportes e da

 

 

 

Integração Metropolitana

13.996.580

38.517.000

52.513.580

Controladoria Geral do Estado

6.525.759

 

6.525.759

5. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000.000

 

5.000.000

Reserva de Contingência

5.000.000

 

5.000.000

TOTAL GLOBAL

3.719.029.250

617.232.411

4.336.261.661

 

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

(Valor em R$ (EM R$ 1,00)

GRUPO DE DESPESA

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

DESPESA CORRENTE

3.029.586.419

553.555.639

3.583.142.058

- Pessoal e Encargos Sociais

1.918.005.092

396.882.729

2.314.887.821

- Juros e Encargos da Dívida

83.984.750

 

83.984.750

- Outras Despesas Correntes

1.027.596.577

156.672.910

1.184.269.487

DESPESA DE CAPITAL

684.442.831

63.676.772

748.119.603

- Investimentos

427.398.450

58.862.772

486.261.222

- Inversões Financeiras

129.438.634

4.814.000

134.252.634

- Amortização da Dívida

127.605.747

 

127.605.747

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000.000

 

5.000.000

- Reserva de Contingência

5.000.000

 

5.000.000

TOTAL

3.719.029.250

617.232.411

4.336.261.661

 

§ 1º Integram esta Lei, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 6.177, de 20 de julho de 2007 (LDO2008), os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.

 

§ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

 

Art. 6º A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2008, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 160.936.016,00 (cento e sessenta milhões, novecentos e trinta e seis mil e dezesseis reais), com o seguinte desdobramento por Entidade:

 

DESPESAS DE INVESTIMENTOS, POR ENTIDADE

Código

Empresas

Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00)

Tesouro

Próprios

Total

14301

Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe

52.764.827

 

52.764.827

16302

Banco do Estado de Sergipe S/A

 

1.570.000

1.570.000

19301

Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe

20.304.705

 

20.304.705

26302

Companhia de Saneamento de Sergipe

78.803.936

237.548

79.041.484

26303

Empresa Sergipana de Gás

 

7.255.000

7.255.000

TOTAL GERAL

151.873.468

9.062.548

160.936.016

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2008, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4º desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. As aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação alocada no corrente orçamento, os referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.

 

CAPÍTULO V

DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo, durante a execução orçamentária do Exercício de 2008, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2008.

 

CAPÍTULO VI

DOS OUTROS PROCEDIMENTOS

 

Art. 10 Na execução orçamentária, do Exercício de 2008, fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.

 

Art. 11 Objetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.

 

Art. 12 Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2007, ao serem reabertos, no Exercício de 2008, na forma do § 2º do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.

 

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 13 Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2008, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2007, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei nº 6.177, de 20 de julho de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

Art. 14 O Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 15 A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o art. 55 da Lei nº 6.177, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2008.

 

Art. 16 Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2008-2011 as alterações de Programas e/ou Ações ocorridas, bem como novas Ações incluídas, todos devidamente revisados, em conformidade com o disposto, que instituir o referido Plano (PPA 2008/2011).

 

Art. 17 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Lúcia de Oliveira Falcón

Secretária de Estado do Planejamento

 

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda

 

Jorge Alberto Teles Prado

Secretário de Estado da Administração

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.12.2007.